Mesmo que a operadora negue o custeio, o plano de saúde NotreDame deve cobrir imatinibe (Glivec). Isso pode ser requerido junto à Justiça, por meio de um processo judicial que garante o custeio desse tipo de medicamento de forma rápida e segura.
Não há razões para temer a ação judicial, porque a Lei está ao lado do segurado, que deve receber o tratamento adequado prescrito pelo médico pago pela operadora de saúde, como explica o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde”, corrobora o especialista.
Dessa forma, se seu médico lhe receitou o imatinibe (Glivec 100 mg / 400 mg), que é utilizado no tratamento de câncer, como a Leucemia Mieloide Crônica (LMC), a Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) em pacientes adultos (integrada com quimioterapia) e tumores estromais gastrointestinais (GIST), confira neste artigo:
Entenda essas e outras questões no restante deste artigo, preparado pela nossa equipe jurídica especializada, e veja como obter o imatinibe pela NotreDame.
O plano de saúde NotreDame deve cobrir imatinibe (Glivec) porque a Lei garante o custeio de medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ainda que não preencham às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS ou não façam parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
“Não importa se o medicamento está ou não no Rol de Procedimentos da ANS, [...] porque a lei determina o fornecimento deste medicamento e o Rol da ANS é inferior à lei”, afirma o advogado Elton Fernandes.
O rol da ANS e suas diretrizes são normas inferiores à Lei. Sendo assim, não pode limitar ou dificultar o acesso dos pacientes a cobertura dos procedimentos e medicamentos prescritos. A liberação de medicamentos tratamentos modernos fora rol da ANS é, inclusive, bastante comum e frequente.
Primeiramente, você precisa ter um relatório clínico elaborado pelo seu médico, para que se comprove a necessidade do tratamento, bem como a urgência do uso da medicação. Isso será fundamental para o sucesso na ação judicial. Veja o que explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes:
“Peça que ele [o médico] faça um bom relatório médico indicando as razões pela qual este medicamento é importante ao seu caso. Com isso na mão, você solicitará ao seu plano de saúde o fornecimento da medicação e, assim que houver a negativa, nós poderemos entrar com uma ação judicial para determinar que o seu plano de saúde forneça o seu tratamento”, ressalta o advogado.
Saiba que o relatório médico será válido mesmo que o profissional não faça parte da rede credenciada ao plano de saúde.
Com o relatório, e assim que obtiver a negativa de custeio do imatinibe pela NotreDame, procure ajuda especializada para acionar a Justiça de forma mais segura e eficaz, assegurando que o plano de saúde NotreDame deve cobrir imatinibe (Glivec) de forma rápida.
“Com o relatório clínico e com a negativa do plano de saúde por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento deste remédio”, orienta Elton Fernandes.
Não é necessário pagar pela medicação para iniciar o tratamento, visto que a Justiça pode determinar o custeio do imatinibe pela NotreDame de forma rápida. Porém, se você já fez uso de seus recursos financeiros para isso, pode-se ingressar também com um pedido de ressarcimento.
É possível obter uma liminar em até 48 horas. Essa é uma decisão provisória, porém garante que o plano de saúde deva fornecer o medicamento em poucos dias ao paciente. Veja na decisão abaixo como se procede com a liminar:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Imatinibe 200 mg para tratamento quimioterápico – Alegação de ausência de negativa, apenas não seria impossível fornecer o medicamento na velocidade pretendida pela agravada - Cabimento da antecipação da tutela – Agravado está em tratamento de câncer e eventual descontinuação no fornecimento do medicamento e no tratamento ocasionaria grande prejuízo a sua saúde - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo - Decisão recorrida mantida - Agravo improvido
Observando que há um direito provável do paciente de obter a medicação e que há um risco iminente ao seu quadro de saúde, a Justiça, levando em consideração o artigo 300 do Código de Processo Civil, garante a concessão da liminar. Inclusive, há casos em que o paciente recebeu o medicamento em, no máximo, 15 dias.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Portanto, acionar a Justiça é o melhor caminho para obter o imatinibe pela NotreDame após a recusa do custeio. A ação pode ser rápida e segura. Procure ajuda especializada. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e saiba mais detalhes.
Dúvidas? Fale com um especialista
Em caso de dúvidas sobre reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, entre outros, entre em contato com a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e conheça seus direitos!
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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