TJ-SP mantém revisão de reajustes de plano empresarial, noticia Lawletter

TJ-SP mantém revisão de reajustes de plano empresarial, noticia Lawletter

Data de publicação: 22/10/2026

Tribunal paulista manteve a substituição dos aumentos questionados pelos índices da ANS e a devolução simples dos valores pagos a mais, após a operadora não apresentar documentação técnica suficiente para justificar os percentuais cobrados.

reajuste da ANS para plano coletivo empresarial

O portal Lawletter publicou uma reportagem sobre uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a revisão de reajustes de um plano de saúde coletivo empresarial. 

O julgamento considerou insuficientes os documentos apresentados pela operadora para comprovar a regularidade dos aumentos aplicados ao contrato.

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em julgamento realizado em 1º de outubro. Por unanimidade, os desembargadores negaram o provimento ao recurso da operadora e mantiveram a sentença favorável à empresa contratante.

A controvérsia envolveu reajustes de mensalidade e por sinistralidade, mecanismo relacionado à utilização dos serviços de saúde e aos custos assistenciais do grupo segurado.

Embora essas modalidades de reajuste sejam admitidas nos contratos coletivos, a sua aplicação precisa ter fundamentação técnica que permita verificar a origem e a regularidade dos percentuais cobrados.

No processo, a perícia não conseguiu confirmar a validade dos aumentos nem recalcular as mensalidades com base nos documentos disponibilizados pela operadora. A insuficiência das informações impediu a análise dos critérios utilizados pela operadora.

A empresa contestou os reajustes judicialmente, e a sentença determinou a substituição dos percentuais questionados pelos índices divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

Além da revisão dos reajustes, a sentença mantida pelo tribunal prevê a restituição simples das quantias pagas em excesso, observada a prescrição de três anos.

Confira a reportagem completa publicada pelo Lawletter.

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