Pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) frequentemente enfrentam dificuldades para obter tratamentos prescritos por seus médicos, especialmente quando se trata de medicamentos de alto custo.
Além disso, há situações em que o medicamento indicado não integra a lista de medicamentos de alto custo fornecidos pelo SUS ou não está disponível na rede pública, mesmo sendo a única alternativa terapêutica eficaz após a falha de outros tratamentos.
Nesses casos, compreender os caminhos administrativos e, quando necessário, as medidas judiciais disponíveis pode ser essencial para garantir a continuidade do tratamento.
Neste guia, você entenderá:
Lista de medicamentos de alto custo fornecidos pelo SUS - Foto: Freepik
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e inclui o acesso universal e igualitário a ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde.
No SUS, o fornecimento de medicamentos ocorre conforme protocolos clínicos e listas oficiais, incluindo:
Quando o medicamento prescrito integra essas listas e critérios clínicos, o fornecimento costuma ocorrer pela via administrativa.
Por outro lado, se o tratamento não estiver padronizado ou se houver indisponibilidade, o paciente ainda pode ter direito ao medicamento, desde que atendidos requisitos clínicos e legais.
O SUS disponibiliza diversos medicamentos de alto custo para doenças crônicas, raras ou graves, por meio do componente especializado.
Essa lista é atualizada periodicamente e varia conforme protocolos clínicos. Entre os exemplos mais comuns estão medicamentos para:
A consulta pode ser feita nos sites das Secretarias de Saúde estaduais ou por meio das farmácias de alto custo.
Caso o medicamento não esteja incluído ou o paciente não se enquadre nos critérios, ainda é possível solicitar avaliação individualizada.
O primeiro passo é realizar o pedido administrativo junto à Secretaria de Saúde do estado ou município.
Em geral, o processo inclui:
No estado de São Paulo, por exemplo, a solicitação é encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde, que realiza a análise conforme os protocolos clínicos vigentes.
Quais medicamentos de alto custo são fornecidos pelos SUS - Foto: Mateus André/Freepik
Reunir a documentação completa aumenta as chances de aprovação do pedido de fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS.
Normalmente são exigidos:
Quando o medicamento não consta nas listas do SUS, o relatório médico deve explicar por que as alternativas disponíveis não são eficazes para o caso.
Se o SUS negar o fornecimento do medicamento, demorar excessivamente para responder ao pedido ou houver risco à saúde do paciente, é possível adotar medidas adicionais para resguardar o direito ao tratamento.
Nesses casos, é importante solicitar a negativa por escrito — ou reunir provas da demora na análise do pedido —, manter relatórios médicos atualizados e registrar expressamente a urgência do tratamento.
Dependendo das circunstâncias clínicas e administrativas, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao medicamento.
A ação judicial para obtenção de medicamento de alto custo pode ser considerada quando:
Também é relevante que a negativa administrativa esteja formalizada ou que a demora no fornecimento represente risco à saúde.
Nessas ações, pode ser apresentado um pedido de urgência (liminar), que permite o início do tratamento antes da decisão final quando houver comprovação de risco ao paciente.
A liminar tem caráter provisório, e o processo continua até o julgamento definitivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, reforçando que essa medida é excepcional e depende da demonstração da imprescindibilidade do tratamento e do cumprimento de requisitos médicos e legais.
Na prática, os tribunais analisam a necessidade clínica comprovada, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública, a evidência científica do tratamento, a capacidade financeira do paciente e o registro do medicamento na Anvisa.
Em determinadas situações, o juiz pode determinar a realização de perícia médica para uma avaliação técnica independente.
Embora tanto as ações contra o SUS quanto aquelas envolvendo planos de saúde tratem do direito à saúde, existem diferenças relevantes entre elas.
No SUS, a responsabilidade é solidária entre União, estados e municípios, e o cumprimento das decisões pode depender de logística e procedimentos administrativos do sistema público.
Já os planos de saúde seguem regras da saúde suplementar e contratos privados, com fluxos distintos de autorização e cobertura.
A definição da estratégia mais adequada, no entanto, depende das circunstâncias específicas do caso e da documentação disponível.
Além do fornecimento de medicamentos, o SUS também pode disponibilizar outros tratamentos e serviços essenciais à continuidade do cuidado, como o atendimento domiciliar (home care), insumos médicos, terapias especializadas e equipamentos necessários ao tratamento.
Para isso, a necessidade deve estar devidamente justificada no relatório médico, com indicação clara dos benefícios clínicos e dos riscos caso o serviço não seja disponibilizado.
Não é possível garantir o resultado de uma ação judicial. Cada caso depende de provas médicas, documentação e análise judicial.
Decisões favoráveis em situações semelhantes indicam a possibilidade de êxito, mas apenas a avaliação individual do caso permite estimar as chances concretas.
O acesso a medicamento de alto custo pelo SUS depende de critérios clínicos, protocolos administrativos e, em algumas situações, de medidas judiciais para garantir o tratamento.
Antes de qualquer medida, é fundamental reunir documentação completa, registrar o pedido administrativo e compreender os requisitos exigidos.
Como cada situação envolve particularidades médicas e legais, a orientação profissional pode auxiliar na análise das alternativas disponíveis e dos caminhos mais adequados para garantir o direito à saúde.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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