O Spinraza® (Nusinersen) é um medicamento de alto custo que deve ser fornecido pelos planos de saúde a seus segurados sempre que houver indicação médica para o tratamento da amiotrofia muscular espinhal (AME)
O Spinraza® (Nusinersen) é um medicamento de alto custo que deve ser fornecido por todos os planos de saúde a pacientes com amiotrofia muscular espinhal (AME). E, mesmo que os convênios recusem a cobertura a essa medicação, é possível obrigá-los, através da Justiça, a custear o tratamento sempre que houver recomendação médica.
É isto que vamos explicar neste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde. Por isso, se você precisa deste medicamento e está encontrando resistência do seu plano de saúde em fornecê-lo a você, continue a leitura e entenda como lutar por seus direitos.
Este escritório de advocacia já obteve várias sentenças favoráveis a pacientes com amiotrofia muscular espinhal, garantindo o acesso ao tratamento com o Spinraza® através de ações judiciais. Ou seja, você pode ter o medicamento recomendado por seu médico de confiança totalmente custeado pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
A amiotrofia muscular espinhal (AME) é uma doença rara que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples, como respirar, engolir e se mover.
Esta doença degenerativa é também genética - ou seja, pode ser passada de pai para filho - e tem 5 tipos, que variam de acordo com a idade e de comprometimento dos músculos, sendo 0 antes do nascimento e 4 na segunda e terceira década de vida.
Até o momento, não há cura para a amiotrofia muscular espinhal, mas há tratamentos que podem impedir a progressão dos sintomas, como é o caso do Spinraza® (Nusinersen).
O Spinraza®, cujo princípio ativo é o Nusinersen, é um dos poucos medicamentos com eficácia comprovada para o tratamento da amiotrofia muscular espinhal (AME) e pode ser administrado tanto em adultos quanto em crianças.
Este fármaco é indicado, em bula, para o tratamento de pacientes com deleção ou mutação no gene SMN1 localizado no cromossomo 5q. Ele atua na produção da proteína SMN e reduz a perda das células nervosas motoras, melhorando a força e o tônus muscular.
De acordo com a bula, a dose do Spinraza é de 12mg (5ml) e o tratamento é feito com quatro doses, sendo 3 com intervalo de 14 dias e a última após 30 dias da terceira dose. A bula também recomenda uma dose de manutenção a cada 4 meses.
A justificativa mais utilizada pelos planos de saúde para recusar o fornecimento do Spinraza® (Nusinersen) é de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura contratual obrigatória.
No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que o rol da ANS contém, apenas, o mínimo que os convênios devem cobrir, e não o máximo.
“Mesmo que este remédio não conste no rol da ANS, mesmo que eventualmente o paciente não preencha todos os critérios da Diretriz Técnica da ANS, ou mesmo que esse remédio tenha sido indicado para uma doença não listada na bula do medicamento (tratamento off-label), em qualquer desses casos o plano de saúde terá a obrigação de custear o medicamento”, ressalta.
O advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS não é atualizado com a mesma velocidade que surgem os avanços tecnológicos da medicina moderna e cabe ao médico de confiança do paciente - credenciado ou não ao convênio - a autoridade para determinar o melhor tratamento.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, defende Elton Fernandes.
O especialista em Direito à Saúde afirma que o grande critério para determinar a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de acordo com a Lei dos Planos de Saúde.
E o Spinraza, além do registro sanitário, tem a autorização de uso da Anvisa para o tratamento da Amiotrofia Muscular Espinhal (AME), não podendo o plano de saúde negar o fornecimento a seus segurados.
“Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", destaca o especialista Elton Fernandes.
A verdade por trás da recusa de cobertura dos convênios, contudo, é de que o Spinraza® é um medicamento de alto custo. Cada dose pode custar R$ 145 mil e, considerando a indicação da bula, o tratamento pode ultrapassar os R$ 725 mil.
Entretanto, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, isso, em nada, muda o direito do paciente.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa ”, detalha o advogado Elton Fernandes, especialista em Saúde.
Por isso, não importa o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Também faz diferença qual operadora de saúde lhe assiste - Bradesco, pela Sul América, pela Unimed, pela Unimed Fesp, pela Unimed Seguros, pela Central Nacional, pela Cassi, pela Cabesp, pela Notredame Intermédica, pela Allianz, pela Porto Seguro, pela Amil, pela Marítima Sompo, pela São Cristóvão, pela Prevent Senior, pela Hap Vida ou por qualquer outra - TODO plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento do câncer de próstata metastático com o Spinraza® (Nusinersen).
Sim. Este escritório de advocacia já conseguiu, em vários processos, garantir o acesso ao Spinraza® para pacientes com amiotrofia muscular espinhal através da Justiça, mesmo após a recusa de fornecimento dos planos de saúde.
Veja, a seguir, uma sentença que indeferiu um recurso do convênio e manteve a decisão que determinou o fornecimento deste medicamento a um paciente com AME:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INTERPOSTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGISTRO NA ANVISA. Obrigação de custeio por parte da operadora. Registro do medicamento Nusinersen (Spinraza). Entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo que acolheu possibilidade de fornecimento de medicamento registrado na Anvisa pelo plano de saúde. Decisão mantida. Recurso desprovido.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que é possível conseguir o acesso ao Spinraza®, após a recusa do plano de saúde, por meio de uma ação judicial.
Não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco que custeie esse medicamento de alto custo. A Justiça tem confirmado o entendimento de que o Spinraza deve ser fornecido pelos planos de saúde e você pode obtê-lo, inclusive, em pouquíssimo tempo.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, ações contra planos de saúde para a liberação de medicamentos costumam ter preferência na análise dos juízes, uma vez que envolvem risco de danos à saúde e à vida.
Por isso, se você precisa do Spinraza® (Nusinersen) e o convênio negou o fornecimento, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça e obter o acesso ao tratamento de que necessita.
Antes, porém, você precisará de alguns documentos fundamentais:
Não. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que este tipo de ação, geralmente, é feita com pedido de liminar, dada à urgência que o paciente com amiotrofia muscular espinhal tem em iniciar o tratamento com o Spinraza® (Nusinersen).
A liminar - ou tutela de urgência - é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do início do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado.
Segundo Elton Fernandes, não raramente, pacientes que entram com a ação judicial costumam ter o remédio em 5 a 7 dias, quando muito em até 15 dias.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Spinraza® (Nusinersen), fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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