Foto: Divulgação/A.C. Camargo
Clientes da Central Nacional Unimed estão recebendo avisos sobre o descredenciamento do A.C. Camargo; entenda como ficam aqueles em tratamento médico e como buscar a manutenção do atendimento no hospital
A Central Nacional Unimed está enviando cartas de aviso a seus clientes sobre o descredenciamento do A.C. Camargo Cancer Center de sua rede credenciada.
O aviso tem sido direcionado especialmente a beneficiários dos planos Básico e Especial e indica como alternativa para o atendimento a Oncoclínicas.
A notícia surpreendeu os clientes da operadora, sobretudo aqueles que estão em tratamento médico no local, que é um dos melhores hospitais oncológicos do país.
Mas, embora a Central Nacional Unimed tenha indicado uma alternativa para o atendimento, o descredenciamento para os pacientes em tratamento no hospital é ilegal.
Isto porque a Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 17, veda a substituição do prestador durante o tratamento médico do paciente.
Sendo assim, o descredenciamento do A.C. Camargo só deveria valer para os novos clientes, e não para aqueles que já se tratam no local.
Portanto, se você ou algum familiar está em tratamento no A.C. Camargo e recebeu a carta sobre o descredenciamento da Unimed, fale com um advogado especialista em planos de saúde.
Este profissional poderá analisar as particularidades do seu caso e avaliar se há ilegalidade na troca do local de atendimento pela operadora.
A seguir, explicaremos melhor cada aspecto desta questão e o que pode ser feito para buscar a manutenção do tratamento médico no hospital. Acompanhe!
O aviso da Central Nacional Unimed sobre o descredenciamento do A.C. Camargo surpreendeu principalmente os pacientes que estão em tratamento médico no local.
O hospital é uma das referências do país no tratamento do câncer, realizando desde atendimentos ambulatoriais e emergenciais até quimioterapias e cirurgias especializadas.
Como alternativa, a Unimed indicou a Oncoclínicas, outro prestador na cidade de São Paulo que também presta atendimento oncológico.
Mas a despeito disso, a dúvida que fica aos pacientes do A.C. Camargo é: a operadora de saúde pode, simplesmente, interromper o tratamento médico, trocando o local de atendimento?
E a resposta para esta pergunta, à luz da legislação do setor é: não.
O artigo 17 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) impede essa troca, impondo à operadora o dever de pagar as despesas médicas até a alta do paciente.
Veja o que diz a lei:
§2º Na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar a que se refere o § 1º ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento obriga-se a manter a internação e a operadora, a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Note que, embora a lei cite “período de internação”, a jurisprudência evoluiu para entender que esta expressão é meramente exemplificativa. Ou seja, tanto faz se a pessoa está internada ou faz tratamento no local.
“Desse modo, não é admissível, por exemplo, que o paciente em tratamento para o câncer ou qualquer outra doença grave ou crônica tenha o atendimento interrompido e seja obrigado a trocar de equipe médica”, explica o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP e advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.
Se você recebeu a carta sobre o descredenciamento do A.C. Camargo e está em tratamento no local, converse com um advogado especialista em Saúde para entender as chances de buscar a manutenção do atendimento no hospital.
Esse profissional pode analisar seu caso específico, explicar as possibilidades e orientar sobre os passos a serem seguidos.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais.
Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Mesmo que a ação judicial precise ser movida, o processo pode ser feito online, facilitando o acesso à Justiça.
Vale lembrar que o resultado dessa decisão será válido apenas para o consumidor que reclamou e seus dependentes, não afetando os demais associados do plano de saúde.
Entender seus direitos e as condições legais para o descredenciamento de hospitais é fundamental para garantir que você continue a receber o atendimento de qualidade que contratou.
Foto: Freepik
Sim, existem algumas hipóteses legais para que o plano de saúde descredencie um hospital ou prestador médico.
No entanto, é importante destacar que a Lei dos Planos de Saúde define critérios para isso.
O primeiro deles é o compromisso que os planos de saúde assumem ao incluir estabelecimentos e profissionais à rede credenciada, devendo garantir a manutenção dessa rede ao longo do contrato.
Outro critério, que citamos acima, é a impossibilidade de troca de prestador durante a internação (tratamento médico) do paciente.
Além disso, os planos de saúde só podem descredenciar hospitais em casos excepcionais, sendo necessária a substituição por outro prestador de qualidade equivalente.
A legislação exige que a operadora comunique o descredenciamento à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos consumidores com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Há exceções para situações de fraude, infração sanitária ou fiscal pelo prestador de serviço médico, permitindo o descredenciamento imediato.
“É possível descredenciar caso o hospital ou clínica for pego em situação de calamidade sanitária, for interditado ou estiver em situação muito precária, quando, então, haverá justo motivo para rescisão do contrato do plano de saúde com o hospital. Do contrário, vender uma rede credenciada para atrair consumidores e retirar aos poucos estes hospitais é medida ilegal, que pode ser combatida na Justiça via um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, explica o professor de Direito, Elton Fernandes.
Para que o descredenciamento do hospital seja legal, o plano de saúde deve se atentar para as seguintes condições:
O descredenciamento do A.C. Camargo pela Central Nacional Unimed soma-se a outras tantas notícias sobre a retirada de importantes hospitais das redes credenciadas dos planos de saúde.
Recentemente, divulgamos que a Amil fez um descredenciamento de hospitais em massa, e o último foi, justamente, do A.C. Camargo.
A Amil também está enviando cartas a seus beneficiários indicando que o hospital A.C. Camargo estará fora de sua rede credenciada a partir de 06/01/2025.
Diferente da Unimed, a operadora não informou um substituto para o atendimento dos pacientes em tratamento médico. De acordo com o comunicado da Amil, os detalhes da transição serão divulgados pela Célula de Acolhimento Oncologia a cada beneficiário.
Anteriormente, noticiamos que a Unimed descredenciou hospitais em São Paulo, no Rio de Janeiro, na Bahia, no Maranhão e no Distrito Federal.
Além disso, a SulAmérica suprimiu de sua rede vários serviços de saúde sem a devida substituição dos laboratórios e hospitais.
Esses descredenciamentos podem ser explicados pelo adiamento da implementação das novas regras da ANS que vão dificultar as alterações nas redes credenciadas.
Elas foram anunciadas em agosto de 2023, mas até o momento não entraram em vigor devido a recorrentes adiamentos. De acordo com as últimas notícias, devem entrar em vigor em 31/12/2024.
Isso tem permitido aos planos de saúde retirar de suas redes credenciadas os melhores e principais hospitais, prejudicando os consumidores.
Tanto que um levantamento da ANS apontou que em 2023 houve mais de 2,5 mil queixas sobre descredenciamento de hospitais e clínicas. Nos primeiros cinco meses de 2024, foram 1.152 reclamações.
As novas regras da ANS para o descredenciamento de hospitais, quando entrarem em vigor, exigirão das operadoras:
Além disso, a avaliação de equivalência de hospitais para substituição terá regras próprias, sendo realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. E o hospital substituto deve estar no mesmo município do hospital descredenciado.
Clique aqui e veja uma explicação detalhada sobre o tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |