Entenda em quais situações o descredenciamento de hospitais pela Unimed Nacional pode contrariar as regras do setor e quais critérios a operadora deve cumprir ao alterar a rede credenciada
A Unimed Nacional informou que, a partir de 4 de março de 2024, 37 hospitais de São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Bahia e Maranhão deixariam de integrar sua rede credenciada.
Em muitos desses locais, o atendimento de pronto socorro foi suspenso; em outros, o descredenciamento foi total.
As alterações afetam beneficiários de diferentes modalidades de planos da Unimed, incluindo individuais, familiares, empresariais e coletivos por adesão.
Diante desse cenário, surgem dúvidas comuns: em quais situações o descredenciamento dos hospitais é permitido pela legislação e o que acontece quando a operadora reduz sua rede de atendimento sem cumprir os critérios previstos pelas normas do setor?
Ou, ainda, se há alguma forma de continuar a ter atendimento nos hospitais descredenciados pela Unimed.
Este artigo reúne informações atualizadas sobre o caso e explica, de forma objetiva, quais são as regras para o descredenciamento de hospitais, quando a substituição deve ser feita e em que situações o consumidor pode buscar a manutenção do atendimento.
A seguir, veja:
De acordo com as informações disponibilizadas pela própria operadora, a Unimed Nacional descredenciou 37 hospitais em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão e no Distrito Federal.
Em São Paulo, por exemplo, a Unimed descredenciou o atendimento de emergência nos hospitais Albert Sabin, Dom Antonio de Alvarenga, dos Defeitos da Face, Paranaguá, Presidente, Santa Clara, Santa Rita, São Paulo, Vidas, Impar Serviços Hospitalares Filial Santa Paula e Leforte Kids.
A operadora também suspendeu o atendimento de seus beneficiários de São Paulo no Hospital e Maternidade São Luiz Unidade Morumbi, Hospital IFOR, Hospital Ribeirão Pires, São Luiz Jabaquara, São Luiz São Caetano, Villa Lobos, Vivalle, Hospital da Criança, Hospital Anália Franco, Hospital Assunção, Hospital Bartira, Central Leste, Hospital e Maternidade São Luiz Unidade Itaim e Hospital Central do Tatuapé.
Já no Distrito Federal, houve o descredenciamento do serviço de pronto socorro nos hospitais Águas Claras, Alvorada, Brasília, Daher Lago Sul, Santa Lúcia, Santa Marta Asa Norte e São Mateus. Além disso, o Hospital Anna Nery e o Hospital do Coração deixarão de atender todos os planos individuais e familiares, coletivos por adesão, empresariais e de pequenas e médias empresas da Unimed no DF.
A lista completa de locais descredenciados pode ser vista neste link. Nela, a Unimed mostra quais serviços deixarão de ser ofertados, quais planos foram afetados e quais são as opções de lugares de atendimento disponíveis.
Em diversos casos, porém, os hospitais indicados como substitutos já integravam a rede credenciada anteriormente, o que levanta discussão sobre eventual redução da estrutura disponibilizada ao consumidor - tema frequentemente analisado pela ANS e pelo Poder Judiciário quando há questionamento sobre mudanças na rede.
Além disso, também nota-se que, em alguns casos, os hospitais substitutos não ficam próximos do local descredenciado, o que pode dificultar o acesso dos beneficiários, sobretudo em uma situação de emergência.
Um exemplo é o Hospital Águas Claras, que teve os serviços de pronto socorro descredenciados pela Unimed Nacional. Como opção, a operadora indica aos beneficiários os hospitais São Francisco (13 km), Prontonorte (24 km), Maria Auxiliadora (7,6 km), Santa Marta (3,5 km) e o Espaço Saúde Brasília (a 23 km).
Já o descredenciamento do Hospital Albert Sabin, em São Paulo, fará com que os beneficiários tenham que procurar os serviços de pronto atendimento nos hospitais Metropolitano (2,1 km) e Portinari (5,8 km).
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98), em seu artigo 17, destaca que os planos de saúde estabelecem um compromisso com os segurados ao incluírem estabelecimentos e profissionais à rede credenciada. Desse modo, é dever das operadoras de saúde garantirem a manutenção da rede credenciada ao longo do contrato.
No mesmo sentido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde apenas podem descredenciar hospitais em caráter excepcional, sendo obrigatória a substituição por outro equivalente. Neste caso, deve haver a comunicação da decisão à ANS e aos consumidores com 30 dias de antecedência.
É permitido que a operadora descredencie um hospital ou clínica apenas em situações excepcionais, como quando o estabelecimento é encontrado em condições sanitárias inadequadas, sofre interdição ou apresenta um cenário estrutural muito precário. Nessas hipóteses, existe “justo motivo” para encerrar o vínculo com o prestador.
Fora dessas situações, retirar hospitais da rede credenciada sem substituição equivalente e sem justificativa adequada é considerado irregular. A prática fere a legislação, que proíbe atrair consumidores com uma determinada rede e, posteriormente, reduzi-la de forma gradual. Nessas circunstâncias, o descredenciamento pode ser contestado judicialmente para buscar a manutenção da cobertura contratada.
Quando não há um justo motivo para o descredenciamento do hospital, o plano de saúde até pode encerrar o contrato com o prestador de serviços hospitalares, mas deverá indicar um local substituto ao beneficiário.
A substituição, no entanto, deve observar os seguintes critérios:
1) O hospital descredenciado deve ser substituído por outro serviço hospitalar equivalente;
2) Deve haver comunicação prévia ao consumidor com 30 dias de antecedência;
3) Não poderá haver beneficiários internados ou em tratamento no local descredenciado, conforme entendimento dos tribunais.
Em outras palavras, o plano de saúde não pode retirar um hospital de sua rede credenciada se isso gerar prejuízo ao consumidor. Além disso, não pode indicar como substituto um hospital que já fazia parte da rede de atendimento originalmente disponibilizada.
Isso significa que, em caso de descredenciamento, o plano deve apresentar um novo prestador de serviços, equivalente ao anterior e que não estivesse previamente disponível na rede credenciada.
Se os critérios legais e regulatórios não forem observados, o descredenciamento pode contrariar as normas aplicáveis ao setor, especialmente quando a substituição não mantém padrão de equivalência ou compromete o acesso do beneficiário ao atendimento.
Sim, é possível buscar a reversão do descredenciamento de um hospital pelo plano de saúde quando a conduta da operadora causa algum tipo de prejuízo ao beneficiário.
Em geral, situações desse tipo envolvem a análise das regras previstas na legislação do setor, especialmente quando o descredenciamento não atende aos critérios obrigatórios, como substituição equivalente, comunicação prévia e ausência de consumidores em tratamento no local descredenciado.
A ilegalidade também pode estar presente quando o beneficiário contratou o plano de saúde considerando a rede credenciada originalmente ofertada, que posteriormente passa a ser reduzida sem justificativa adequada.
A própria lógica da contratação ajuda a entender o impacto dessas mudanças: ao escolher um plano, o consumidor leva em conta fatores como rede disponível e condições de atendimento, pois é isso que garante acesso aos serviços de saúde quando necessário.
Quando há indícios de irregularidade, a reversão do descredenciamento pode ser discutida judicialmente, conforme previsto na legislação e na jurisprudência aplicável ao tema.
É possível discutir judicialmente a continuidade do atendimento em um hospital descredenciado quando há indícios de que a medida possa prejudicar o beneficiário.
Nesses casos, costuma ser necessária a apresentação de elementos que demonstrem a relevância do estabelecimento para o tratamento, como histórico de atendimentos anteriores no local ou a dificuldade de acesso ao hospital indicado como substituto.
Também pode ser analisado se o hospital apresentado pela operadora como alternativa já integrava a rede credenciada, situação que pode indicar redução indevida da cobertura originalmente ofertada.
Quando a legislação e as circunstâncias do caso apontam para possível irregularidade, a questão pode ser levada ao Judiciário. Havendo respaldo legal e urgência no acesso ao serviço de saúde, pode ser concedida uma decisão liminar determinando a continuidade do atendimento no hospital descredenciado.
Nunca se pode afirmar que se trata de uma “causa ganha”. As possibilidades de êxito dependem das particularidades de cada caso, já que diversos fatores podem influenciar o resultado de uma ação judicial, exigindo sempre uma avaliação técnica cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em situações semelhantes indica que há precedentes positivos, mas isso não garante o mesmo desfecho para todos. Somente a análise das circunstâncias específicas, à luz da legislação e da jurisprudência, permite compreender melhor quais são as chances de êxito em cada situação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02