A Justiça tem determinado que o SUS custeie o medicamento Concerta (metilfenidato), indicado em bula para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Cada caixa de metilfenidato, comercializado no Brasil como Concerta, custa cerca de R$ 250,00. No entanto, o Concerta não está na relação de medicamentos fornecidos pelo SUS, dificultando o acesso do paciente ao tratamento.
Nesse caso, ingressar com uma ação judicial pode solucionar a questão. Neste artigo, você vai saber mais sobre:
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A Justiça pode determinar que o SUS custeie o medicamento Concerta (metilfenidato) ainda que não faça parte da lista de fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.
O primeiro passo é solicitar ao SUS o fornecimento desta medicação. Em muitos estados essa solicitação pode ser on-line. Se informe no posto de saúde próximo de sua residência para saber qual o procedimento para solicitar a medicação.
Caso o SUS negue o fornecimento do Concerta ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial. Quando a negativa ocorrer verbalmente, o ideal é solicitar que essa informação seja dada por escrito, mas como isto não costuma ocorrer anote o nome do funcionário que informou a negativa e a data e horário do ocorrido.
Para que a ação judicial tenha sucesso, é essencial ter um bom relatório médico sobre o caso. O documento deve justificar a necessidade do medicamento e indicar a história clínica do paciente.
Além disso, deve indicar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado que o Concerta ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.
Além do relatório médico, quais outros critérios são exigidos?
O Tribunal de Justiça também exige que o medicamento pleiteado esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o Concerta preenche.
Por fim, é fundamental que sejam apresentados documentos que comprovem que o paciente e sua família não têm condições financeiras de custear o tratamento com este medicamento com recursos próprios.
Sendo preenchidos os requisitos, a Justiça pode determinar que o SUS custeie o medicamento Concerta (metilfenidato). Em alguns casos, pode ser determinada a realização de uma perícia, para que um médico, de confiança do juiz, ateste a necessidade de tratamento.
Em diversos casos julgados, o Tribunal ressaltou a necessidade de comprovação da renda do paciente e de um bom relatório médico. O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal: SUS, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão tenha o tratamento mais adequado para sua doença.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu recentemente neste sentido:
Acompanhe outras decisões que também já garantiram o custeio do medicamento Concerta pelo SUS:
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - MEDICAMENTOS – Pretensão do autor, portador de esquizofrenia forma paranoide (refratária), à condenação das requeridas ao fornecimento dos medicamentos ESCITALOPRAM 20MG e CONCERTA 36MG – (...) Direito à saúde que constitui valor inestimável – Rito ordinário é o que melhor proporciona amplo direito de defesa e contraditório, não trazendo qualquer prejuízo às partes – Precedentes desta E. Corte – Preliminar afastada – Mérito – Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Preliminar afastada – Sentença mantida – Negado provimento ao recurso.
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TRATAMENTO MÉDICO – Ação visando compelir o Município de Jundiaí a fornecer ao interessado o medicamento Concerta- R, 54 mg, conforme prescrição médica - Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Recurso de apelação improvido. Reexame Necessário desacolhido.
MANDADO DE SEGURANÇA - Fornecimento gratuito do medicamento Concerta 36mg – Paciente portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90.0) – Pedido de liminar deferido – Segurança concedida – Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida – "O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art. 196 da Constituição da República. – Reexame Necessário não provido
Consulte um advogado especialista em SUS. Este profissional poderá lhe orientar melhor sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas, além de estar preparado para que seu processo seja conduzido da melhor maneira.
Lembre-se que, para que seja possível ingressar com uma ação judicial contra o SUS para conseguir o Concerta, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. Esta é uma ferramenta jurídica que busca adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. Através dela, o juiz faz uma análise antecipada do pleito e, caso entenda que há urgência no caso, pode determinar o fornecimento do Concerta pelo sistema público.
Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência. Se você possui plano de saúde, também é possível (e, em muitos casos, mais fácil) ter acesso ao medicamento Concerta.
Há uma diferença crucial entre processar o SUS ou o plano de saúde: o cumprimento da ordem judicial pelo sistema público pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes da Saúde Suplementar.
Por isso, sempre que for possível, é melhor processar o plano de saúde do que o SUS. Isto porque, além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.
Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |