Seu plano de saúde negou o custeio do medicamento dupilumabe?
Saiba que o dupilumabe (Dupixent®) tem cobertura pela NotreDame ou por qualquer outro convênio sempre que recomendado pelo médico.
Desse modo, você pode acionar o plano de saúde na Justiça para obter o direito de fornecimento do remédio, caso tenha recebido a negativa de custeio.
“Seu plano de saúde é, sim, obrigado a custear remédio de alto custo a você. Veja, há centenas, ou eu poderia até dizer milhares, de decisões judiciais determinando o custeio de medicamentos de alto custo a pacientes pelo plano de saúde, sem precisar se submeter às demoras do SUS”, esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.
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Utilizado no tratamento de dermatite atópica de moderada a grave, em casos cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos, segundo a bula, o Dupixent® (dupilumabe 200 mg e 300 mg) é um medicamento injetável subcutâneo de alto custo.
Por isso, muitos pacientes necessitam do seu custeio pelo plano de saúde. E, muito embora o plano possa negar a sua solicitação pelo valor da medicação ou por falta de previsão do tratamento no rol da ANS, a ação judicial é o caminho mais seguro e rápido para garantir o seu tratamento o quanto antes.
Há muitas decisões favoráveis em processos que pleiteiam o dupilumabe pelo plano de saúde Notredrame e outros convênios médicos.
Por isso, neste artigo, vamos te explicar como é possível obter o Dupixent® através da Justiça.
Confira e entenda:
Após a recusa pelo plano de saúde, solicite essa negativa por escrito e, de posse do relatório médico que indica o tratamento, acione o plano na Justiça com a ajuda de um advogado especialista no setor.
Há diversas decisões determinando que o dupilumabe (Dupixent®) seja coberto pela NotreDame.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde para entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta o advogado especialista em liminares, Elton Fernandes.
Veja a seguir uma decisão que mantém o deferimento da liminar (tutela de urgência) favorável ao fornecimento do dupilumabe:
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a agravante custeie o medicamento "dupilumabe" (Dupixent). Inconformismo. Descabimento. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência ao caso. Incidência das Súmulas ns. 96 e 102, desta C. Corte. Decisão mantida. Agravo improvido.
Havendo a comprovação da presença dos requisitos para a concessão da liminar, não há motivos para que a Justiça negue o seu pedido.
Portanto, reúna todos os seus documentos e entre com a ação para obrigar a NotreDame a fornecer o dupilumabe.
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O dupilumabe (Dupixent®) tem cobertura pela NotreDame pelo fato de que o medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e esse registro é o grande critério estabelecido por Lei para o custeio desse tipo de remédio.
“Este medicamento deve ser custeado porque todo e qualquer remédio de uso intramuscular, subcutâneo ou endovenoso tem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde. O critério é: se o medicamento intramuscular, endovenoso ou subcutâneo tem registro sanitário na Anvisa, como é o caso deste medicamento, ele tem, sim, obrigação de ser fornecido pelo plano de saúde”, enfatiza Elton Fernandes.
Nesse sentido, não importa, por exemplo, se o medicamento está fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou que seja um medicamento de custo elevado.
O valor do medicamento é irrelevante e o rol da ANS é inferior à lei, que determina o custeio do dupilumabe.
Para que se consiga o acesso ao dupilumabe pela NotreDame de forma rápida, o meio judicial mais eficaz é a liminar, que pode permitir o custeio do medicamento antes mesmo de o processo terminar.
“Uma liminar, geralmente, é apreciada pelo Poder Judiciário em 48 horas. [...] O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, concedendo a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado pelo juiz”, explica Elton Fernandes.
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Muitas vezes, é possível conseguir o medicamento em prazos de até 15 dias. Então, entre com o pedido de liminar para buscar o seu direito ao tratamento de seu quadro de saúde o mais rápido possível.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para conseguir uma liminar é necessário comprovar a necessidade urgente e o direito de custeio pelo plano. Portanto, você deve pedir que seu médico lhe forneça um bom relatório clínico, que será usado em juízo para a comprovação do caráter emergencial do tratamento.
“Este bom relatório clínico vai conter as razões pelas quais este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento de alto custo”, ressalta Elton Fernandes.
Com isso em mãos, não há motivos para temer a ação judicial, que pode lhe permitir o acesso ao dupilumabe rapidamente pela NotreDame.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |