Plano de saúde negou anfotericina B lipossomal? Entenda quando o medicamento deve ser fornecido e quais são os direitos do paciente.
A anfotericina B lipossomal é um medicamento utilizado no tratamento de infecções graves, como meningite criptocócica, leishmaniose visceral e histoplasmose, entre outras doenças que podem comprometer seriamente a saúde do paciente.
Por se tratar de um medicamento de alto custo, é comum que pacientes dependam da cobertura do plano de saúde ou do fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar o tratamento.
No entanto, não são raros os casos de negativa do plano de saúde, especialmente quando o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou quando o uso é considerado off label.
Diante desse cenário, muitos pacientes passam a ter dúvidas sobre o direito à cobertura da anfotericina B lipossomal, sobre a possibilidade de acesso pelo SUS e sobre quais medidas podem ser tomadas quando o tratamento é negado.
Neste artigo, você vai entender:
A anfotericina B lipossomal é um medicamento antifúngico indicado para o tratamento de infecções graves causadas por fungos, especialmente em pacientes com sistema imunológico comprometido.
Entre as principais indicações médicas estão:
O medicamento é frequentemente utilizado em situações clínicas complexas, nas quais o tratamento exige acompanhamento médico especializado.
A anfotericina B lipossomal é considerada um medicamento de alto custo.
Em consultas realizadas em plataformas de comparação de preços de medicamentos em março de 2026, caixas com 10 frascos-ampolas de 50 mg de anfotericina B lipossomal (como o AmBisome ou similares) custam entre R$ 24.000 e R$ 30.000.
Quando adquiridos de forma isolada, frascos de 50 mg podem ultrapassar R$ 2.500 por unidade, enquanto outras formulações lipídicas relacionadas, como o complexo lipídico de anfotericina B, podem custar cerca de R$ 2.300 por unidade, dependendo da apresentação.
Considerando que o tratamento pode exigir várias doses e múltiplos frascos ao longo do tempo, o custo total pode se tornar bastante elevado.
Por esse motivo, muitos pacientes buscam a cobertura do medicamento pelo plano de saúde ou o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando há indicação médica para o tratamento.
Cobertura da anfotericina B lipossomal pelo plano de saúde - Foto: kjpargeter/Freepik
Em alguns casos, pacientes relatam que os planos de saúde negam a cobertura da anfotericina B lipossomal com base em diferentes justificativas.
Uma das alegações mais comuns é a ausência do medicamento no rol de procedimentos da ANS, que reúne tratamentos considerados de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A anfotericina B lipossomal já foi incluída na lista, porém apenas para um tratamento específico, o da mucormicose rino-órbito-cerebral.
E, sempre que a prescrição médica diverge dessa indicação, as operadoras de saúde entendem que não são obrigadas a custear o tratamento.
Outra justificativa apresentada por operadoras é a indicação do medicamento para uso fora do que está descrito em bula, situação conhecida como uso off label.
Também podem ocorrer negativas sob o argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, hipótese que algumas operadoras utilizam para tentar afastar a cobertura do tratamento.
Essas justificativas, no entanto, têm sido frequentemente analisadas pelo Poder Judiciário quando há discussão sobre o direito à cobertura de medicamento pelo plano de saúde.
Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer a anfotericina B lipossomal.
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que as operadoras devem garantir a cobertura de tratamentos relacionados às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Outro ponto relevante é o registro sanitário da anfotericina B lipossomal. Em muitos casos, a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é considerada um fator importante para a análise da cobertura do tratamento.
Além disso, a Lei nº 14.454/2022 reforçou que o rol da ANS deve ser interpretado como referência mínima de cobertura, permitindo que tratamentos não previstos na lista possam ser fornecidos quando houver indicação médica e respaldo científico.
Desse modo, quando há prescrição médica fundamentada, o paciente pode buscar a avaliação jurídica do caso para verificar se é possível exigir judicialmente o fornecimento do medicamento.
Quando ocorre a negativa do plano de saúde para a cobertura da anfotericina B lipossomal, algumas medidas podem ser importantes para avaliar a possibilidade de questionar a decisão.
É necessário:
Com essas informações, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
Em determinadas situações, pode ser solicitado ao Judiciário um pedido de liminar, que permite a análise urgente da situação para viabilizar o início do tratamento antes da decisão final do processo.
O Poder Judiciário tem analisado com frequência casos relacionados à cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde, como a anfotericina B lipossomal, especialmente quando existe prescrição médica e necessidade comprovada do tratamento.
Em diferentes decisões, tribunais têm considerado abusivas algumas negativas de cobertura, especialmente quando o medicamento possui registro na Anvisa e é indicado pelo médico responsável pelo paciente.
Há também decisões judiciais que reconhecem o direito ao fornecimento de medicamentos mesmo em situações de uso off label, quando há justificativa clínica adequada.
Veja um exemplo:
Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamentos – duxorrubicina lipossomal endovenoso e sorafenibe. Impossibilidade. Ofensa a lei nº 9.656/98 e ao código de defesa do consumidor. Jurisprudência deste e. Tribunal de justiça. Precedente do c. Superior Tribunal de Justiça. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamentos, duxorrubicina lipossomal endovenoso a cada 28 dias e sorafenibe 400mg/dia, relacionados à grave doença que acomete o autor. Ofensa a lei nº 9.656/98 e ao código de defesa do consumidor. Questão sumulada por este e. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta corte e do c. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Dano moral reconhecido in re ipsa. Indenização inalterada. Sentença mantida.
Cada caso, no entanto, é analisado individualmente pelo Judiciário, levando em consideração fatores como a condição de saúde do paciente, a prescrição médica e as características do contrato do plano de saúde.
Como obter a anfotericina B lipossomal - Foto: kjpargeter / Freepik
O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode fornecer medicamentos em determinadas situações, inclusive tratamentos considerados de alto custo, como a anfotericina B lipossomal.
Quando o medicamento não está disponível diretamente na rede pública, pode ser necessário demonstrar:
Nesses casos, a situação pode ser analisada administrativamente ou judicialmente, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02