Apesar do histórico de negativas, de acordo com o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, o adalimumabe (Humira 20 mg/0,2 ml; 40 mg/0,4 ml; 80 mg/0,8 ml) deve ser coberto pela Unimed, sempre que houver prescrição médica.
Essa é uma possibilidade que a Justiça dá aos segurados para que tenham acesso ao adalimumabe, que é indicado, em bula, para artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial, doença de Crohn, colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa, psoríase, dentre outras.
“Este medicamento é de uso ambulatorial, e todo plano de saúde, por lei, está obrigado a pagar esse tipo de tratamento a você”, lembra o advogado Elton Fernandes.
Se você está em dúvida se a operadora Unimed deve fornecer o medicamento Humira para o seu tratamento, clique no botão abaixo e acompanhe a leitura deste artigo.
Ainda que a indicação do medicamento seja para um tratamento que não consta na bula, ou a dosagem recomendada seja diferente, o adalimumabe (Humira) deve ser coberto pela Unimed.
“Chama-se tratamento off label, aquele tratamento cuja indicação não consta na bula do medicamento. Então, por exemplo, ao olhar a bula de um medicamento, ela está indicada para alguns de tipos de doenças. Pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico [...] recomende esse medicamento ao seu caso, por exemplo, mesmo que este medicamento não esteja na bula listado para a sua doença”, explica o especialista Elton Fernandes.
E, muitas vezes, o plano, seja Unimed ou outro qualquer, utiliza-se dessa falta de descrição na bula para esquivar-se da obrigação de custear medicamentos como Humira. Mas, saiba que isso é considerado ilegal e abusivo pela Justiça.
Para Justiça, não importa o que diz o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nem se o tratamento é considerado off label. A operadora Unimed é obrigada a cobrir o adalimumabe porque aos médicos do paciente é que “cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado”. Observe:
Plano de saúde – Ação cominatória – Paciente portador de retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, ITU, broncopneumonia de repetição, febres recorrentes de etiologia indeterminada, dentre outras patologias – Solicitação médica para cobertura de tratamento com os medicamentos adalimumabe (humira), glucerna e glucagon – Relatórios médicos fundamentados esclarecendo a necessidade do tratamento – Recusa de cobertura sob o fundamento de que o procedimento não tinha cobertura pela ANS, não sendo o medicamento previsto para o tipo de doença do autor ("off label) – Indicação dos médicos que assistem o paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença do autor – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Dano moral não caracterizado – Mero inadimplemento contratual – Ausência de violação a direito da personalidade – Multa pelo descumprimento da antecipação dos efeitos da tutela que deve ser executada na via própria – Recurso da ré parcialmente provido – Recurso do autor desprovido.
De acordo com a ANS, a cobertura obrigatória do adalimumabe deve ser obrigatória quando indicado respeitando as determinações abaixo.
Grupo I:
Grupo II:
No entanto, apenas o médico de confiança do paciente pode indicar a melhor alternativa de tratamento e, neste caso, mesmo que seja um medicamento fora do rol da ANS ou então uma indicação de tratamento off label, o adalimumabe (Humira) deve ser coberto pela Unimed.
É necessário, primeiramente, solicitar uma boa prescrição do seu médico conforme indica o advogado Elton Fernandes:
“É preciso que ele [seu médico] coloque num relatório médico as razões pelas quais essa medicação é essencial para o seu tratamento”, enfatiza o especialista.
Após isso, você deve solicitar a medicação ao plano, havendo negativa, peça essa recusa documentada por escrito e procure ajuda jurídica especializada para mover uma ação judicial o quanto antes, de modo a garantir que o plano de saúde Unimed seja obrigado a custear o adalimumabe.
A Justiça costuma conceder esse tipo de direito ao consumidor muito rapidamente, pois considera a urgência do tratamento. Por isso é tão importante pedir ao médico que ele faça um relatório detalhado explicando as razões do uso do medicamento e, também, os riscos de não fazer o tratamento.
A decisão que costuma ser rápida é uma decisão provisória, geralmente concedida pela Justiça em um prazo médio de 48 ou 72 horas, a que chamamos de liminar, que pode obrigar a Unimed a custear o adalimumabe de forma imediata. Entenda a liminar assistindo ao vídeo:
Não. Qualquer médico está apto a escolher o melhor tratamento ao seu quadro clínico, desde que acompanhe seu tratamento e analise seu caso com base em sua experiência e seu conhecimento técnico e científico.
O que é relevante, de fato, para a Justiça é que o profissional faça um relatório detalhado com a prescrição da medicação. Então, se seu médico não está credenciado pela Unimed, ainda assim, a operadora está obrigada a fornecer o Humira, se esse for a melhor terapia ao seu caso.
Mesmo depois da leitura deste artigo, você ainda não se sente seguro se deve ou não ingressar com uma ação judicial para conseguir o adalimumabe coberto pelo plano de saúde? Fale com um advogado especialista em planos de saúde.