Exame de espectroscopia por ressonância magnética não pode ser excluído da cobertura do plano de saúde, decide Justiça de São Paulo
É muito comum os planos e seguros de saúde tentarem, a todo custo, reduzir as coberturas obrigatórias, e isso inclui a exclusão de exames que são imprescindíveis para o diagnóstico do tratamento da doença.
Dentre os exames que muitas vezes são negados está a o de espectroscopia por ressonância magnética.
Segundo o advogado Elton Fernandes, “os planos de saúde não podem excluir exames indicados ao paciente que estão associados a uma doença coberta pelo contrato”.
Este entendimento tem sido reiterado nas decisões que condenaram os planos de saúde a custearem o referido exame.
Vejamos as decisões do Tribunal de Justiça que garantiram o direito dos pacientes em realizar o exame de espectroscopia por ressonância magnética pelo plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE. Recusa de autorização para exame de ressonância magnética do crânio com contraste pelo método da espectroscopia. Reembolso dos valores gastos com a realização do exame. Prescrição médica. Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte. (...) Sentença mantida.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. Obrigação de Fazer e Indenização. Necessidade de exame de ressonância magnética de cabeça pelo método espectroscopia. (...) Insurgência que se revela infundada. Inegável a relação de consumo, a recusa de cobertura defendida pela requerida, sob a alegação de que não constar a obrigação no rol da ANS, em verdade, terminava por violar flagrantemente o direito fundamental à vida e o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, de modo que a aplicação do disposto no artigo 51 do CDC era de todo adequada ao caso. Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura, posto que vulnerado o objeto da avença. Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula no. 102 deste E. Tribunal. (...) Recurso de Apelação da requerida não provido.
Consumidor Plano de Saúde Doença coberta pelo contrato Recusa de fornecer exame de RNM com espectroscopia e perfusão Alegação de exclusão contratual e de não previsão em rol da ANS Impossibilidade A operadora pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado para a respectiva cura Não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. (...) Recurso improvido.
O simples fato do exame não estar listado no rol da ANS não impede o custeio do exame e, mais, se o paciente já pagou o exame de forma particular ele deve ter direito ao ressarcimento integral das despesas.