Medicamentos para depressão, mesmo que de uso domiciliar, devem ser fornecidos pelo plano de saúde, mas são frequentemente negados sob diversas justificativas como o fato de não estar no rol da ANS ou mesmo o fato de que o medicamento ser de uso domiciliar e, supostamente não ter cobertura.
Contudo essa prática vem sendo combatida pelo Judiciário, uma vez que trata-se de comportamento abusivo e ilegal como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos onde pacientes garantiram na Justiça o direito ao medicamento indicado pelo médico para tratar depressão em casa.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de depressão, garantiu o direito ao recebimento dos medicamentos VORTIOXETINA (20mg), OLANZAPINA (20mg), LISDEXANFERAMINA (140mg) e ALPRAZOLAN (4mg):
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente portador de psicopatologias. Negativa de cobertura dos medicamentos VORTIOXETINA (20mg), OLANZAPINA (20mg), LISDEXANFERAMINA (140mg) e ALPRAZOLAN (4mg). Existência de indicação expressa e fundamentada do médico especialista. Aplicação do CDC e da Súmula 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Manutenção da sentença combatida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
A Justiça reconhece amplamente que a negativa de cobertura é indevida, não podendo a operadora limitar a cobertura do tratamento, posto que, quem define o melhor tratamento é o médico do paciente e qualquer tentativa de interferência da operadora na escolha do melhor tratamento é considerada imprópria e ilegitíma.
O plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, esteja ele ou não previsto no rol de remédios obrigatórios da ANS, visto que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e cabe somente ao médico determinar qual o melhor tratamento indicado ao paciente, não podendo haver interferência do plano.
Se o plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento, recomendamos que procure nosso escritório especializado em Direito da Saúde para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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