O vinorelbina (Navelbine) deve ser coberto pela Bradesco Saúde. O medicamento, que é recomendado, em bula, para o tratamento de recidiva de câncer de mama e no tratamento de câncer de pulmão não pequenas células deve ser custeado sempre que houver prescrição.
A Justiça tem reconhecido que é direito do paciente obter o fornecimento do medicamento vinorelbina (Navelbine 10 mg/ml) pelo plano de saúde, não só pela Bradesco Saúde, mas por qualquer outro convênio médico. Veja o que diz um advogado especialista em plano de saúde e liminares:
“Não importa qual é o tipo de plano que você tenha, não importa se você tem um tipo de plano básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma empresa pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, informa o advogado Elton Fernandes.
Neste artigo você saberá:
Prossiga na leitura deste artigo preparado pela equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas sobre o custeio do vinorelbina pela Bradesco Saúde.
Embora o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) preveja a cobertura do medicamento, o plano de saúde pode alegar que o tratamento é off label (não previsto na bula) e negar a cobertura.
No entanto, a Justiça não costuma considerar esse tipo de negativa e, mesmo nesses casos, pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento. Veja na decisão a seguir:
Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido.
Nessa decisão, ainda que haja a justificativa de que o medicamento é experimental, o tribunal considera inadmissível a negativa. Uma vez que o medicamento é registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não há razão para que ele seja excluído de cobertura pelo plano.
Para a Justiça, o médico de confiança do paciente (credenciado ou não ao plano) está preparado para indicar o medicamento que achar pertinente para o caso, ainda que seja off label, ou seja, para um tratamento que não possui previsão na bula.
Além disso, os tribunais entendem que o rol da ANS apresenta a cobertura MÍNIMA obrigatória dos planos de saúde. O fato do paciente apresentar indicação de uso para um medicamento fora do rol da ANS não faz com que o plano de saúde seja desobrigado de custear o tratamento.
Diz a lei que todo medicamento que possua autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve ser fornecido pelo plano de saúde ao usuário que necessita do tratamento prescrito pelo médico.
“A Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento, sendo registrado na Anvisa, como é o caso, este remédio deve ser fornecido a você”, esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em saúde.
O registro na Anvisa, então, é o grande critério que a Justiça utiliza para condenar os planos de saúde (incluindo a Bradesco Saúde) a fornecerem o medicamento vinorelbina (Navelbine).
A Justiça costuma conceder, quando se faz o pedido ao ingressar com a ação judicial, uma liminar para que o plano de saúde Bradesco seja obrigado a custear o Navelbine de forma rápida, antes mesmo de o processo terminar.
Isso ocorre porque, para a Justiça, o médico é o profissional que está capacitado para escolher o melhor tratamento para o paciente que acompanha. Não importa, inclusive, se seu médico está credenciado ao plano ou não.
“É obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento porque só o médico de sua confiança é capaz de decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.
Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
É possível entrar na Justiça para garantir que o medicamento vinorelbina (Navelbine) deve ser coberto pela Bradesco Saúde.
“De posse do relatório do médico, de posse da negativa do plano de saúde que você pode exigir que lhe entregue por escrito, é seu direito – e não se constranja com isso – você pode, então, procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa rapidamente manejar uma ação judicial e garantir esse direito a você na Justiça”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Solicite, então, ao seu advogado que mova a ação com um pedido liminar, para que, em um prazo de 24 a 72 horas, os juízes analisem o pedido e o defiram. Assim, o plano de saúde Bradesco estará obrigado a fornecer vinorelbina (Navelbine) em poucos dias.
Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável, salienta o advogado Elton Fernandes.
Não há razão para não acionar seu plano na Justiça. Se você ainda não se sente seguro sobre esse processo judicial, entre em contato conosco. Nossa equipe poderá sanar suas dúvidas para obter o custeio do medicamento vinorelbina pela Bradesco Saúde, ou por qualquer outro convênio médico rapidamente.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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