Consiga medicamento de alto custo pelo SUS

Consiga medicamento de alto custo pelo SUS

Ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS muitas vezes é a única alternativa para pacientes com doenças graves que não possuem plano de saúde e dependem do sistema público para ter acesso ao tratamento necessário.

Contudo, algumas medicações que não estão inclusas na listagem do sistema público são a única opção para pacientes que possuem doenças graves e já testaram outros tratamentos sem sucesso. Neste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber mais sobre:

  • Quais os requisitos para ter acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS?
  • O que fazer para ter acesso pelo SUS ao medicamento prescrito?
  • Como funciona uma ação judicial contra o SUS?

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Quais requisitos são necessários para conseguir o medicamento de alto custo pelo SUS?

Primeiramente, para ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS é necessário preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.

No estado de São Paulo, por exemplo, com o formulário disponibilizado on-line preenchido e assinado pelo paciente e pelo médico, o encaminhamento deve ser feito para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o caso.

Caso o SUS negue o pedido de fornecimento do medicamento de alto custo ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento que deve estar registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

Também é necessário que o médico que acompanha o caso declare no relatório médico que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo efeito no organismo ou, se houver, deve ser justificado o motivo pelo qual os outros medicamentos não podem ser utilizados no caso.

Além disso, em alguns casos, o paciente pode precisar de outros serviços de saúde que podem ser solicitados pelo SUS, como o home care, que é um atendimento médico domiciliar para pacientes com doenças crônicas, graves ou terminais.

Leia mais sobre como conseguir o home care pelo SUS.

Como a Justiça entende o assunto?

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em regra, o Governo não deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo fora da listagem do SUS, contudo, os ministros entenderam que devem haver exceções, como nos casos em que a pessoa não possui condições de suportar o custo do medicamento e quando não há outro medicamento fornecido pelo sistema público que possa ser utilizado.

No entanto, tais exceções são provisórias, e os ministros irão estabelecê-las de forma definitiva em julgamento que ocorrerá futuramente.

Por enquanto, o Tribunal de Justiça entende que os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos pelo SUS desde que preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior. Em alguns casos, o juiz entende pela necessidade de realização de uma perícia médica.

Ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

Em diversos casos em que fora constatada a necessidade do medicamento, o judiciário reconheceu o direito do paciente em ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS. No caso, abaixo, por exemplo, a medicação foi fornecida sob o escopo do direito à vida, garantido pela Constituição federal:

PROCESSO Cirurgia e Exames Fornecimento Ilegitimidade de parte: Há responsabilidade solidária do município, do estado-membro e da União, bastando a presença de qualquer dos entes para que se aperfeiçoe a legitimidade passiva. PROCESSO Cirurgia e Exames Fornecimento Possibilidade: O Estado tem o dever constitucional de fornecer medicamento ou equipamento indispensável para o tratamento a todos, propiciando o acesso igualitário à assistência médica e farmacêutica. (AC 0001964-90.2014.8.26.0534, 10ª Câmara de Direito Público, Rel.ª Teresa Ramos Marques, j. 02/09/2019)

É assegurado pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, cumpridos todos os requisitos já mencionados, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável ao paciente, determinando o fornecimento da medicação solicitada.

Portanto, converse com um advogado especialista em ações contra o SUS para que o profissional possa analisar o caso e ajudá-lo na luta pelos seus direitos. Mas, lembre-se, para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo o fornecimento de medicamento de alto custo não listado pelo sistema público, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • O medicamento pleiteado deve ser registrado na ANVISA;
  • O paciente deve possuir um bom relatório médico, indicando a necessidade do tratamento e a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
  • Seja demonstrado, através de documentos, que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Em posse desses documentos, um advogado especialista em SUS deverá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre como conseguir medicamentos de alto custo em um processo judicial contra o SUS com pedido de liminar:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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