Recorrentemente, diversos segurados têm negada sua solicitação de custeio sobre medicamentos como o larotrectinibe (Vitrakvi) pelo plano de saúde NotreDame. Porém, é viável conseguir a medicação ao ingressar com uma ação judicial contra o plano.
“A lei determina que todo medicamento que tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde e liminares.
Como o larotrectinibe tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), então, de acordo com a Lei, o plano de saúde (seja NotreDame ou qualquer outro) deve fornecê-lo. Mas, ainda com essa determinação legal, o plano de saúde pode recusar a solicitação de custeio do segurado.
Por isso, é recomendável acionar a Justiça para garantir o custeio do larotrectinibe pela NotreDame ou por todo e qualquer plano de saúde. Se você também é segurado do plano e necessita da medicação, veja agora:
Continue lendo o restante deste artigo e veja como é possível garantir que a liberação de medicamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo plano de saúde como é o caso do larotrectinibe (Vitrakvi 25mg / 100mg), indicado ao tratamento de câncer.
O plano pode alegar que não há cobertura contratual ou que o medicamento está fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Em ambos os casos, o plano tenta esquivar-se da obrigatoriedade de custeio imposta pela legislação do setor que determina a cobertura de larotrectinibe (Vitrakvi) pelo plano de saúde NotreDame.
“Não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. [...] Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza Elton Fernandes.
Portanto, mesmo que o plano utilize esse tipo de justificativa, será obrigado pela Justiça a fornecer o medicamento já que nem o contrato nem o Rol da ANS podem se sobrepor à Lei, como se confirma nos dois exemplos de sentenças transcritas a seguir:
Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) que está registrado pela Anvisa. Fornecimento obrigatório. Rol da ANS que é meramente exemplificativo. Decisão mantida.
Plano de Saúde. Recusa no fornecimento do medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi). Medicamento fora do rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS. Determinação de fornecimento do medicamento. O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei.
Em ambas as sentenças, o tribunal decide pelo custeio do larotrectinibe pelo plano de saúde (como a NotreDame) considerando irrelevante a ausência no Rol da ANS e a falta de cobertura contratual.
Você deverá ter em mãos a negativa de custeio por escrito e um bom relatório médico indicando as razões do tratamento com larotrectinibe e os riscos que você corre ao não fazer uso do medicamento. Com isso, será possível ingressar na Justiça com uma ação liminar contra plano de saúde.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde e liminares.
Sendo assim, será mais fácil e rápido acessar o larotrectinibe pela NotreDame, já que os juízes costumam analisar os pedidos de liminar em até 48 horas, uma vez que verificam a necessidade de custeio urgente da medicação ao tratamento do paciente.
Caso tenha dúvidas sobre como mover uma liminar contra plano de saúde, assista ao vídeo abaixo no qual o advogado Elton Fernandes fala sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Com o deferimento da liminar, que é uma decisão provisória, o tribunal determina que o medicamento larotrectinibe deve ser fornecido pelo plano de saúde NotreDame em um espaço de tempo bastante curto. Observe a explicação do advogado Elton Fernandes:
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, explica.
Desse modo, não é preciso que o paciente pague pelo início do tratamento, muito embora seja possível pedir o reembolso de valores que, porventura, tenham sido gastos antes da ordem judicial ser concedida.
O paciente não precisa se preocupar ou temer a ação judicial ou qualquer tipo de retaliação por parte dos planos de saúde. Na verdade, muitas vezes, o segurado, por receio, acaba deixando de lutar pelo seu direito de obter o tratamento adequado custeado pela seguradora.
“Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter”, aconselha o especialista.
O que é necessário é reunir toda a sua documentação, para que possa se resguardar sobre o seu direito. Caso você ainda tenha dúvidas sobre as especificidades do seu caso, fale conosco. Lute pelo seu direito de acessar o larotrectinibe pela NotreDame.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, entre outras causas que envolvem o Direito à Saúde e o Direito dos Consumidores.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: