Ustequinumabe (Stelara) para doença de Crohn: plano de saúde deve cobrir?

Ustequinumabe (Stelara) para doença de Crohn: plano de saúde deve cobrir?

Você pode ter o custeio do ustequinumabe (Stelara) para tratar a doença de Crohn pelo plano de saúde, mesmo que a operadora recuse o medicamento.

O medicamento ustequinumabe, comercialmente conhecido como Stelara, tem indicação para o tratamento da doença de Crohn e deve ser coberto pelos planos de saúde.

Porém, esta é uma medicação de alto custo que frequentemente é negada pelas operadoras a segurados com prescrição médica para seu uso.

O motivo é que o tratamento da doença de Crohn com o ustequinumabe ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), apesar de estar previsto na bula do Stelara.

A doença de Crohn é uma patologia crônica que afeta, principalmente, o sistema digestivo. Até o momento não há cura para esta que é considerada uma forma de doença inflamatória intestinal (DII). 

Ela ocorre, geralmente, no intestino delgado e no cólon, apesar de poder ser verificada em qualquer parte do trato digestivo, desde a boca até o ânus.

Os sintomas da doença de Crohn variam de leves a graves e incluem dor abdominal, diarreia persistente, febre, sangramento retal, obstrução intestinal, fístulas e abscessos. 

O tratamento, por sua vez, visa controlar sintomas, reduzir inflamação e manter a remissão. Para isto, são usados medicamentos, como o ustequinumabe (Stelara), que ajuda a controlar o processo inflamatório no trato gastrointestinal.

Ou seja, estamos falando de uma medicação essencial para o tratamento de pacientes acometidos por essa enfermidade. Por isso, se prescrito pelo médico, o ustequinumabe (Stelara) deve ser fornecido pelo plano de saúde.

E, neste artigo, vamos explicar o que fazer caso a operadora se recuse a custear o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

Confira, a seguir:

Ustequinumabe Stelara pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

Tratamento da doença de Crohn com o ustequinumabe (Stelara) deve ser coberto pelo plano de saúde?

Sim. Sempre que prescrito para o tratamento da doença de Crohn, o ustequinumabe (Stelara) deve ser coberto pelo plano de saúde.

O motivo é que este medicamento tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória.

A lei também estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

Portanto, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento, é possível recorrer à Justiça para obter o custeio do ustequinumabe.

Isto porque a lei que prevê a cobertura deste tipo de tratamento é superior a qualquer regra da ANS e aos contratos dos planos de saúde. E os magistrados têm reconhecido, em diversas sentenças, o direito dos segurados nestes casos.

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Para que serve o ustequinumabe (Stelara)?

O ustequinumabe é o princípio ativo do medicamento Stelara. Ele faz parte da classe dos agentes biológicos e age inibindo uma proteína específica chamada interleucina-12 (IL-12) e interleucina-23 (IL-23), que desempenham um papel importante no processo inflamatório do sistema imunológico.

Na bula aprovada pela Anvisa, o Stelara é indicado para o tratamento da psoríase em placa, da artrite psoriásica, da colite ulcerativa e da doença de Crohn

O ustequinumabe bloqueia a ação da IL-12 e da IL-23, envolvidas no desencadeamento e na manutenção da resposta inflamatória observada na doença de Crohn.

Dessa forma, o medicamento ajuda a reduzir a inflamação crônica no trato gastrointestinal, aliviando os sintomas da doença.

Geralmente, o ustequinumabe é indicado para casos moderados a graves da doença de Crohn e é administrado por meio de injeção subcutânea (abaixo da pele).

Ustequinumabe Stelara pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

 

Por que é comum a negativa deste tratamento pelo plano de saúde?

O plano de saúde, geralmente, usa como justificativa para recusar o ustequinumabe (Stelara) a pacientes com doença de Crohn o fato deste tratamento não estar listado no rol da ANS.

O ustequinumabe foi incluído pela agência reguladora em sua lista de cobertura obrigatória apenas para o tratamento da psoríase moderada a grave.

E os planos de saúde aproveitam essa brecha para se esquivar da obrigação de fornecer este medicamento de alto custo.

Cada caixa com 1 seringa preenchida do Stelara 45 mg ou 90 mg custa entre R$ 17 mil e R$ 41 mil.  

No entanto, essa é uma conduta abusiva e ilegal.

Isto porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Significa dizer que se há fundamentação na ciência para o tratamento prescrito, é possível obter a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.

E este é, justamente, o caso do tratamento da doença de Crohn com o ustequinumabe (Stelara), que tem certificação científica, inclusive atestada em bula e com reconhecimento das principais agências reguladoras do mundo.

“Como a lei está dizendo que deve haver comprovação científica, esse tratamento, por exemplo, é cientificamente mais recomendado, sobretudo em alguns casos mais delicados”, explica o advogado Elton Fernandes.

 

Justiça confirma obrigação de fornecimento do ustequinumabe (Stelara) pelo plano de saúde?

Sim. Magistrados têm confirmado, em diversas sentenças, o direito dos pacientes com doença de Crohn de receberem o medicamento ustequinumabe (Stelara) pelo plano de saúde.

Confira, a seguir, um exemplo de decisão que possibilitou a um paciente o custeio deste tratamento:

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO – DOENÇA DE CROHN – Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, consistente na determinação de custeio do tratamento denominado Transplante Autólogo de Células Tronco Hematopoiéticas (TMO Autólogo) - Probabilidade de direito demonstrada pela prescrição médica - Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo reside no fato de que o bem jurídico tutelado é a saúde, não podendo aguardar a solução definitiva da lide - Insurgência da ré sob o argumento de que o tratamento não consta do rol da ANS - Rol que é meramente exemplificativo, não taxativo, servindo apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde – Alegação de que se trata de tratamento experimental - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à operadora do plano de saúde e nem às diretrizes da ANS - Aplicação da Súmula nº 102 deste E. Tribunal de Justiça – Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

Note que, na sentença, o juiz ressalta: “escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à operadora do plano de saúde e nem às diretrizes da ANS”.

 

Então, o que fazer se o plano de saúde recusar o tratamento?

Neste caso, você pode recorrer à Justiça para obter o custeio do ustequinumabe (Stelara) para o tratamento da doença de Crohn, como mencionamos anteriormente.

Uma ação judicial pode permitir, em pouco tempo, que você receba este medicamento de alto custo pelo plano de saúde.

O advogado Elton Fernandes explica que processos que envolvem questões de saúde, devido à urgência que se tem, são feitos com pedido de liminar.

Também conhecida como tutela de urgência, esta é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada da sua solicitação.

Desse modo, em poucos dias - às vezes, em 48 horas -, o juiz pode emitir uma decisão provisória sobre a questão. E, sendo favorável ao paciente, obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento ainda no início do processo.

No vídeo abaixo, o Dr. Elton Fernandes explica o que é a liminar e como ela funciona:

Mas é preciso reforçar, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória que precisará ser confirmada no final do processo. 

Por isso, é fundamental que você conte com um advogado especialista em ação contra plano de saúde para te auxiliar, como o time do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde.

 

O que é preciso para ingressar com a ação contra o plano de saúde?

Tanto para ingressar com a ação contra o plano de saúde quanto para conseguir uma liminar que possibilite o acesso rápido ao ustequinumabe, você precisará de um bom relatório médico bem fundamentado.

Peça que seu médico descreva seu histórico clínico, com tratamentos anteriores, resultados de exames e embasamento científico para o uso do medicamento.

Veja, a seguir, um modelo de como pode ser um relatório médico para ação judicial contra o plano de saúde:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Também é necessário ter um documento que comprove que o plano de saúde se recusou a custear o medicamento. É seu direito exigir que a operadora lhe forneça a negativa por escrito.

Além disso, você precisará apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de endereço e de pagamento do plano, em caso de contratos individuais e familiares.

Com esta documentação em mãos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para te ajudar perante a Justiça.

A experiência e o conhecimento específico deste profissional são fundamentais para que você obtenha êxito na busca pelo tratamento prescrito por seu médico.

O advogado especialista poderá analisar profissionalmente o seu caso e dizer quais são as reais possibilidades de obter sucesso na Justiça.

Além disso, vai orientá-lo sobre quais são os procedimentos para buscar a cobertura do ustequinumabe (Stelara) para doença de Crohn pelo plano de saúde.

O escritório Elton Fernandes tem um time de advogados especialistas em ação contra planos de saúde para te auxiliar. Fale agora mesmo conosco e lute por seu direito!

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

É possível obter o ustequinumabe (Stelara) pelo SUS?

Ustequinumabe Stelara plano de saúde

Imagem de nensuria no Freepik

Sim, o Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado a fornecer o ustequinumabe (Stelara) mediante prescrição médica fundamentada.

Contudo, Elton Fernandes explica que há diferenças no processo contra o SUS em relação à ação contra o plano de saúde.

A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento.

E para obter o ustequinumabe pelo SUS você precisará mostrar que não existe outra alternativa de tratamento. Um advogado especialista em ação contra o SUS poderá te ajudar nisso.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do ustequinumabe (Stelara) pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife.

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