Concerta: SUS deve custear remédio

Concerta: SUS deve custear remédio

A Justiça tem determinado que o SUS custeie o medicamento Concerta (metilfenidato), indicado em bula para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Cada caixa de metilfenidato, comercializado no Brasil como Concerta, custa cerca de R$ 250,00. No entanto, o Concerta não está na relação de medicamentos fornecidos pelo SUS, dificultando o acesso do paciente ao tratamento.

Nesse caso, ingressar com uma ação judicial pode solucionar a questão. Neste artigo, você vai saber mais sobre:

  • Quais os requisitos para ter acesso ao metilfenidato pelo SUS?
  • Qual o entendimento do Poder Judiciário sobre o fornecimento deste medicamento pelo SUS?
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio pelo SUS.

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Quais requisitos são necessários para conseguir o Concerta pelo SUS?

A Justiça pode determinar que o SUS custeie o medicamento Concerta (metilfenidato) ainda que não faça parte da lista de fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.

O primeiro passo é solicitar ao SUS o fornecimento desta medicação. Em muitos estados essa solicitação pode ser on-line. Se informe no posto de saúde próximo de sua residência para saber qual o procedimento para solicitar a medicação.

Caso o SUS negue o fornecimento do Concerta ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial. Quando a negativa ocorrer verbalmente, o ideal é solicitar que essa informação seja dada por escrito, mas como isto não costuma ocorrer anote o nome do funcionário que informou a negativa e a data e horário do ocorrido.

Para que a ação judicial tenha sucesso, é essencial ter um bom relatório médico sobre o caso. O documento deve justificar a necessidade do medicamento e indicar a história clínica do paciente.

Além disso, deve indicar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado que o Concerta ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.

Além do relatório médico, quais outros critérios são exigidos?

O Tribunal de Justiça também exige que o medicamento pleiteado esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o Concerta preenche.

Por fim, é fundamental que sejam apresentados documentos que comprovem que o paciente e sua família não têm condições financeiras de custear o tratamento com este medicamento com recursos próprios.

É possível encontrar decisões favoráveis ao fornecimento do Concerta pelo SUS?

Sendo preenchidos os requisitos, a Justiça pode determinar que o SUS custeie o medicamento Concerta (metilfenidato). Em alguns casos, pode ser determinada a realização de uma perícia, para que um médico, de confiança do juiz, ateste a necessidade de tratamento.

Em diversos casos julgados o Tribunal ressaltou a necessidade de comprovação da renda do paciente e de um bom relatório médico. O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal: SUS, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão tenha o tratamento mais adequado para sua doença.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu recentemente neste sentido:

SUS deve custear Concerta

Acompanhe outras decisões que também já garantiram o custeio do medicamento Concerta pelo SUS:

APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - MEDICAMENTOS – Pretensão do autor, portador de esquizofrenia forma paranoide (refratária), à condenação das requeridas ao fornecimento dos medicamentos ESCITALOPRAM 20MG e CONCERTA 36MG – (...) Direito à saúde que constitui valor inestimável – Rito ordinário é o que melhor proporciona amplo direito de defesa e contraditório, não trazendo qualquer prejuízo às partes – Precedentes desta E. Corte – Preliminar afastada – Mérito – Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Preliminar afastada – Sentença mantida – Negado provimento ao recurso.

APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TRATAMENTO MÉDICO – Ação visando compelir o Município de Jundiaí a fornecer ao interessado o medicamento Concerta- R, 54 mg, conforme prescrição médica - Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Recurso de apelação improvido. Reexame Necessário desacolhido.

MANDADO DE SEGURANÇA - Fornecimento gratuito do medicamento Concerta 36mg – Paciente portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90.0) – Pedido de liminar deferido – Segurança concedida – Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida – "O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art. 196 da Constituição da República. – Reexame Necessário não provido

Quem devo procurar caso o SUS se negue ou demore a responder a minha solicitação?

Consulte um advogado especialista em SUS. Este profissional poderá lhe orientar melhor sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas, além de estar preparado para que seu processo seja conduzido da melhor maneira.

Lembre-se que, para que seja possível ingressar com uma ação judicial contra o SUS para conseguir o Concerta, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • deve haver um relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha da medicação e mencionando a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;

  • sejam apresentados documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. Esta é uma ferramenta jurídica que busca adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. Através dela, o juiz faz uma análise antecipada do pleito e, caso entenda que há urgência no caso, pode determinar o fornecimento do Concerta pelo sistema público.

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência. Se você possui plano de saúde, também é possível (e, em muitos casos, mais fácil) ter acesso ao medicamento Concerta.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Fale com um especialista em Direito da Saúde e tenha acesso ao medicamento Concerta pelo plano de saúde ou pelo SUS!

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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