Mais um paciente consegue na Justiça o medicamento SPINRAZA (nusinersen) em ação contra
Mais um paciente garantiu na Justiça o direito de receber do plano de saúde o medicamento SPINRAZA (nusinersen), que terá 48 horas para providenciar a importação do medicamento ao Brasil.
Trata-se de mais uma importante decisão que reitera o direito do pacinete em fazer uso de medicamento importado e que não está registrado na Anvisa ou de que se trata de um medicamento de alto custo.
Veja a nova decisão da Justiça:
Passo a apreciar a tutela de urgência. A autora está sob o regime de "home-care" o que equivale dizer em regime de internação.Neste passo, estando em regime de "home-care" sob a cobertura contratual da responsabilidade da ré, esta tem o dever de dar assistência necessária para os cuidados a que se destina a internação em regime domiciliar. A negativa em dar cobertura aos procedimentos necessários e indispensáveis, de acordo com a opinião da médica que a assiste, seria o mesmo que prestar um serviço de forma incompleta, com a possibilidade do comprometimento da saúde e vida da requerente.Assim, vislumbro a probabilidade do direito invocado, estando ainda presente o perigo na demora da intervenção estatal.A circunstância de o medicamento não ser nacionalizado é uma discussão já superada pela jurisprudência.Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré forneça ou custeie o tratamento com o medicamento SPINRAZA (nusinersen) na dosagem e forma indicada pela médica que a assiste no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00, acrescendo-se R$ 10.000,00 ao dia até o limite de R$ 500.000,00.Deverá a ré tomar a iniciativa de contatar a autora/responsável, no prazo de 24 horas, cientificando-se qual foi a opção do cumprimento da presente decisão, se por meio de fornecimento direto ou custeio da cobertura, ficando neste último caso a critério da responsável da autora a escolha do prestador, que deverá ser reembolsado no prazo máximo de 48 horas após o faturamento do medicamento, sob pena da imposição da multa acima.
Segundo o advogado Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, o simples fato de um medicamento não possuir registro sanitário na Anvisa não impede que o plano de saúde forneça o medicamento.
Mais do que isso, o registro na Anvisa é formalidade que não pode equivaler ao direito à vida e à saúde das pessoas, sobretudo porque quando o medicamento, mesmo sem registro no Brasil, possui registro sanitário em seu país de origem e se mostrou eficiente para o tratamento da doença.
O paciente deve possuir sempre a indicação de um médico para uso de um medicamento, sendo este documento essencial, sobretudo para ingressar com ação judicial.
As ações judiciais que visam a entrega de um medicamento são elaboradas com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), de modo que o paciente pode obter desde logo o direito de uso do medicamento.
Procure sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelos seus direitos.