A Unimed deve custear a imunoglobulina humana aos pacientes, sempre que houver indicação médica de tratamento com essa medicação.
Utilizado para o tratamento de mieloma, leucemia linfocítica crônica, agamaglobulinemia e hipogamaglobulinemia congênitas, dentre outras doenças, o medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que atesta sua segurança e eficácia.
E muitas decisões judiciais têm garantido o acesso a imunoglobulina humana (100 mg/ml) a pacientes que têm contrato com a operadora de saúde Unimed, inclusive neste escritório, como relata Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Seu médico, no uso legal da medicina, está apto a escolher esse como o melhor tratamento ao seu caso clínico, seja para as indicações da bula ou para doenças fora dela.
Isso é considerado bastante relevante para Justiça para conceder ordens judiciais que obrigam o convênio a fornecer o medicamento ao segurado após a negativa de cobertura.
Quer saber mais?
Continue a leitura deste artigo e entenda:
Sim, mesmo que seja um tratamento fora do rol da ANS, é possível exigir na Justiça que a Unimed forneça a imunoglobulina humana.
O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é atualizado de 2 em 2 anos, por isso não é possível que, nessa lista, estejam todos os procedimentos e tratamentos novos que podem ser descobertos e desenvolvidos na medicina.
Porém, a defasagem do rol da ANS não pode impedir que os pacientes tenham acesso ao tratamento mais adequado a seu caso clínico.
Por isso, apesar de a imunoglobulina humana ainda não estar prevista no rol da ANS, a Justiça tem condenado a Unimed a fornecê-la sempre que há recomendação médica fundamentada.
“Mesmo fora do rol da ANS, ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber esse tipo de medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, esclarece o especialista.
Outro fator importante é que o rol da ANS se submete à Lei dos Planos de Saúde. Essa norma assegura que o plano de saúde (seja Unimed ou outro qualquer) deve custear a imunoglobulina humana a seus usuários, uma vez que o medicamento está registrado na Anvisa.
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Nesses casos, mesmo que você solicite a reanálise do plano de saúde, dificilmente a recusa será reconsiderada.
É muito mais vantajoso ingressar na Justiça e garantir rapidamente o fornecimento da medicação através de uma tutela provisória, por exemplo.
Seu advogado especialista em plano de saúde pode entrar com um pedido de liminar para compelir o plano de saúde Unimed a custear rapidamente a imunoglobulina humana a você.
É possível garantir muito rapidamente por meio da liminar que a Unimed seja obrigada a custear a imunoglobulina humana. Segundo o advogado Elton Fernandes:
“Uma liminar, geralmente, é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas. [...] O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado e pelo juiz”, explica.
Portanto, o fornecimento da imunoglobulina humana pela Unimed pode ser concedido bastante rápido pela Justiça, de modo que o melhor caminho, nesses casos, é acionar o plano judicialmente.
Veja um exemplo a seguir:
TUTELA PROVISÓRIA - Plano de Saúde - Pleito deferido para impor à ré o custeio do medicamento de que necessita a autora, portadora de Síndrome de Sjogren com SAF secundária - Cabimento - Requisitos do art. 300, CPC bem evidenciados - Medicamento que, prima facie, encontra-se diretamente ligado ao tratamento dispensado à paciente - Limitação imposta que excluiria o tratamento que foi prescrito como meio adequado e indispensável à tentativa de recuperação da higidez física do paciente - Risco de grave dano evidenciado - Aplicação da Súmula 102, desta Corte - Recurso desprovido.
Quer saber mais sobre como funciona uma liminar? Confira no vídeo abaixo:
De forma alguma. Qualquer médico está apto a fazer essa prescrição, já que o medicamento é autorizado pela Anvisa.
Não importa qual é o tipo de contrato que o médico tem com o paciente, nem o tipo de contrato que o paciente tem com a operadora de saúde, por exemplo.
O que realmente é fundamental para a Justiça é a prescrição médica feita detalhadamente, explorando os motivos pelos quais o medicamento foi escolhido ao tratamento do paciente e as consequências que a falta da medicação pode trazer.
Por isso, não deixe de lutar pelo seu direito. Inúmeras decisões ocorrem recorrentemente na Justiça, obrigando tanto a Unimed quanto outros convênios médicos a fornecerem a imunoglobulina humana.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da imunoglobulina humana pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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