Apesar do histórico de negativas, de acordo com o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, o adalimumabe (Humira 20 mg/0,2 ml; 40 mg/0,4 ml; 80 mg/0,8 ml) deve ser coberto pela Unimed, sempre que houver prescrição médica.
Essa é uma garantia que a Justiça dá aos segurados para que tenham acesso ao adalimumabe, que é indicado, em bula, para artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial, doença de Crohn, colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa, psoríase, dentre outras.
“Este medicamento é de uso ambulatorial, e todo plano de saúde, por lei, está obrigado a pagar esse tipo de tratamento a você”, lembra o advogado Elton Fernandes.
Se você está em dúvida se a operadora Unimed deve fornecer o medicamento Humira para o seu tratamento, clique no botão abaixo e acompanhe a leitura deste artigo.
Ainda que a indicação do medicamento seja para um tratamento que não consta na bula, ou a dosagem recomendada seja diferente, o adalimumabe (Humira) deve ser coberto pela Unimed.
“Chama-se tratamento off label, aquele tratamento cuja indicação não consta na bula do medicamento. Então, por exemplo, ao olhar a bula de um medicamento, ela está indicada para alguns de tipos de doenças. Pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico [...] recomende esse medicamento ao seu caso, por exemplo, mesmo que este medicamento não esteja na bula listado para a sua doença”, explica o especialista Elton Fernandes.
E, muitas vezes, o plano, seja Unimed ou outro qualquer, utiliza-se dessa falta de descrição na bula para esquivar-se da obrigação de custear medicamentos como Humira. Mas, saiba que isso é considerado ilegal e abusivo pela Justiça.
Para Justiça, não importa o que diz o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nem se o tratamento é considerado off label. A operadora Unimed é obrigada a cobrir o adalimumabe porque aos médicos do paciente é que “cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado”. Observe:
Plano de saúde – Ação cominatória – Paciente portador de retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, ITU, broncopneumonia de repetição, febres recorrentes de etiologia indeterminada, dentre outras patologias – Solicitação médica para cobertura de tratamento com os medicamentos adalimumabe (humira), glucerna e glucagon – Relatórios médicos fundamentados esclarecendo a necessidade do tratamento – Recusa de cobertura sob o fundamento de que o procedimento não tinha cobertura pela ANS, não sendo o medicamento previsto para o tipo de doença do autor ("off label) – Indicação dos médicos que assistem o paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença do autor – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Dano moral não caracterizado – Mero inadimplemento contratual – Ausência de violação a direito da personalidade – Multa pelo descumprimento da antecipação dos efeitos da tutela que deve ser executada na via própria – Recurso da ré parcialmente provido – Recurso do autor desprovido.
De acordo com a ANS, a cobertura obrigatória do adalimumabe deve ser obrigatória quando indicado respeitando as determinações abaixo.
Grupo I:
Grupo II:
No entanto, apenas o médico de confiança do paciente pode indicar a melhor alternativa de tratamento e, neste caso, mesmo que seja um medicamento fora do rol da ANS ou então uma indicação de tratamento off label, o adalimumabe (Humira) deve ser coberto pela Unimed.
É necessário, primeiramente, solicitar uma boa prescrição do seu médico conforme indica o advogado Elton Fernandes:
“É preciso que ele [seu médico] coloque num relatório médico as razões pelas quais essa medicação é essencial para o seu tratamento”, enfatiza o especialista.
Após isso, você deve solicitar a medicação ao plano, havendo negativa, peça essa recusa documentada por escrito e procure ajuda jurídica especializada para mover uma ação judicial o quanto antes, de modo a garantir que o plano de saúde Unimed seja obrigado a custear o adalimumabe.
A Justiça costuma conceder esse tipo de direito ao consumidor muito rapidamente, pois considera a urgência do tratamento. Por isso é tão importante pedir ao médico que ele faça um relatório detalhado explicando as razões do uso do medicamento e, também, os riscos de não fazer o tratamento.
A decisão que costuma ser rápida é uma decisão provisória, geralmente concedida pela Justiça em um prazo médio de 48 ou 72 horas, a que chamamos de liminar, que pode obrigar a Unimed a custear o adalimumabe de forma imediata. Entenda a liminar assistindo ao vídeo:
Não. Qualquer médico está apto a escolher o melhor tratamento ao seu quadro clínico, desde que acompanhe seu tratamento e analise seu caso com base em sua experiência e seu conhecimento técnico e científico.
O que é relevante, de fato, para a Justiça é que o profissional faça um relatório detalhado com a prescrição da medicação. Então, se seu médico não está credenciado pela Unimed, ainda assim, a operadora está obrigada a fornecer o Humira, se esse for a melhor terapia ao seu caso.
Mesmo depois da leitura deste artigo, você ainda não se sente seguro se deve ou não ingressar com uma ação judicial para conseguir o adalimumabe coberto pelo plano de saúde? Fale com um de nossos especialistas para lutar pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado em ações que visam a liberação de medicamentos como o adalimumabe pelo plano de saúde. Além disso, atuamos em casos de erro médico e odontológico e reajustes abusivos nos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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