O medicamento Concerta (metilfenidato) é indicado para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e pode ter seu custo elevado para muitos pacientes.
Como o remédio não faz parte da lista de medicamentos distribuídos regularmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento nem sempre é simples.
Porém, em diversas situações, a Justiça tem reconhecido o direito de pacientes ao fornecimento do Concerta pelo SUS, desde que cumpridos alguns requisitos, como prescrição médica detalhada e comprovação da necessidade do tratamento.
Neste artigo, você vai entender:
Continue a leitura e saiba o que considerar ao buscar o tratamento pelo sistema público.
O Concerta é um medicamento que tem como princípio ativo o metilfenidato, substância pertencente à classe dos estimulantes do sistema nervoso central.
Ele é amplamente utilizado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), tanto em crianças quanto em adultos, ajudando a melhorar a concentração, o controle dos impulsos e a reduzir a hiperatividade.
O metilfenidato atua aumentando a disponibilidade de dopamina e noradrenalina no cérebro - neurotransmissores diretamente ligados à atenção e ao comportamento.
Por isso, o uso do Concerta costuma trazer melhora significativa no desempenho escolar, profissional e nas relações sociais de quem convive com o TDAH.
Em alguns casos, o medicamento também pode ser prescrito para narcolepsia, um distúrbio que causa sonolência excessiva durante o dia.
No entanto, o uso deve sempre ser feito com prescrição e acompanhamento médico, pois o Concerta é um medicamento de tarja preta e requer controle rigoroso quanto à dose e duração do tratamento.
O preço do medicamento pode variar conforme a dosagem, o fabricante e a frequência de uso. Mas, de modo geral, o valor do Concerta 18mg é de R$ 250 para caixa com 30 comprimidos. Já o preço do Concerta 36mg é a partir de R$ 329 para a caixa com 30 comprimidos.
Considerando o uso contínuo do medicamento, o valor pode representar um desafio para o orçamento familiar, por isso o fornecimento pelo SUS é considerado essencial.
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Concerta, Ritalina e as apresentações genéricas compartilham o mesmo princípio ativo,o cloridrato de metilfenidato, mas se diferenciam pela forma de lideração do medicamento.
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Apresentação |
Princípio ativo |
Perfil de liberação |
Efeito no pedido |
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Concerta |
Cloridrato de metilfenidato |
Liberação prolongada em sistema OROS, dose única diária |
Exige justificativa clínica da necessidade de cobertura ao longo do dia sem redosagem |
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Ritalina |
Cloridrato de metilfenidato |
Liberação imediata, geralmente em mais de uma tomada diária |
É a apresentação de referência mais difundida; sua falha ou inadequação precisa estar registrada no laudo |
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Ritalina LA |
Cloridrato de metilfenidato |
Liberação prolongada em cápsula |
Alternativa intermediária que costuma ser questionada pelo ente público |
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Genéricos e similares |
Cloridrato de metilfenidato |
Oferta concentrada nas apresentações de liberação imediata |
A existência de genérico não impede o pedido, mas exige explicar por que a forma prolongada é a indicada |
O fornecimento do Concerta (metilfenidato) pelo Sistema Único de Saúde pode ser analisado pela Justiça em situações nas quais o medicamento é considerado necessário ao tratamento do paciente, mesmo não estando na lista oficial de fármacos distribuídos pelo sistema público.
O primeiro passo é solicitar o medicamento ao SUS. Em muitos estados, o pedido pode ser feito de forma on-line, mas também é possível se informar diretamente no posto de saúde sobre o procedimento local.
Caso o fornecimento seja negado ou demore além do esperado, o paciente pode registrar a negativa - de preferência por escrito, ou anotando os dados do atendimento - para manter um registro formal do pedido.
Outro ponto importante é o relatório médico detalhado, documento que costuma ser decisivo na análise judicial. Nele, o profissional de saúde deve justificar a necessidade do metilfenidato, descrever o histórico clínico e explicar, se for o caso, por que outros medicamentos disponíveis no SUS não produzem o mesmo efeito terapêutico.
Esses elementos costumam ser avaliados nos processos que discutem o fornecimento do Concerta pelo SUS.
Além do relatório médico, quais outros critérios são exigidos?
Além do relatório médico detalhado, as decisões judiciais costumam considerar outros critérios. Um deles é o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - exigência que o Concerta (metilfenidato) atende.
Outro ponto analisado pelos tribunais é a comprovação de que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o tratamento por conta própria, elemento que reforça o direito ao fornecimento gratuito do remédio pelo SUS.
Antes de qualquer discussão judicial, existe uma alternativa administrativa, gratuita e que precisa ser percorrida, inclusive porque é ela que produz o documento mais importante de um eventual processo: a negativa formal. O procedimento varia de estado para estado, mas segue sempre a mesma sequência.
Um laudo genérico é a causa mais frequente de indeferimento. O documento deve ser específico o bastante para que um terceiro, sem conhecer o paciente, entenda por que aquele medicamento é necessário naquele caso.
Itens obrigatórios no laudo médico:
Tribunais de diferentes estados têm analisado ações que discutem o fornecimento do Concerta (metilfenidato) pelo SUS.
Em várias decisões, foi reconhecida a possibilidade de custeio do medicamento quando comprovada a necessidade clínica e a falta de alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis na rede pública.
Alguns julgados destacam que o relatório médico detalhado e o registro do fármaco na Anvisa são fatores essenciais para a análise do pedido.
Em certos casos, a Justiça também determina a realização de perícia médica, para que um profissional nomeado pelo juízo avalie a necessidade do tratamento e a adequação do medicamento ao quadro clínico apresentado.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu recentemente neste sentido:

Acompanhe outras decisões que também já determinaram o custeio do medicamento Concerta pelo SUS:
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - MEDICAMENTOS – Pretensão do autor, portador de esquizofrenia forma paranoide (refratária), à condenação das requeridas ao fornecimento dos medicamentos ESCITALOPRAM 20MG e CONCERTA 36MG – (...) Direito à saúde que constitui valor inestimável – Rito ordinário é o que melhor proporciona amplo direito de defesa e contraditório, não trazendo qualquer prejuízo às partes – Precedentes desta E. Corte – Preliminar afastada – Mérito – Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Preliminar afastada – Sentença mantida – Negado provimento ao recurso.
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TRATAMENTO MÉDICO – Ação visando compelir o Município de Jundiaí a fornecer ao interessado o medicamento Concerta- R, 54 mg, conforme prescrição médica - Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Recurso de apelação improvido. Reexame Necessário desacolhido.
MANDADO DE SEGURANÇA - Fornecimento gratuito do medicamento Concerta 36mg – Paciente portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90.0) – Pedido de liminar deferido – Segurança concedida – Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida – "O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art. 196 da Constituição da República. – Reexame Necessário não provido.
Caso o SUS negue o fornecimento do Concerta ou demore a apresentar uma resposta, é importante reunir toda a documentação que comprove a necessidade do tratamento:
Com esses documentos, é possível buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis. Em situações de urgência, ações dessa natureza costumam incluir um pedido de liminar, que é uma decisão provisória usada para antecipar o acesso ao tratamento enquanto o processo segue em análise.
>> Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar aqui.
Vale lembrar que a liminar é uma decisão provisória, concedida em caráter de urgência, que pode garantir o acesso temporário ao tratamento enquanto o processo ainda está em andamento. No entanto, ela precisa ser confirmada ao final da ação, quando o juiz analisa o caso de forma definitiva.
Além disso, os prazos e os procedimentos variam de acordo com o tipo de pedido: no caso do SUS, o cumprimento costuma depender de órgãos públicos e etapas administrativas, enquanto nos planos de saúde o processo envolve diretamente a operadora, com regras e prazos distintos para a execução das determinações judiciais.
Não existe garantia de resultado em nenhum processo judicial, pois cada caso é analisado de forma individual pelo Judiciário. As decisões dependem de diversos fatores, como a documentação apresentada, os laudos médicos e a interpretação do juiz responsável.
Embora já existam decisões favoráveis em casos semelhantes, o desfecho de cada ação pode variar. Por isso, é importante reunir todas as provas que demonstrem a necessidade do tratamento e o preenchimento dos requisitos exigidos para o fornecimento do medicamento.
O acesso a medicamentos pelo SUS continua sendo um tema de grande relevância na garantia do direito à saúde. Acompanhar as decisões judiciais e entender os critérios aplicados pode ajudar pacientes e familiares a se informarem melhor sobre o processo.
Sim, é possível pleitear o fornecimento, ainda que o Concerta (metilfenidato) não integre a RENAME.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) não traz medicamento específico para o TDAH, e o Ministério da Saúde não publicou Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o transtorno. Alguns estados e municípios mantêm programas próprios de dispensação, o que deve ser consultado na farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica antes de qualquer outra medida.
Documento de identidade e CPF do paciente, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência, comprovantes de renda ou declaração de hipossuficiência, laudo médico circunstanciado com CID, dose, posologia e duração prevista, prescrição em Notificação de Receita A (receituário amarelo, exigido pela Portaria SVS/MS 344/1998), exames que embasaram o diagnóstico e histórico dos medicamentos ja utilizados.
Solicite a negativa por escrito e guarde o número do protocolo do pedido. Não havendo resposta formal, registre a manifestação na Ouvidoria do SUS pelo telefone 136 e guarde o número do registro. Em seguida, é possível procurar a Defensoria Pública do estado, que atende gratuitamente pedidos de medicamento, ou orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis, inclusive pedido de tutela de urgência.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02