A cobertura da imunoglobulina humana é frequentemente negada pelos planos de saúde, como a Bradesco Saúde, por exemplo.
Apesar disso, o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, ressalta que o todos as operadoras devem fornecer imunoglobulina humana aos segurados.
E isto vale tanto para as doenças previstas em bula, como mieloma, leucemia linfocítica crônica, agamaglobulinemia e hipogamaglobulinemia congênitas, imunodeficiência comum variável, síndrome de Wiskott-Aldrich, como para outras doenças, como a insuficiência renal crônica.
Caso o seu plano de saúde tenha negado a cobertura da imunoglobulina humana, saiba que é possível ingressar com uma ação judicial e conseguir acesso ao medicamento.
Mas, antes de tudo, é preciso esclarecer alguns aspectos sobre a negativa de cobertura da medicação e como funciona esse tipo de ação, afinal:
Pensando nisso, a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto.
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Sim. A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve fornecer a imunoglobulina humana, mesmo que a medicação não esteja inclusa no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde no país.
Isso ocorre porque, segundo explica o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, assim como todo contrato se submete à lei, o Rol de Procedimentos da ANS também é inferior à lei.
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“Este medicamento é de uso ambulatorial e todo plano de saúde, por lei, está obrigado a pagar esse tipo de tratamento. Mesmo fora do rol da ANS, ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber esse tipo de medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
A Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento. Sendo registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é desde 2017, deve ser fornecido a você.
Seu direito está previsto em lei, então, não aceite a negativa de cobertura da Bradesco Saúde.
Além disso, o rol da ANS é considerado como exemplificativo, ou seja, apresenta o mínimo de serviços que um plano de saúde é obrigado a pagar.
Assim, mesmo os medicamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos de saúde, inclusive a imunoglobulina humana.
Confira, na transcrição abaixo, uma das inúmeras decisões judiciais que garantem a obrigação dos planos de saúde de cobrirem o tratamento dos segurados com a imunoglobulina humana:
TUTELA PROVISÓRIA - Plano de Saúde - Pleito deferido para impor à ré o custeio do medicamento de que necessita a autora, portadora de Síndrome de Sjogren com SAF secundária - Cabimento - Requisitos do art. 300, CPC bem evidenciados - Medicamento que, prima facie, encontra-se diretamente ligado ao tratamento dispensado à paciente - Limitação imposta que excluiria o tratamento que foi prescrito como meio adequado e indispensável à tentativa de recuperação da higidez física do paciente - Risco de grave dano evidenciado - Aplicação da Súmula 102, desta Corte - Recurso desprovido.
A decisão acima destaca que a limitação imposta pelo plano de saúde excluiria o tratamento definido como o “meio adequado e indispensável” para recuperar a saúde física do paciente. Portanto, não deve prevalecer.
Desse modo, não aceite a negativa do plano de saúde Bradesco e lute por seu direito ao tratamento com a imunoglobulina humana.
Certamente. O plano de saúde Bradesco deve fornecer imunoglobulina humana mesmo que a prescrição feita pelo seu médico de confiança contrarie o que vem indicado na bula.
Esse tipo de tratamento chama-se off label, fora da bula.
Conforme esclarece o advogado Elton Fernandes, algumas doenças raras não vão estar em nenhuma bula - porque não apresentam incidência suficiente de casos ou porque a indústria farmacêutica não tem interesse para fazer pesquisa sobre esse medicamento justamente pelo lucro que não vai existir.
Além disso, a doença pode ser tão rara que não haverá condições de fazer pesquisas sobre sua eficácia. Porém, a Justiça entende que nenhum tratamento que melhore as condições clínicas do paciente pode ser negado pelo plano de saúde.
Para que a Justiça possa determinar que o plano de saúde Bradesco forneça a imunoglobulina humana, ou qualquer outro tipo de medicação, basta que haja registro sanitário na Anvisa e recomendação médica.
Em caso de negativa de cobertura, consulte um advogado especialista em ações contra planos de saúde sobre como proceder.
Mesmo que fosse um medicamento de uso domiciliar, por exemplo, ainda assim a cobertura seria obrigatória. Apenas medicamentos simples, como analgésicos e anti-inflamatórios podem ter o custeio negado pelo plano de saúde.
Nesse tipo de ação judicial, o advogado especialista em planos de saúde entra com um pedido de liminar.
A regra geral de um processo é que seu direito só é concedido ao final da ação, mas, como se trata de um caso urgente, e a Justiça considera isso e pode determinar o fornecimento do remédio desde o início do processo.
O juiz costuma analisar o pedido da liminar em até 48 horas, dando um retorno bastante rápido, o que permite o início do tratamento do paciente em poucos dias caso o pedido seja deferido.
Depois disso, o processo continua a fim de se obter uma decisão definitiva em que a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento imunoglobulina humana até o final do tratamento do paciente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da imunoglobulina humana pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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