Mais um paciente conseguiu o direito de receber do seu plano de saúde o medicamento Spinraza (nusinersen), que agora já está registrado na Anvisa, embora ainda não esteja no rol de procedimntos da ANS.
A autora do processo necessitava do tratamento para atrofia muscular espinhal, entretanto o plano de saúde negara o mesmo alegando que não se encontra registrado junto à ANS.
Vale ressaltar que apesar do medicamento não estar registrado no Brasil, ele é cientificamente validado pela Food and Drugs Administration (FDA) nos Estados Unidos, ou pela Agência Européia do Medicamento (EMA) na Europa, o que obriga os planos de saúde brasileiros a fornecerem o medicamento aos pacientes que possuam a prescrição médica.
Vejamos a decisão judicial:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Autora que necessita de tratamento para atrofia muscular espinhal, o que negado pela ré sob a alegação de que se trata de procedimento experimental sem registro junto à ANS. Sentença de procedência. Inadmissibilidade. Providência que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 102 desta Corte. Sentença que merece manutenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
Segundo o professor e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, o simples fato do medicamento não estar registrado na Anvisa, não pode impedir o paciente de adquiri-lo, desde que comprovada a sua necessidade, pois o direito à vida é o maior de todos os direitos.
Caso haja a negação do plano de saúde em custear o medicamento e você tenha a prescrição de um médico para uso do mesmo, você pode buscar a via judicial e através dela adquiri-lo com rapidez, já que esse tipo de ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), que se o juiz acolher o pedido, o plano de saúde poderá ser obrigado a custear o medicamento em 48 horas, por exemplo.
Lembre-se que a indicação médica é documento imprescindível para iniciar a ação judicial.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.