A cobertura de anastrozol (Arimidex) pelo plano de saúde é direito de todo paciente que apresenta prescrição médica. Da mesma forma, o paciente que depende do SUS (Sistema Único de Saúde) também deve ter acesso ao tratamento.
Em caso de negativa de cobertura, decisões judiciais têm determinado o fornecimento do Arimidex 1 mg aos pacientes, que é indicado em bula para o tratamento de câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa.
O medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segundo a Lei dos Planos de Saúde, TODOS os medicamentos com registro sanitário possuem cobertura obrigatória. Acompanhe as explicações do advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes!
Não, a cobertura de anastrozol (Arimidex) pelo plano de saúde não pode ser limitada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas diretrizes de Utilização Técnica, pois são normas inferiores à Lei.
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde é que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa. Não importa o rol de procedimentos da ANS, tampouco as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
O rol da ANS e suas diretrizes correspondem ao mínimo que os planos de saúde devem cobrir. Por essa razão, o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou não preencher suas diretrizes de utilização não pode limitar o tratamento prescrito.
Caso a cobertura do anastrozol (Arimidex) pelo plano de saúde tenha sido negada, você deve consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde que possa orientá-lo sobre o processo e representá-lo na Justiça.
“A primeira coisa que você deve fazer é pedir que o seu médico forneça um bom e completo relatório sobre a sua doença, sobre o seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
A segunda coisa que você deve fazer é exigir que o plano de saúde forneça a você a razão pela qual a cobertura foi negada. Desse modo, uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir o custeio do medicamento logo no início do processo.
Ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais – Plano de saúde – Diagnóstico de carcinoma mamário – Sentença de procedência – Contrarrazões com pleito de não conhecimento do recurso – Fundamentação suficiente para atender ao requisito do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil – Matéria preliminar rejeitada. Ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais – Plano de saúde – Diagnóstico de carcinoma mamário – Sentença de procedência – Médico assistente que solicitou teste "Oncotype", prescrevendo, então, o tratamento "Hormonioterapia" com o uso do medicamento "Arimidex" – Contrato não adaptado que se classifica como de trato sucessivo – Aplicação da Súmula n. 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Negativa da requerida em fornecer o medicamento, sob alegação de que referida droga deve ser utilizada em regime hospitalar e/ou ambulatorial – Relação administrativa que não pode afastar o fornecimento de medicamento recomendado à doença com cobertura contratual – Manutenção do equilíbrio do contrato – Súmulas 95 e 102 desta Corte de Justiça – Injusta recusa quanto à realização do teste de câncer para a indicação do tratamento mais adequado à autora, cujo valor deve ser reembolsado em sua integralidade – Dicção da Súmula n. 96 deste Col. Tribunal de Justiça – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente tanto em relação ao medicamento quanto a realização do exame – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso. Visualizar Ementa Completa
Plano de saúde. Ação cominatória julgada procedente. Autora portadora de neoplasia maligna. Prescrição médica acerca da necessidade da realização do exame "PET - CT" e uso dos medicamentos Prolia e Arimidex. Recusa da ré embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS. Abusividade, conforme artigos 47 e 51, § 1º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 95, 96 e 102 do E. TJSP. Recurso improvido.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - Deferimento da tutela antecipada - Inconformismo - Desacolhimento - Prescrição médica de tratamento quimioterápico com o uso dos medicamentos denominados Zoladex, Arimidex e Emend e realização do exame PET-CT - Alegação de que o plano de saúde contratado não cobre despesas com medicamentos experimentais nem o exame solicitado - Presença dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil - Autora que foi diagnosticada como portadora de grave doença - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde da agravada - Aplicação das Súmulas n. 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
O acesso ao anastrozol (Arimidex) pelo SUS deve ser garantido ao paciente que não possui condições financeiras de custear por conta própria o medicamento. O paciente deve comprovar que não pode pagar pelo tratamento.
Além disso, o relatório médico deverá demonstrar que não existe, na lista de medicamentos que são fornecidos pelo SUS, alternativa de tratamento que apresente a mesma indicação e os mesmos benefícios.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da anastrozol pelo plano de saúde ou SUS, entre agora mesmo em contato com um profissional especializado em Direito da Saúde, que possui profundo conhecimento do setor e pode auxiliá-lo durante o processo.
Ainda tem dúvidas?
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde e SUS, ações conta seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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