Spinraza - aprovado pela Anvisa, plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Spinraza - aprovado pela Anvisa, plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

Spinraza - aprovado pela Anvisa, plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

 

Mais um paciente conseguiu o direito de receber do seu plano de saúde o medicamento Spinraza (nusinersen), que agora já está registrado na Anvisa, embora ainda não esteja no rol de procedimntos da ANS.

 

A autora do processo necessitava do tratamento para atrofia muscular espinhal, entretanto o plano de saúde negara o mesmo alegando que não se encontra registrado junto à ANS.

 

Vale ressaltar que apesar do medicamento não estar registrado no Brasil, ele é cientificamente validado pela Food and Drugs Administration (FDA) nos Estados Unidos, ou pela Agência Européia do Medicamento (EMA) na Europa, o que obriga os planos de saúde brasileiros a fornecerem o medicamento aos pacientes que possuam a prescrição médica.

 

Vejamos a decisão judicial: 

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Autora que necessita de tratamento para atrofia muscular espinhal, o que negado pela ré sob a alegação de que se trata de procedimento experimental sem registro junto à ANS. Sentença de procedência. Inadmissibilidade. Providência que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 102 desta Corte. Sentença que merece manutenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

Segundo o professor e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, o simples fato do medicamento não estar registrado na Anvisa, não pode impedir o paciente de adquiri-lo, desde que comprovada a sua necessidade, pois o direito à vida é o maior de todos os direitos.

 

Caso haja a negação do plano de saúde em custear o medicamento e você tenha a prescrição de um médico para uso do mesmo, você pode buscar a via judicial e através dela adquiri-lo com rapidez, já que esse tipo de ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), que se o juiz acolher o pedido, o plano de saúde poderá ser obrigado a custear o medicamento em 48 horas, por exemplo.

 

Lembre-se que a indicação médica é documento imprescindível para iniciar a ação judicial.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

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