Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), estima-se que mais de 300 milhões de pessoas sofram com a depressão.
A doença que também é caracterizada como transtorno depressivo maior, causa episódios constantes de tristeza, perda de interesse nas atividades diárias, entre outros sintomas.
Essa condição clínica grave afeta completamente a qualidade de vida das pessoas que convivem com ela.
Há muitas formas de combater a doença, dentre elas, temos o medicamento Spravato®, que é mais conhecido como Escetamina ou esketamina. No Brasil, ele foi aprovado pela ANVISA em 2022.
A medicação tem um custo elevado, mas você sabia que o Spravato® pode ser fornecido pelo SUS e por planos de saúde?
A seguir, entenda o que a lei diz sobre o acesso ao Spravato® pelo SUS e pelos convênios médicos.
O Spravato® é um medicamento que tem como princípio ativo a escetamina, que é indicada para pacientes que sofrem de depressão ou Transtorno Depressivo Maior.
Conforme explica a bula do medicamento, o Spravato combate vários sintomas, como:
Este medicamento é indicado em conjunto com a terapia antidepressiva oral para que os sintomas possam ser reduzidos. E, cabe reforçar, só deve ser utilizado mediante prescrição médica.
A escetamina é um antidepressivo que trabalha de forma diferente dos antidepressivos tradicionais. Em vez de aumentar os níveis de neurotransmissores, como a serotonina e a noradrenalina, a escetamina age nos receptores de glutamato.
Estudos mostraram que a depressão está relacionada a uma diminuição da sinalização do glutamato.
Sendo assim, a escetamina trabalha aumentando a sinalização do glutamato, o que ajuda a restaurar a função normal das regiões cerebrais atingidas pela depressão.
O Spravato® é um medicamento indicado para:
A DRT é quando o paciente usou dois antidepressivos diferentes, mas não obteve um bom resultado no tratamento.
Como qualquer medicamento, o Spravato® também pode causar alguns efeitos colaterais, os mais conhecidos até agora são:
Importante: É importante ressaltar que o Spravato® é um medicamento de uso hospitalar. Dessa forma, é recomendado que o tratamento seja realizado em um hospital ou sob supervisão de um profissional de saúde.
O medicamento é administrado junto com outro antidepressivo oral.
De forma geral, o paciente aplica o spray nasal sozinho, mas sob a supervisão de um médico em um hospital ou clínica. O médico também costuma demonstrar como usar o dispositivo de spray nasal, que libera dois jatos (um para cada narina).
Abaixo iremos descrever as instruções de uso conforme as orientações da bula do Spravato®, mas lembre-se que o dispositivo é feito para o controle do paciente, sob o acompanhamento e supervisão de um profissional de saúde.
Atenção: o profissional de saúde deve orientar ao paciente que ele limpe o nariz somente antes do primeiro dispositivo.
É importante confirmar o número necessário de dispositivos:
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28 mg |
1 dispositivo |
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56 mg |
2 dispositivos |
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84 mg |
3 dispositivos |
É hora de preparar o dispositivo, confira abaixo as orientações destinadas ao profissional da saúde:
Depois do profissional de saúde seguir as duas primeiras etapas, é hora de preparar o paciente:
Dando continuidade no processo o paciente precisa seguir os seguintes passos:
Passo 1. Colocar a ponta do dispositivo diretamente dentro da primeira narina;
Passo 2. O suporte para o nariz precisa encostar pele entre as narinas;
Passo 3. Depois disso, é necessário fechar a narina oposta;
Passo 4. Em seguida, inspirar pelo nariz, ao mesmo tempo empurrando o êmbolo totalmente para cima até que ele pare;
Passo 5. Inspirar ar pelo nariz de maneira delicada após o jato, isso fará com o que o medicamento permaneça dentro do nariz;
Passo 6. Trocar de mão para adicionar a ponta na segunda narina;
Passo 7. Repetir o mesmo processo para a aplicação do segundo jato.
Após a realização das etapas anteriores o profissional da saúde deve:
Feito isso, o paciente precisa:
Importante: para analisar as orientações completas, o profissional de saúde deve analisar cuidadosamente a bula do medicamento.
Cada sessão da aplicação do Spravato® custa entre R$ 2.200 e R$ 3.300, o que depende da dosagem.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do Spravato®, é dever do plano de saúde custear o tratamento com este medicamento.
O Spravato® (escetamina) tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
E por mais que o Spravato® não esteja incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde), a Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde deve custear o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
A depressão consta na lista (CID 10- F33) e, portanto, não há exclusão contratual para seu tratamento.
É válido ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário que determina a cobertura de uma medicação, e não o rol da ANS.
Na maioria dos casos, a recusa do plano de saúde ao fornecimento do Spravato® pode ser considerada abusiva, conforme decisões judiciais recentes.
Em regra, quando há prescrição médica para o uso do Spravato®, o plano de saúde tende a ser obrigado a custear o tratamento, conforme o entendimento predominante da Justiça.
O plano de saúde costuma negar o fornecimento do Spravato® para tratamento da depressão por vários motivos, incluindo:
No entanto, o fato de o Spravato® ser um spray nasal de uso domiciliar não afasta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de fornecimento pelo convênio sempre que houver recomendação médica.
Além disso, a ausência da escetamina no rol da ANS tem sido contestada judicialmente, e há decisões que reconhecem a obrigação dos planos de custear o medicamento.
Neste sentido, pacientes que enfrentam negativa de cobertura podem recorrer ao Judiciário, desde que munidos de prescrição médica fundamentada na ciência.
O registro sanitário do Spravato® na Anvisa é um dos principais fundamentos para o custeio do medicamento pelos planos de saúde.
Em geral, os tribunais têm entendido que, havendo prescrição médica e registro na Anvisa, o fornecimento deve ser garantido pelos planos de saúde, ainda que o medicamento não conste no rol da ANS.
Para obter o Spravato® pelo plano de saúde, o paciente deve apresentar a prescrição médica ao plano de saúde. Feito isso, o plano de saúde pode solicitar a realização de uma avaliação médica para fins de comprovação da indicação do medicamento.
Contudo, caso o plano de saúde negue o fornecimento do medicamento, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de garantir o tratamento por meio judicial.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento do Spravato® para o tratamento da depressão, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de solicitar judicialmente a cobertura do medicamento - mesmo quando se trata de uso domiciliar ou de medicação fora do rol da ANS.
Em geral, para analisar esse tipo de caso, são importantes dois documentos:
Abaixo, veja um exemplo ilustrativo de relatório médico que costuma ser utilizado em processos desse tipo:

O relatório médico acima é apenas um exemplo de como o médico pode detalhar a necessidade e urgência de um tratamento específico que fora negado pelo plano de saúde.
Mas vale ressaltar que cabe ao médico que assiste ao paciente detalhar seu histórico clínico e justificar adequadamente a indicação para o tratamento da depressão com o Spravato®.
Em casos de negativa de cobertura, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis e compreender os direitos do paciente.
O processo judicial pode levar algum tempo para ser concluído. No entanto, em muitos casos, o paciente pode solicitar uma decisão liminar - uma medida provisória que, se concedida pelo juiz, pode garantir o acesso ao medicamento ainda no início da ação.
Esse tipo de pedido é comum em ações que tratam do fornecimento de medicamentos, especialmente quando há urgência comprovada no tratamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.
Isso porque há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
O Spravato® não é atualmente coberto pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Dessa forma, o acesso ao medicamento em casos de necessidade especial deve ser avaliado individualmente.
O Estado brasileiro tem o dever de garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos, incluindo o fornecimento de medicamentos quando comprovada a necessidade.
Pacientes com depressão grave ou resistente a outros tratamentos podem, em algumas situações, avaliar, junto a um profissional jurídico, a possibilidade de medidas legais para assegurar o acesso ao medicamento.
É recomendável que familiares ou cuidadores de pessoas nessa condição busquem orientação jurídica qualificada para compreender os direitos e alternativas legais disponíveis.
Em casos de negativa de cobertura por parte do plano de saúde, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para compreender os direitos e alternativas disponíveis.
Um advogado com experiência em Direito à Saúde pode avaliar cada situação e esclarecer quais medidas legais podem ser adotadas, inclusive a possibilidade de solicitar medidas liminares, quando cabíveis.
É importante lembrar que cada caso é único, e o resultado dependerá da análise concreta do processo pelo judiciário.
Neste artigo, você conheceu informações sobre o Spravato® (escetamina), um medicamento registrado pela Anvisa que pode ser fornecido pelos planos de saúde em determinadas situações.
Quando houver negativa de cobertura, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis e compreender os direitos do paciente.
A atuação de um profissional de Direito à Saúde pode ajudar na análise detalhada do caso e esclarecer os caminhos legais possíveis, sempre considerando as particularidades de cada situação.
Aproveite e leia mais conteúdos sobre planos de saúde, SUS e direitos dos pacientes em nosso blog.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02