Indicado para o tratamento do linfoma, o belinostate (Beleodaq) é um medicamento com registro sanitário e, como tal, tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde
Aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento do linfoma de células T periféricas, o belinostate (Beleodaq) é um medicamento que deve ser coberto por todos os planos de saúde.
Um tipo de câncer que vem aumentando nas últimas quatro décadas, os linfomas são transformações neoplásicas de células linfóides normais que residem, sobretudo, nos tecidos linfóides.
Há dois tipos de linfomas: os linfomas Hodgkin (LH) e não-Hodgkin. O belinostate tem indicação em bula para tratar o linfoma de células T periféricas (PTCL), um subtipo raro de linfoma não-Hodgkin bastante agressivo.
Por isso, a aprovação do medicamento Beleodaq ocorreu de maneira acelerada pela Anvisa, dada sua importância para o tratamento de pacientes acometidos por essa doença.
Desse modo, sempre que recomendado pelo médico, o belinostate deve ser fornecido pelos planos de saúde, e a recusa configura-se em uma prática abusiva, que pode ser contestada na Justiça.
Quer saber como?
Continue a leitura deste artigo e saiba por que os planos de saúde são obrigados a fornecer o belinostate (Beleodaq) para o tratamento do linfoma.
E entenda o que fazer caso haja a recusa ao fornecimento deste medicamento com as orientações do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
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O belinostate, princípio ativo do Beleodaq, é um medicamento chamado de inibidor de histona deacetilase que leva a um acúmulo de histonas acetiladas e de outras proteínas.
Com isso, ele induz a inibição do ciclo celular ou morte de algumas células transformadas (apoptose), especialmente em pacientes com linfoma.
Tanto que, na bula aprovada pela Anvisa, o Beleodaq (belinostate) é indicado para:
O uso do Beleodaq, assim como outros medicamentos contra o câncer, pode provocar alguns efeitos colaterais. Entre os eventos adversos do uso do belinostate, estão náuseas, vômito, diarreia, fadiga, febre, diminuição da contagem de glóbulos vermelhos do sangue, problemas no fígado e infecções graves - os últimos dois são mais raros.
Cada frasco-ampola do medicamento Beleodaq com 500 mg de belinostate em 30 ml de solução de uso intravenoso custa, atualmente, R$ 15.990,00.
Portanto, trata-se de um medicamento de alto custo, cujo valor está acima das condições financeiras da maior parte dos segurados.
E, se considerarmos a indicação de tratamento da bula, que recomenda o uso de, pelo menos, duas ampolas de Beleodaq (belinostate) a cada ciclo de 21 dias, o preço do tratamento ultrapassa os R$ 30 mil em um mês.
Lembrando que a dose e a frequência de uso da medicação é responsabilidade do médico que assiste ao paciente.
Sim. Sempre que houver recomendação médica para o uso do belinostate (Beleodaq), é dever do plano de saúde cobrir este medicamento. E isto vale tanto para o tratamento do linfoma quanto para doenças não listadas na bula (uso off-label).
O Beleodaq é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, portanto, tem cobertura obrigatória, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, destaca o advogado Elton Fernandes.
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É comum as operadoras de saúde se recusarem a fornecer o belinostate (Beleodaq), alegando, principalmente, a ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde) como fator de exclusão do medicamento da cobertura contratual.
Porém, esta é uma conduta abusiva, que pode ser revista na Justiça. Isto porque a lei que prevê o custeio do belinostate é superior ao rol da ANS ou qualquer regra imposta pela agência.
Cabe ressaltar ainda que, segundo a lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como seus respectivos tratamentos.
E o linfoma é uma doença listada no Código CID (C85). Portanto, é ilegal a recusa ao tratamento do paciente acometido por esta doença com belinostate.
Veja o que diz a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo a este respeito:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
É perfeitamente possível obter o fornecimento do belinostate (Beleodaq) pelo plano de saúde através de uma ação na Justiça.
Há inúmeras decisões judiciais que já determinaram o custeio desse tipo de medicamento após a recusa das operadoras. Por isso, você não precisa perder tempo pedindo reanálises ao seu plano de saúde.
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde, munido de um bom relatório médico que indique a necessidade e urgência do tratamento do linfoma com o belinostate.
Tenha em mãos também a recusa do plano de saúde por escrito, com as razões pelas quais houve a negativa ao custeio do medicamento.
Com isso, o seu advogado especialista em ações contra planos de saúde poderá ingressar na Justiça com uma ação com pedido de liminar a fim de que você tenha acesso ao belinostate (Beleodaq) em pouco tempo.
Não raramente, pacientes que ingressam na Justiça para obter o custeio de medicamentos contra o câncer, como é o caso do belinostate (Beleodaq), costumam receber a medicação em 5 a 7 dias. Quando muito, esse prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto porque esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada do pleito e, se deferida em favor do paciente, pode permitir o acesso ao medicamento ainda no início do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
O Sistema Único de Saúde, assim como os planos de saúde, também pode ser obrigado pela Justiça a fornecer o belinostate (Beleodaq).
Entretanto, para ingressar na Justiça é preciso que você saiba que há particularidades no processo contra o SUS que diferem da ação contra um plano de saúde.
Uma delas é a necessidade que o relatório médico descreva que nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS tem os mesmos benefícios ao seu caso, como o belinostate.
Além disso, você deve comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento com este medicamento de alto custo.
Também é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS, para te representar adequadamente.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do belinostate (Beleodaq) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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