Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), estima-se que mais de 300 milhões de pessoas sofram com a depressão.
A doença que também é caracterizada como transtorno depressivo maior, causa episódios constantes de tristeza, perda de interesse nas atividades diárias, entre outros sintomas.
Essa condição clínica grave afeta completamente a qualidade de vida das pessoas que convivem com ela.
Há muitas formas de combater a doença, é o caso do medicamento Spravato® que é mais conhecido como Escetamina ou esketamina. No Brasil ele foi aprovado pela ANVISA em 2022.
A medicação é caríssima, mas você sabia que o Spravato® pode ser fornecido pelo SUS e por planos de saúde?
Contudo, esse cenário não é tão simples assim, entenda melhor acompanhando as informações do conteúdo!
O Spravato® é um medicamento que tem como princípio ativo a escetamina, que é indicada para pacientes que sofrem de depressão ou Transtorno Depressivo Maior.
Conforme explica a bula do medicamento, o Spravato combate vários sintomas, como:
Este medicamento é indicado em conjunto com a terapia antidepressiva oral para que os sintomas possam ser reduzidos. E, cabe reforçar, só deve ser utilizado mediante prescrição médica.
A escetamina é um antidepressivo que trabalha de forma diferente dos antidepressivos tradicionais. Em vez de aumentar os níveis de neurotransmissores, como a serotonina e a noradrenalina, a escetamina age nos receptores de glutamato.
Estudos mostraram que a depressão está relacionada a uma diminuição da sinalização do glutamato.
Sendo assim, a escetamina trabalha aumentando a sinalização do glutamato, o que ajuda a restaurar a função normal das regiões cerebrais atingidas pela depressão.
O Spravato® é um medicamento indicado para:
A DRT é quando o paciente usou dois antidepressivos diferentes, mas não obteve um bom resultado no tratamento.
Como qualquer medicamento, o Spravato® também pode causar alguns efeitos colaterais, os mais conhecidos até agora são:
Importante: É importante ressaltar que o Spravato® é um medicamento de uso hospitalar. Dessa forma, é recomendado que o tratamento seja realizado em um hospital ou sob supervisão de um profissional de saúde.
O medicamento é administrado junto com outro antidepressivo oral.
De forma geral, o paciente aplica o spray nasal sozinho, mas sob a supervisão de um médico em um hospital ou clínica. O médico também costuma demonstrar como usar o dispositivo de spray nasal, que libera dois jatos (um para cada narina).
Abaixo iremos descrever as instruções de uso conforme as orientações da bula do Spravato®, mas lembre-se que o dispositivo é feito para o controle do paciente, sob o acompanhamento e supervisão de um profissional de saúde.
Atenção: o profissional de saúde deve orientar ao paciente que ele limpe o nariz somente antes do primeiro dispositivo.
É importante confirmar o número necessário de dispositivos:
28 mg |
1 dispositivo |
56 mg |
2 dispositivos |
84 mg |
3 dispositivos |
É hora de preparar o dispositivo, confira abaixo as orientações destinadas ao profissional da saúde:
Depois do profissional de saúde seguir as duas primeiras etapas, é hora de preparar o paciente:
Imagem: Consulta Remédios
Dando continuidade no processo o paciente precisa seguir os seguintes passos:
Passo 1. Colocar a ponta do dispositivo diretamente dentro da primeira narina;
Passo 2. O suporte para o nariz precisa encostar pele entre as narinas;
Passo 3. Depois disso, é necessário fechar a narina oposta;
Passo 4. Em seguida, inspirar pelo nariz, ao mesmo tempo empurrando o êmbolo totalmente para cima até que ele pare;
Passo 5. Inspirar ar pelo nariz de maneira delicada após o jato, isso fará com o que o medicamento permaneça dentro do nariz;
Passo 6. Trocar de mão para adicionar a ponta na segunda narina;
Passo 7. Repetir o mesmo processo para a aplicação do segundo jato.
Imagem: Consulta Remédios
Após a realização das etapas anteriores o profissional da saúde deve:
Feito isso, o paciente precisa:
Importante: para analisar as orientações completas, o profissional de saúde deve analisar cuidadosamente a bula do medicamento.
Cada sessão da aplicação do Spravato® custa entre R$ 2.200 e R$ 3.300, o que depende da dosagem.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do Spravato®, é dever do plano de saúde custear o tratamento com este medicamento.
O Spravato® (escetamina) tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
E por mais que o Spravato® não esteja incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde), a Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde deve custear o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
A depressão consta na lista (CID 10- F33) e, portanto, não há exclusão contratual para seu tratamento.
É válido ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário que determina a cobertura de uma medicação, e não o rol da ANS.
Dessa maneira, é totalmente abusiva a recusa do plano de saúde ao fornecimento do Spravato.
Ou seja, se o médico prescrever o Spravato® para um paciente com depressão resistente ao tratamento, o plano de saúde precisa custear o tratamento.
O plano de saúde costuma negar o fornecimento do Spravato® para tratamento da depressão por vários motivos, incluindo:
No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, ressalta que o fato de o Spravato® ser um spray nasal de uso domiciliar não afasta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de fornecimento pelo convênio sempre que houver recomendação médica.
“Não importa se o paciente está ou não internado, isso é irrelevante. Alguns planos de saúde dizem que só cobrem esse tipo de medicamento se o paciente estiver internado, mas na Justiça é possível buscar o fornecimento deste medicamento pelo plano de saúde”, detalha o advogado.
Sobre a ausência do tratamento da depressão com a escetamina no rol da ANS, Elton Fernandes afirma que isto não pode impedir os segurados de terem acesso ao medicamento recomendado por seu médico de confiança.
Segundo ele, a conduta da ANS ao não incluir a escetamina em seu rol de procedimentos é totalmente ilegal.
O que torna obrigatória a cobertura do Spravato® pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa, que obriga que todos os medicamentos que estão registrados devem ser fornecidos pelos planos de saúde.
Assim, todos os planos de saúde, sem exceção, devem disponibilizar o Spravato® para o tratamento dos pacientes.
Para obter o Spravato® pelo plano de saúde, o paciente deve apresentar a prescrição médica ao plano de saúde. Feito isso, o plano de saúde pode solicitar a realização de uma avaliação médica para fins de comprovação da indicação do medicamento.
Contudo, caso a organização se recuse a cobertura do Spravato®, o paciente pode recorrer à Justiça.
Caso o plano de saúde se recuse a fornecer o Spravato® para o tratamento da depressão, você pode ingressar na Justiça a fim de obter a cobertura para o medicamento, mesmo sendo de uso domiciliar e sem previsão no rol da ANS.
Para isto, você deverá providenciar dois documentos essenciais para o processo judicial:
Confira, a seguir, o exemplo de um relatório médico que pode ser usado em uma eventual ação judicial em busca da cobertura de um tratamento negado pelo plano de saúde:
O relatório médico acima é apenas um exemplo de como o médico pode detalhar a necessidade e urgência de um tratamento específico que fora negado pelo plano de saúde.
Mas vale ressaltar que cabe ao médico que assiste ao paciente detalhar seu histórico clínico e justificar adequadamente a indicação para o tratamento da depressão com o Spravato®.
Com essa documentação em mãos, busque o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
O processo, em si, pode demorar anos. No entanto, é possível conseguir o Spravato® para tratamento da depressão ainda no início do processo.
Normalmente, as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento são feitas com pedido de liminar, que é uma ferramenta jurídica que, se eventualmente deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.
Isso porque há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Infelizmente, o Spravato® não é coberto pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Dessa forma, os pacientes precisam buscar à Justiça para ter acesso a medicação.
O Estado brasileiro é responsável por garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos, incluindo o fornecimento de medicamentos.
Isso quer dizer que um paciente com uma depressão mais grave e que é resistente a outros medicamentos, pode entrar com uma ação judicial contra o governo federal, estadual ou municipal para obter o Spravato®.
Se você conhece alguém que sofre com a depressão, incentive-a a procurar um advogado especialista para que ela tenha acesso ao tratamento.
É importante contratar um advogado especialista em ação contra o plano de saúde para elaborar todo o processo, inclusive a liminar.
Assim, ele conduzirá da melhor forma possível e de maneira rápida a ação na justiça contra o seu plano de saúde.
Com isso, você garante que o convênio fornecerá o medicamento para fazer o tratamento adequadamente.
Neste artigo, você entendeu que o Spravato® (escetamina) é um medicamento registrado pela Anvisa e deve ser fornecido por qualquer plano de saúde.
Entretanto, caso a liberação do medicamento seja negada, é necessário contratar um advogado especialista na área que entrará com uma ação judicial.
Entre em contato com o advogado Elton Fernandes e saiba como proceder para garantir o seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde tem ampla experiência em ação contra planos de saúde e o SUS, além de erros médicos e seguros.
Além disso, possui uma equipe altamente experiente em processos relacionados ao direito à saúde e com atendimento em diferentes localidades do país.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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