Copaxone pelo plano de saúde NotreDame? Veja como!

Copaxone pelo plano de saúde NotreDame? Veja como!

É direito de todo paciente ter acesso ao Copaxone pelo plano de saúde NotreDame, ainda que o convênio se recuse a custear o medicamento. O critério, nesses casos, é que o remédio apresente registro sanitário emitido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, diz Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Sendo assim, se o plano de saúde NotreDame lhe negou o Copaxone (acetato de glatirâmer), é plenamente viável obter o custeio por ordem judicial, basta que você ingresse com um pedido bem fundamentado pelo seu advogado especialista em plano de saúde

 

  • O que é necessário?
  • Como a Lei garante o custeio?
  • A ação pode demorar?
  • Quais são os novos critérios da ANS?

 

Continue lendo este artigo e saiba melhor como você deve agir para conseguir o acesso ao Copaxone 20 mg/ml pela NotreDame. Acompanhe!

 

O que é necessário para entrar na Justiça e obter o medicamento Copaxone pela NotreDame?

Geralmente, a Justiça leva em consideração a indicação médica para garantir que o tratamento seja feito. Então, para requerer acesso ao Copaxone pelo plano de saúde NotreDame, você deve ter a prescrição médica acompanhada por um bom relatório clínico.

 

“Um bom relatório clínico é aquele que você vai olhar e falar assim: olha, eu sou esta pessoa que está descrita aqui, este é meu problema, é isto que aconteceu comigo até hoje, este é todo meu histórico clínico, e, claro, estas são as consequências que me virão se eu não fizer o tratamento com este remédio”, explica Elton Fernandes.

 

Esse relatório poderá ser peça chave no processo para comprovar a necessidade e a urgência do seu tratamento perante a Justiça. Não deixe de tê-lo em mãos.

 

Como a Lei garante o custeio do Copaxone pela NotreDame?

A determinação legal sobre o custeio de medicamentos no Brasil é o registro sanitário do medicamento. Desde que haja esse registro, o medicamento é seguro e eficaz, então deve ser fornecido pelo plano, o que engloba o Copaxone pela NotreDame.

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, explica o especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.

 

Então, se há registro sanitário do remédio pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), inclusive, o medicamento não pode ser considerado de uso experimental, como se vê na decisão transcrita a seguir:

 

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico para tratamento de esclerose múltipla. Obrigatoriedade de cobertura de medicamento prescrito pelo médico. Súmula 102 do TJSP. Fármaco com maior eficácia e riscos menores do que o medicamento indicado pela operadora para o tratamento. Argumento de que o medicamento é utilizado em caráter experimental e não está assegurado pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não tem o condão de impedir a cobertura pretendida. "Tratamento experimental" excluído da cobertura deve ser entendido como aquele sem qualquer base científica. Sentença mantida.

 

A ação pode demorar a garantir o Copaxone pela NotreDame?

Não é comum. Geralmente, o advogado especialista em ação contra plano de saúde entra com um pedido de liminar, que é uma decisão provisória, mas de caráter urgente.

 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 24, 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, assegura o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares.

 

Dessa forma, não é preciso esperar muito tempo, ou mesmo pelo final do processo, para obter o direito de acesso ao Copaxone pelo plano de saúde NotreDame, ou por qualquer outro convênio médico no país.

 

Veja mais detalhe sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Quais são os novos critérios da ANS para o custeio?

Em 2021, um novo Rol deve entrar em vigor. A decisão da ANS enfatiza que a cobertura obrigatória do acetato de glatirâmer ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

 

Esclerose Múltipla: Cobertura obrigatória de Acetato de glatirâmer em primeira ou segunda linha, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do Grupo III.

 

GRUPO I

  • Diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados;
  • Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM-SP);
  • Lesões desmielinizantes à Ressonância Magnética;
  • Diagnóstico diferencial com exclusão de outras causas;

 

GRUPO II

  • Diagnóstico de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP) ou de EM-PP com surto;
  • Intolerância ou hipersensibilidade ao medicamento;

 

GRUPO III

  • Surgimento de efeitos adversos intoleráveis após considerar todas as medidas atenuantes;
  • Falha terapêutica definida como dois ou mais surtos no período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou evolução em 1 ponto na escala Expanded Disability Status Scale (EDSS) ou progressão significativa de lesões em atividade da doença.

 

Entretanto, como vimos, mesmo antes de esse novo Rol entrar em vigor, a Justiça já decidia pelo custeio do Copaxone pela NotreDame, considerando o registro sanitário e a prescrição médica. Então, mesmo que você não preencha esses critérios, também será possível obtê-lo.

 

Não tenha medo de lutar pelo seu direito. A ação pode ser muito rápida e eficaz para te ajudar a obter o seu tratamento com acetato de glatirâmer (Copaxone) pela NotreDame, ainda que seja domiciliar ou mesmo off label (não previsto na bula).

Consulte um especialista e tire suas dúvidas

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura de medicamentos como o Copaxone, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajustes abusivos nos planos de saúde, entre outros, consulte o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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