A Justiça confirma: planos de saúde e SUS devem custear carfilzomibe (Krypolis), medicamento utilizado no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo. O registro na Anvisa e a prescrição são os principais critérios para essa decisão recorrente.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS”, informa o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Mas, o que fazer caso um plano de saúde ou o Sistema Único de Saúde se recuse a fornecer o medicamento?
A prescrição médica deve ser respeitada pelos planos de saúde e pelo SUS. Se você necessita do medicamento carfilzomibe 60 mg e da liberação de medicamentos fora do rol da ANS e esta encontrando dificuldades em ter acesso ao tratamento, continue a leitura e conheça seus direitos!
A Justiça confirma que planos de saúde e SUS devem custear carfilzomibe (Krypolis) e considera que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) representa o MÍNIMO que os planos de saúde devem cobrir.
Plano de saúde – Paciente portador de mieloma múltiplo (CID-10: C90-0) – Prescrição do medicamento carfilzomibe (Krypolis)”. Recusa injustificada, sob o fundamento de que há exclusão contratual para medicamentos não listados no rol da ANS – Abusividade – Inteligência dos Arts. 47 e 51 § 1º, II, DO CDC – A obrigação de a operadora dar cobertura à doença se estende ao respectivo tratamento, aí incluído o medicamento prescrito – TJSP, súmula 102 – Sentença Mantida – Recurso desprovido.
No caso acima a decisão destaca a abusividade da negativa e destaca que a obrigação da operadora de saúde em cobrir a doença se estende ao tratamento correspondente: se o plano cobre a doença deve cobrir o medicamento indicado.
Não, os planos de saúde devem custear carfilzomibe (Krypolis) ainda que o medicamento seja indicado para um tratamento que não está previsto na bula (off label). A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico do paciente.
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Veja o exemplo abaixo:
Apelação Cível. Plano de saúde – Ação ordinária – Sentença que julgou procedente a ação – Apelação da ré – Não aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por ser a ré entidade de autogestão – Súmula nº 608 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Negativa de cobertura dos medicamentos "Darzalex" (Daratumumabe) e "Kyprolis" (carfilzomibe) – Alegação de uso off label, considerado tratamento experimental – Descabimento – Medicamentos registrados na ANVISA com indicação específica para a moléstia que acomete a autora – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Recusa injustificada a usuário de plano de saúde – Julgamento de procedência mantido – Litigância de má-fé da ré não caracterizada – Recurso desprovido. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
A decisão acima destaca que a escolha do tratamento “cabe tão somente ao médico responsável e ao paciente” e classifica como “limitação abusiva” a interferência do plano de saúde ao negar o custeio da medicação prescrita.
Embora também seja possível obter acesso ao carfilzomibe pelo SUS, o paciente que necessita da medicação e possui plano de saúde não precisa aceitar a negativa e recorrer ao Poder Público: uma ação judicial pode resolver a questão rapidamente.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram a cobertura deste procedimento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.
Peça que o médico indique, se assim for o caso, que você possui urgência em utilizar o medicamento. Dessa forma, a ação pode ser movida com um pedido de liminar que, em poucos dias, pode determinar que o plano de saúde forneça a medicação.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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