A reclamação na ANS resolve parte dos casos e não impede nem atrasa a ação judicial: as duas vias são independentes e podem correr ao mesmo tempo. Ao registrar a reclamação, a agência abre uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) e a operadora é notificada a resolver a demanda — em regra, o prazo é de até 5 dias úteis nas questões de cobertura assistencial e de até 10 dias úteis nas demais. Muitas negativas são revertidas nessa etapa, sem processo.
O limite da ANS, porém, é importante: a agência fiscaliza e pune a operadora, mas não decide o caso concreto do beneficiário — ela não obriga a cobertura de um tratamento específico nem fixa indenização. Só o juiz pode determinar, sob multa diária, que o plano autorize o procedimento. A regra prática é esta: quando existe prazo clínico — cirurgia marcada, quimioterapia iniciada, internação em curso, medicamento suspenso — o caminho é a Justiça, com pedido de liminar.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02