Plano de saúde deve fornecer o Larotrectinibe (Vitrakvi®) para o tratamento de tumores sólidos

Plano de saúde deve fornecer o Larotrectinibe (Vitrakvi®) para o tratamento de tumores sólidos

Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi®) tem cobertura obrigatória assegurada por lei para o tratamento de tumores sólidos e, mesmo fora do rol da ANS, deve ser coberto por todos os planos de saúde

 

Você precisa do Larotrectinibe (Vitrakvi®) para o tratamento de tumores sólidos, mas seu plano de saúde se recusa a fornecê-lo? Não se preocupe, este é um medicamento de cobertura obrigatória assegurada por lei e você pode conseguir que a Justiça obrigue seu convênio a cobri-lo, mesmo após a negativa.

 

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que há centenas de ações judiciais que já condenaram as operadoras a custear esse tratamento e, o melhor, em pouquíssimo tempo.

 

Não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços, uma vez que a lei que permite a cobertura do Larotrectinibe vale para todas as empresas - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

 

Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O Larotrectinibe (Vitrakvi®) pode ser indicado para o tratamento de tumores sólidos?

  2. Por que os planos de saúde negam a cobertura para este medicamento?

  3. Meu caso pode ter problemas na Justiça em razão do STJ ter entendido que agora o rol da ANS é taxativo?
  4. O que faz do Larotrectinibe (Vitrakvi®) um medicamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?

  5. Há jurisprudência que confirme meu direito ao tratamento de tumores sólidos com o Larotrectinibe (Vitrakvi®)?

  6. O que é preciso para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde a fim de obter o Larotrectinibe?

  7. Devo esperar muito para iniciar o tratamento com o Larotrectinibe após recorrer à Justiça?

O Larotrectinibe (Vitrakvi®) pode ser indicado para o tratamento de tumores sólidos?

Sim, o Larotrectinibe é um medicamento indicado, inclusive em bula, para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos que apresentam fusão do gene NTRK. 

 

O Larotrectinibe foi autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de tumores sólidos com base em estudos científicos que comprovaram sua eficácia na redução dos tumores e aumento da sobrevida dos pacientes. 

 

Comercialmente conhecido como Vitrakvi, ele é vendido em cápsulas com 25 mg ou 100 mg de Larotrectinibe ou em frascos de 100 ml com 20mg/ml. De acordo com a bula, a dose recomendada para um adulto é de 100mg duas vezes ao dia. No caso de pacientes pediátricos, deve-se considerar a área de superfície corporal para determinar a posologia. 

 

No entanto, vale ressaltar que a recomendação de uso e frequência do medicamento é de responsabilidade do médico que assiste ao paciente.

Plano de saúde deve fornecer o Larotrectinibe (Vitrakvi®) para o tratamento de tumores sólidos

Imagem de Arek Socha por Pixabay

 

Por que os planos de saúde negam a cobertura para este medicamento?

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, relata que os planos de saúde costumam negar a cobertura ao tratamento de tumores sólidos com o Larotrectinibe porque este medicamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Contudo, Elton Fernandes explica que tal conduta é abusiva, uma vez que o rol da ANS é uma lista de referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente, e não de sua totalidade.

 

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, destaca Elton Fernandes.

 

O advogado lembra, ainda, que a ANS faz a atualização de seu rol a cada dois anos e, por isso, não dá conta de incluir nele todos os tratamentos disponíveis, deixando-o sempre desatualizado.

 

“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta Elton Fernandes.

 

Entretanto, vale ressaltar que o verdadeiro motivo por trás da recusa dos planos de saúde é o valor elevado do medicamento. Cada caixa do Larotrectinibe pode custar mais de R$ 18 mil. Ou seja, este é um medicamento de alto custo para os planos de saúde.

 

Plano de saúde deve fornecer o Larotrectinibe (Vitrakvi®) para o tratamento de tumores sólidos

Foto de freepik

Contudo, Elton Fernandes ressalta que o valor elevado do medicamento não afasta a obrigação da operadora de saúde de custear o Larotrectinibe sempre que houver recomendação médica para seu uso. Segundo ele, os pacientes não precisam ficar reféns das demoras do SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco arcar com os custos do tratamento, já que todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo.

 

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, detalha o advogado Elton Fernandes.

 

Meu caso pode ter problemas na Justiça em razão do STJ ter entendido que agora o rol da ANS é taxativo?

Quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que o rol da ANS é taxativo, significa dizer que a prioridade na cobertura é o que a ANS definiu, mas também que quando não houver tratamento tão eficaz e seguro dentro do rol de procedimentos, será possível ao paciente buscar tratamento não listado a fim de não ficar desassistido.

 

No caso, não existe tratamento similar substituto dentro do rol da ANS, podendo, portanto, buscar tratamento fora do rol, e isso consta expressamente na decisão da Justiça.

 

Portanto, claro que agora um processo é muito mais trabalhoso, mas somos especialistas no tema e este caso pode se enquadrar exatamente dentro de tais exceções à regra geral. Este tem sido um trabalho cuidadoso e muito profissional.

 

Há muitos anos que nós temos restabelecida a necessidade de buscar comprovar nos processos que a indicação médica com esse tratamento é eficaz e científica, de forma que a questão do rol taxativo pode ser contornada.

 

Confira abaixo um vídeo feito pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar na USP de Ribeirão Preto:

 

O que faz do Larotrectinibe (Vitrakvi®) um medicamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?

Como já destacado pelo advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, o que permite a cobertura obrigatória do Larotrectinibe (Vitrakvi®) por todos os planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa, e não sua inclusão no rol da ANS.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata.

 

O Larotrectinibe (Vitrakvi®) tem registro sanitário válido desde 2018, com indicação expressa para o tratamento de tumores sólidos. Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação que os planos de saúde têm de cobrir este medicamento a todo segurado com recomendação médica para seu uso.

 

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

Há jurisprudência que confirme meu direito ao tratamento de tumores sólidos com o Larotrectinibe (Vitrakvi®)?

Sim. Autor de vários processos que já garantiram o Larotrectinibe (Vitrakvi®) a segurados dos planos de saúde com tumores sólidos, o advogado Elton Fernandes afirma que a Justiça já pacificou o entendimento de que a recusa dos convênios é abusiva.

 

"Existem dezenas de decisões judiciais em todo o Brasil condenando planos de saúde a fornecer a medicação Larotrectinibe. O simples fato de a ANS não ter incluído esse medicamento dentro do rol de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde não tem impedido que pacientes recorram à Justiça buscando esse direito e, notem, é plenamente possível conseguir a medicação com urgência junto ao Poder Judiciário”, relata.

 

Veja, a seguir, o exemplo de uma sentença que condenou o convênio ao custeio do tratamento com o Larotrectinibe: 

Agravo de instrumento - Paciente com câncer - Irresignação da operadora em face de determinação de fornecimento de Larotrectinibe para tratamento que acomete paciente - Determinação de fornecimento mantida - Operadora de saúde que não pode intervir na prescrição do profissional que acompanha o autor - Conduta abusiva - Decisão mantida - Agravo desprovido.

 

O que é preciso para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde a fim de obter o Larotrectinibe?

Para ingressar com a ação judicial, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, orienta que você peça ao seu médico um bom relatório, detalhando seu histórico clínico, tratamentos realizados e o porquê indicou o Larotrectinibe a você.

 

“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, recomenda Elton Fernandes.

 

Exija, também, que o plano de saúde lhe forneça a negativa por escrito. É seu direito exigir as razões pelas quais o convênio lhe negou o fornecimento da medicação por escrito.

 

Depois, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de garantir seu direito antes mesmo do trâmite do processo.

 

Elton Fernandes explica, ainda, que atualmente os processos tramitam de forma eletrônica, por isso, você pode contratar um advogado especialista também à distância. Segundo ele, seu escritório de advocacia, estabelecido em São Paulo, atende a clientes do Brasil inteiro e, de forma online, consegue tanto prestar assistência aos segurados dos planos de saúde quanto se comunicar com o Poder Judiciário, inclusive em audiências virtuais.

 

“Não há razão para que você não conte com um advogado especialista e experiente no tema. Um profissional que esteja habituado a lidar com ações judiciais como esta, a fim de lutar pelo seu direito”, completa Elton Fernandes.

 

Devo esperar muito para iniciar o tratamento com o Larotrectinibe após recorrer à Justiça?

Não é preciso que você espere muito para iniciar o tratamento de tumores sólidos com o Larotrectinibe após ingressar na Justiça contra seu plano de saúde. Isto porque, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes do trâmite do processo.

 

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, explica o advogado.


Elton Fernandes relata que, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial a fim de obter o Larotrectinibe recebem essa medicação em 5 a 7 dias após o início do processo ou, quando muito, em 15 dias.

 

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Larotrectinibe para tumores sólidos pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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