Afatinibe (Giotrif) deve ser custeado pela NotreDame? Veja!

Afatinibe (Giotrif) deve ser custeado pela NotreDame? Veja!

A Justiça tem determinado que o medicamento afatinibe (Giotrif) deve ser custeado pela NotreDame em diversas decisões judiciais, ainda que seja um medicamento de uso domciliar. A concessão desse direito tem levado inúmeros pacientes a conseguirem acessar o tratamento de que precisam.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, ingressar na Justiça pode garantir o fornecimento do medicamento em pouquíssimo tempo.

 

“Nesses tipos de caso, a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, afirma.

 

Se seu médico prescreveu seu tratamento com afatinibe (Giotrif – 40 mg/50mg), que é indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com um tipo específico de câncer de pulmão chamado de não pequenas células, veja neste artigo:

 

  • Por que o plano é obrigado a custear o afatinibe? O que diz a Justiça?
  • O que é necessário para conseguir uma ordem judicial?
  • Em quanto tempo pode-se obter o medicamento?

 

Continue a leitura e saiba mais sobre seu direito de obter o fornecimento do medicamento Giotrif (afatinibe) pela operadora de saúde NotreDame.

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Por que o plano de saúde NotreDame deve custear o afatinibe?

A obrigatoriedade de custeio do medicamento se deve ao fato de que, por Lei, medicamentos que possuam autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) têm cobertura pelo plano de saúde. Sendo assim, o afatinibe (Giotrif) deve ser custeado pela NotreDame.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

O afatinibe possui registro sanitário na Anvisa, então, ele preenche o requisito fundamental que a Lei determina para o custeio pelo plano de saúde. Não tenha medo de acionar a Justiça, pois a Lei garante o seu direito.

 

Qual é o posicionamento da Justiça?

Muitas vezes, o plano justifica a negativa alegando que o medicamento não esta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que o contrato exclui esse tipo de medicamento, que o paciente não preenche às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS ou então uso off label (fora do indicado em bula).

 

Porém, Justiça considera abusivas, descabidas e irrelevantes as alegações do plano de saúde ao negar o custeio do medicamento afatinibe. Veja que isso se confirma na decisão a seguir:

 

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Contrato de assistência médica-hospitalar. Segurado diagnosticado com neoplasia maligna no pulmão (câncer no pulmão). Prescrição médica positiva a tratamento quimioterápico com o medicamento Afatinibe/Girotrif. Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato. Irrelevância de o medicamento não constar no rol de cobertura obrigatória da ANS e de haver exclusão contratual. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Aplicabilidade das Súmulas desta C. Corte de Justiça. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato. Cobertura devida. Sentença mantida. Danos morais. Negativa da prestadora de serviços à cobertura medicamento para tratamento de câncer que amplifica a aflição psíquica e causa situação de impotência.

 

Veja que o plano de saúde não pode interferir na escolha do “método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente”,portanto o plano de saúde NotreDame deve, sim, cobrir o medicamento afatinibe ao paciente que possui prescrição médica, assim como qualquer convênio médico.

 

Como a ANS se posiciona sobre a cobertura do afatinibe?

A ANS determina que o medicamento afatinibe possui cobertura obrigatória quando indicado como tratamento de primeira linha para pacientes adultos com câncer de pulmão não-pequenas células (CPNPC) com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.

 

Porém, no ano de 2020 decidiu não incorporar o medicamento quando indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão não-pequenas células (CPNPC), com histologia escamosa, localmente avançado ou  metastático, em progressão após o tratamento com quimioterapia baseada em platina.

 

Para a Justiça, o médico é o profissional mais qualificado para determinar o tipo de tratamento adequado ao caso. O Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização se configuram como guias para as atuações dos planos de saúde. Sendo assim, não podem limitar o paciente em relação aos tratamentos prescritos.

 

O que preciso para conseguir uma ordem judicial para o fornecimento do afatinibe pela NotreDame?

Para obter sucesso na ação judicial visando o custeio do afatinibe pelo plano de saúde NotreDame, você precisa ter em mãos dois documentos fundamentais: a negativa do plano por escrito e a prescrição médica detalhada.

 

“Com o relatório clínico e com a negativa do plano de saúde por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, porque ele poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar”, defende
Elton Fernandes.

 

Sendo assim, você poderá conseguir uma liminar, que é uma decisão provisória que lhe concederá o direito de obter o medicamento para o seu tratamento antes do término do processo judicial.

 

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Em quanto tempo a Justiça concede uma liminar?

Esse tipo de análise é feita rapidamente pela Justiça, uma vez que se considera a urgência do acesso ao medicamento. Por isso é tão importante se fazer um relatório médico que descreva seu estado de saúde e os riscos que você corre ao não fazer uso do fármaco.

 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, explica o especialista Elton Fernandes.

 

Se você ainda não se sente seguro sobre seu direito, entre em contato com nossa equipe para entender melhor como a Justiça pode determinar que afatinibe (Giotrif) deve ser custeado pela NotreDame. Estamos preparados para te orientar a proceder de forma segura e precisa para ter sucesso nessa ação judicial.

Como faço para entrar em contato com a equipe?

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua há muitos anos em casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, ações contra o SUS, seguros e planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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