Saiba como funciona uma ação contra plano de saúde que nega exame

Saiba como funciona uma ação contra plano de saúde que nega exame

Data de publicação: 30/12/2025

Plano de saúde recusou um exame? Confira informações sobre direitos do paciente e orientações legais para lidar com a negativa de cobertura

Negativa de exame pelo plano de saúde é uma situação angustiante enfrentada por muitos pacientes.

Quando um plano de saúde se recusa a cobrir exames essenciais para o diagnóstico ou tratamento de uma doença, é importante saber como proceder. 

Após a negativa de cobertura, muitos pacientes ficam em dúvida se devem pagar ou não pelo exame.

No entanto, pacientes não são obrigados a pagar exames recusados pelo plano de saúde quando há prescrição médica fundamentada.

Existem medidas jurídicas que podem ser adotadas para tentar garantir a realização do exame.

Mas, afinal: você sabe como funciona esse tipo de ação? 

Quais são os direitos dos pacientes e os deveres dos planos de saúde?

Neste artigo, vamos explicar como mover uma ação contra plano de saúde que nega exame e quais são os seus direitos como paciente.

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Plano de saúde negou exame? Veja como agir com apoio jurídico em São Paulo

Quando um plano de saúde recusa a realização de um exame importante, existem medidas jurídicas que podem ser adotadas para tentar garantir o procedimento. Muitos pacientes ficam em dúvida sobre quais caminhos legais podem seguir diante de uma negativa de cobertura, sobretudo em casos de tratamento com urgência.

O acompanhamento jurídico especializado pode ser relevante para reunir documentos necessários, como relatório médico e negativa formal do plano, e ingressar com ação judicial com pedido de liminar, quando apropriado.

Mesmo que a operadora alegue carência, falta de cobertura contratual ou que o exame não está no Rol da ANS, é possível questionar a negativa com base em recomendação médica fundamentada. A Justiça tem reconhecido que o rol da ANS deve ser considerado exemplificativo e não restritivo.

O processo pode ser conduzido independentemente da localização do paciente, inclusive com acompanhamento remoto, aproveitando a digitalização dos processos judiciais. Isso permite que todo o trâmite seja feito de forma organizada e segura.

Em resumo, existem medidas jurídicas que visam assegurar o direito à realização do exame prescrito, como a liminar contra negativa de cobertura, respeitando os procedimentos legais e os direitos do paciente.


Por que os planos de saúde negam exames?

Os motivos mais comuns para a negativa de exames pelo plano de saúde incluem:

  • Cobertura contratual ausente: o exame solicitado não está previsto no contrato do plano.
  • Fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS): o exame não consta na lista utilizada para autorização ou negativa de procedimentos.
  • Critérios das Diretrizes da ANS não atendidos: o paciente não cumpre os requisitos para autorização do exame.

Ação contra plano de saúde que nega exame

Imagem de freepik

Por que o rol da ANS é usado para a negativa de exames?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é utilizado como base para que os planos de saúde autorizem ou neguem a realização dos serviços ou medicamentos prescritos pelos médicos.

Esse rol deve ser considerado apenas como exemplificativo, e não como limite absoluto para a cobertura de exames e tratamentos. Ele indica os procedimentos que os planos de saúde são, minimamente, obrigados a oferecer.

Mesmo quando um exame não consta no rol da ANS, é possível discutir judicialmente a cobertura, especialmente quando há recomendação médica fundamentada em evidências científicas.

Isto porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo certificação científica para o tratamento, é dever do plano de saúde cobrir o exame ou medicamento prescrito, ainda que este não tenha sido ainda incluído no rol da ANS.

A negativa de cobertura de medicamentos fora do rol da ANS, assim como a negativa de cobertura para exames fora do rol, pode ser considerada abusiva, sendo passível de contestação dentro dos limites legais.

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Ação contra plano de saúde que nega exame

A ação judicial contra plano de saúde que nega exame tem como objetivo questionar a negativa de cobertura e buscar a realização do exame prescrito. 

Com o relatório médico e a negativa do plano, é possível apresentar à Justiça um pedido de tutela de urgência, quando aplicável, visando garantir a realização do exame conforme a necessidade do paciente.

Nenhuma operadora pode recusar exames indicados que estejam associados a uma doença coberta pelo contrato.

Isso se aplica tanto a situações em que o médico ainda está investigando a doença quanto a casos em que o paciente já se encontra em tratamento.


Quando entrar na Justiça contra seu plano de saúde?

Antes de iniciar uma ação contra plano de saúde pela negativa de exame, é importante compreender como funciona esse processo judicial.

O relatório médico desempenha papel relevante, devendo detalhar a necessidade do exame e a urgência da realização, servindo como base para fundamentar eventuais questionamentos legais.

A negativa formal do plano de saúde também é um documento importante, pois registra a recusa do procedimento solicitado pelo paciente.

Essas informações ajudam a esclarecer como o processo judicial funciona em casos de negativa de cobertura de exames e quais documentos podem ser considerados para análise legal.


Documentos necessários para a ação

Os planos de saúde são obrigados a fornecer aos beneficiários a negativa formal quando um exame é recusado. Esse documento serve como registro de que o paciente entrou em contato com a operadora antes de qualquer questionamento judicial.

A Resolução Normativa nº 319 da ANS estabelece que as operadoras devem justificar as negativas de cobertura por escrito, transmitindo a informação em linguagem clara, seja por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.

O relatório médico também desempenha papel importante, devendo detalhar a necessidade do exame e sua urgência. Esses documentos podem ser utilizados como referência em eventual ação judicial relacionada à negativa de cobertura de exames.

Como funciona ação contra negativa de exame
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Justiça pode permitir seu direito ao exame prescrito por seu médico

Em decisões judiciais, a cobertura de exames relacionados a doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem sido reconhecida em diversos casos, mesmo quando há exclusões contratuais específicas.

A interpretação do contrato deve respeitar a legislação vigente, e eventuais cláusulas que limitem a cobertura podem ser analisadas pelos tribunais como passíveis de contestação.

A cobertura de exames pode ser questionada judicialmente quando há indicação médica fundamentada, e cada caso é analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas do paciente e do plano de saúde.

Como referência, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo abordou a negativa de cobertura de próteses e exames associados a procedimentos cirúrgicos, destacando a interpretação do contrato e a aplicação da legislação vigente na época, sem exigir esgotamento das vias administrativas:

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de prótese necessária a procedimento cirúrgico e exame PET-CT prescritos à autora – Negativa perpetrada sob o fundamento de haver expressa exclusão contratual de próteses e órteses - Contrato antes do advento da Lei nº 9.656/98 – Contrato de trato sucessivo, devendo o mesmo submeter-se à imediata aplicação da lei vigente ao tempo da prestação - É abusiva a cláusula que exclui a cobertura de próteses de qualquer natureza, sob pena de se colocar em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde do usuário – Inteligência do Enunciado de Direito Privado nº 8 deste E.TJSP – Havendo expressa indicação médica de exames associados à enfermidade exibida, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento, sob pena de se colocar em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde do usuário – Inteligência da Súmula nº 96 deste E. TJSP - Desnecessidade de esgotamento das vias administrativas - Danos morais configurados – Recurso não provido.


É possível obter o reembolso pelo pagamento do exame negado?

Em alguns casos, é possível questionar judicialmente o reembolso de valores pagos por exames negados pelo plano de saúde, incluindo correções monetárias e juros, quando aplicável.

O reembolso e eventuais indenizações por dano moral dependem da análise do caso pelo Judiciário, considerando os documentos apresentados e as circunstâncias específicas.

Documentos como a negativa formal do plano e registros de pagamento podem ser relevantes para fundamentar pedidos judiciais, quando necessário, sem que se possa garantir o resultado.


Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Não se pode afirmar que qualquer ação relacionada à negativa de exame pelo plano de saúde seja uma causa ganha. O resultado depende de diversas variáveis específicas de cada caso, incluindo a documentação apresentada e as circunstâncias individuais do paciente.

Embora existam decisões favoráveis em casos semelhantes, cada situação é única, e os resultados podem variar conforme a análise feita pelo Judiciário.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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