Como obter Epcoritamabe (Epkinly) pelo plano de saúde para linfoma

Como obter Epcoritamabe (Epkinly) pelo plano de saúde para linfoma

Data de publicação: 16/01/2026

Epcoritamabe para linforma pelo plano de saúde

Saiba como o plano de saúde e o SUS devem fornecer Epcoritamabe (Epkinly) para linfoma, com direitos e orientações legais

Em 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o primeiro anticorpo biespecífico para o tratamento de linfomas no Brasil: o epcoritamabe (Epkinly).

O medicamento é indicado para pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia sistêmica, conforme critérios clínicos estabelecidos.

A aprovação teve como base os resultados positivos do estudo de fase II GCT3013-01, que demonstraram a eficácia da medicação no tratamento de pessoas com este tipo de câncer.

O linfoma difuso de grandes células B representa cerca de 35% dos casos de linfoma não-Hodgkin (LNH) e é considerado uma forma agressiva da doença quando não tratado adequadamente.

Diante da recomendação médica fundamentada, o epcoritamabe pode ser considerado como opção terapêutica, inclusive no contexto de solicitações a planos de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em situações de negativa de cobertura, é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Neste artigo, explicamos como funciona a cobertura do epcoritamabe (Epkinly) pelo plano de saúde e pelo SUS, à luz da legislação e da jurisprudência.

Continue a leitura e entenda como esse tema vem sendo tratado no Judiciário.

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O que é e para que serve o epcoritamabe (Epkinly)?

O epcoritamabe, princípio ativo do medicamento Epkinly, é um anticorpo biespecífico IgG1 humanizado de administração subcutânea indicado para tratar o linfoma.

Ele se liga simultaneamente às células T CD3 e às células B malignas CD20, o que induz a ativação e  a atividade citotóxica das células T e resulta na destruição das células linfomatosas.

Segundo a aprovação da Anvisa, o epcoritamabe (Epkinly) é indicado para tratar pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia sistêmica.

Quanto custa o Epkinly (epcoritamabe)?

O Epkinly (epcoritamabe) é considerado um medicamento de alto custo. No mercado, o valor por frasco-ampola pode variar de cerca de R$ 6 mil a mais de R$ 70 mil, dependendo da concentração e do fornecedor.

Em tratamentos completos, o custo anual pode ultrapassar R$ 1 milhão, o que torna o acesso ao medicamento financeiramente inviável para a maioria dos pacientes sem cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS.


Plano de saúde cobre o tratamento do linfoma com o epcoritamabe?

cobertura do epcoritamabe pelo plano de saúde

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, o epcoritamabe pode ter cobertura pelo plano de saúde para o tratamento do linfoma.

A Lei dos Planos de Saúde estabelece critérios para a cobertura de medicamentos, como o registro sanitário e respaldo científico, requisitos que o epcoritamabe atende.

Sendo assim, em situações de negativa, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade da recusa e as medidas cabíveis, mesmo que o medicamento ainda não tenha sido incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Isto porque a legislação e o entendimento consolidado pela Justiça permitem superar o rol da ANS sempre que há respaldo técnico-científico para o tratamento prescrito.

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Como agir diante da recusa do tratamento pelo plano de saúde?

Em caso de negativa de cobertura, é recomendável solicitar ao plano de saúde a justificativa por escrito.

Também é necessário pedir ao médico um relatório clínico detalhado, com histórico do paciente, justificativa técnica para o uso do medicamento e explicação sobre a ineficácia de outras alternativas terapêuticas.

Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Esses documentos podem ser importantes para a análise do caso, inclusive se houver a necessidade de avaliar medidas administrativas ou judiciais, como o pedido de liminar, quando há urgência pelo tratamento.

Nessas situações, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender quais caminhos são possíveis, de acordo com as particularidades de cada caso.


Este tipo de ação é “causa ganha”?

Não é possível afirmar previamente o resultado de uma ação judicial. Cada caso depende de fatores específicos, como o contrato, a indicação médica e as circunstâncias individuais do paciente.

Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, apenas a análise concreta do caso permite avaliar as possibilidades jurídicas envolvidas.


É possível obter o epcoritamabe (Epkinly) pelo SUS?

Em determinadas situações, o epcoritamabe (Epkinly) pode ser solicitado ao Sistema Único de Saúde para o tratamento do linfoma, especialmente quando há recomendação médica fundamentada na ciência.

Porém, a análise desse tipo de pedido costuma envolver algumas particularidades:

  • É necessário que o médico explique que nenhum outro medicamento disponibilizado pelo sistema público é eficaz para o caso específico;
  • Além disso, pode ser exigida a comprovação de que o paciente não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
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Direitos dos pacientes ao epcoritamabe

O epcoritamabe (Epkinly) representa um avanço importante no tratamento do linfoma, mas o acesso ao medicamento pode envolver questões administrativas e jurídicas, tanto no âmbito dos planos de saúde quanto do SUS.

Como cada situação possui particularidades, é fundamental avaliar o caso concreto à luz da legislação, das normas regulatórias e da prescrição médica.

Nesses casos, a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode auxiliar na compreensão dos direitos envolvidos e das medidas juridicamente cabíveis.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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