O plano de saúde Bradesco deve custear vedolizumabe (Entyvio) e a Justiça tem reiterado esta determinação em inúmeras ações judiciais de pacientes. Segundo o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, a Lei determina esse custeio.
Não importa se o paciente cumpre ou não todos os requisitos da ANS, pois tais requisitos muitas vezes são criados para somente permitir que um número ínfimo de pacientes consigam acesso ao medicamento Vedolizumabe (Entyvio) e isto é ilegal.
Conhecido comercialmente por Entyvio, o medicamento vedolizumabe é indicado no tratamento da Retocolite Ulcerativa e da doença de Crohn. Caso você esteja nessa situação e precise de esclarecimentos sobre o fornecimento do vedolizumabe (Entyvio) pelo plano de saúde Bradesco, confira neste artigo:
Para continuar a leitura deste artigo produzido pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e conhecer quais são os direitos e como ter acesso ao medicamento vedolizumabe pelo seu plano de saúde, clique no botão abaixo!
Seguramente. Em 2020 a ANS aceitou a recomendação para incorporar terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea com vedolizumabe para tratamento da Colite/Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave (escore completo de Mayo ≥ 6 ou escore endoscó ico de Mayo ≥ 2) como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia sistêmica convencional.
No entanto, geralmente a Justiça determina que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento vedolizumabe (Entyvio) mesmo sem atender essa diretriz, pois o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e suas Diretrizes de Utilização não pode impedir a cobertura do medicamento
“Este medicamento é de uso ambulatorial e todo plano de saúde, por lei, esta obrigado a pagar esse tipo de tratamento a você. Portanto, mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que você não preencha as diretrizes do rol da ANS para receber esse medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial para do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, afirma Elton Fernandes.
Veja nesta decisão que a Justiça condena o plano de saúde a fornecer o vedolizumabe, entendendo que não se pode negar a cobertura do tratamento sob a alegação de que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, já que foi prescrito pelo médico e tem registro na Anvisa.
TUTELA PROVISÓRIA – Ação de obrigação de fazer – Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para compelir a operadora ré a fornecer o medicamento 'Entyvio' (Vedozilumabe) prescrito no contexto de tratamento de doença de Crohn do qual a autora é portadora – Preliminar de intempestividade recursal afastada – Inconformismo da ré – Não acolhimento – Comprovada a existência de prescrição médica, bem como da vigência do vínculo contratual – Diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol de procedimentos da ANS que não se sobrepõem à prescrição médica – Medicamento registrado na Anvisa – Tratamento não experimental – Verossímil a alegação de abusividade da negativa de cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido
Não. O vedolizumabe possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que muitas vezes basta para determinar que o plano de saúde Bradesco deva custeá-lo, ainda que seja um medicamento de alto custo.
Geralmente, a Justiça condena o plano de saúde a fornecer o Entyvio, pois considera que não podem ser excluídos da cobertura os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura do paciente. Tendo o usuário vínculo contratual vigente, não importa qual tipo de plano firmou com a operadora.
Posto que é um tipo de processo que envolve riscos à saúde do usuário do plano de saúde, a Justiça costuma ser bem rápida nessas decisões para determinar que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento vedolizumabe (Entyvio) ao segurado.
É muito frequente que, mesmo antes do final da ação judicial em que a Justiça condena o plano de saúde a fornecer o medicamento vedolizumabe de forma definitiva, o advogado especialista em planos de saúde consiga junto à Justiça uma liminar garantindo o acesso ao medicamento o mais rápido possível.
Na maioria das vezes, a liminar é concedida pela Justiça em um prazo de 48 a 72 horas, para que o paciente possa iniciar seu tratamento o mais rápido possível. Quer saber mais sobre a liminar? Dê play no vídeo abaixo:
De acordo com o advogado Elton Fernandes, há inúmeras decisões judiciais que obrigam os planos de saúde a fornecer esse medicamento ao usuário. A Justiça condena os planos de saúde a cobrir o medicamento vedolizumabe, pois considera que o direito à vida deve prevalecer sempre nesses casos.
A necessidade do medicamento faz com que o plano contratado pelo paciente seja responsável por prover o melhor tratamento para seu quadro clínico. É esse fato que a Justiça considera crucial para suas decisões a favor do usuário dos planos de saúde.
O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, profissional com ampla experiência em processos como esse, destaca que, para que a Justiça decida que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento vedolizumabe (Entyvio) é fundamental:
Em posse desses documentos, é necessário consultar um advogado especialista em planos de saúde e liminares, pois esse profissional conhece bem a lei dos planos de saúde, o Código de Defesa do Consumidor e toda a legislação do setor.
Além da liberação de medicamentos, o especialista em planos de saúde pode atuar na revisão de reajustes abusivos e na liberação de exames e cirurgias que foram negadas.
Precisando de ajuda profissional? Entre em contato com a equipe Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas! Nossa equipe jurídica é especializada em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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