Muitas pessoas ficam em dúvida se o plano de saúde NotreDame deve cobrir Lucentis (ranibizumabe), mas esse direito é assegurado por Lei. Desse modo, a Justiça costuma decidir pelo fornecimento rápido do medicamento sempre que um paciente que tem prescrição médica aciona os tribunais.
“Há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com processo”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Nesses casos, a prescrição médica é fundamental para comprovar a sua necessidade de fazer uso da medicação. Com esse documento em mãos é possível conseguir o fornecimento do medicamento Lucentis pela NotreDame rapidamente, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Esse medicamento é utilizado no tratamento de lesões da retina causadas pelo vazamento e crescimento anormal de vasos sanguíneos, como degeneração macular relacionada à idade, neovascularização coroidal, edema macular diabético, edema devido ao bloqueio das veias da retina e outras.
Mas, como não está presente na listagem do Rol da ANS, o plano costuma negar seu custeio.
Todos esses detalhes serão esclarecidos a seguir, com base nas orientações do advogado especialista em ação plano de saúde, Elton Fernandes. Saiba como obter o Lucentis 10 mg/ml pela NotreDame. Prossiga na leitura.
Para que você possa garantir judicialmente que o plano de saúde NotreDame deve cobrir Lucentis (ranibizumabe) é preciso seguir dois passos fundamentais: pedir ao plano de saúde forneça a negativa de custeio por escrito e que seu médico elabore um relatório clínico detalhado sobre seu quadro de saúde.
“Exija do seu plano as razões escritas, e peça que seu médico faça um bom relatório clínico. Com isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelo seu direito”, orienta o advogado Elton Fernandes.
É importante ressaltar que não faz diferença se o médico é credenciado ou não ao plano. Para a Justiça, o que de fato é levado em conta é o conteúdo do relatório, que deve além de indicar a importância do medicamento atestar os riscos que você corre caso não faça o tratamento.
A Lei garante que medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devam ser fornecidos pelos planos de saúde. Desse modo, o Lucentis deve ser custeado pela NotreDame, já que tem registro sanitário.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, ou então mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretrizes de Utilização Técnica da ANS”, explica Elton Fernandes.
Além disso, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) relaciona os procedimentos e medicamentos mínimos que um plano de saúde deve cobrar. Não é possível que esse rol abarque toas as possibilidades de tratamento existentes na medicina.
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de despesas com aplicação intra-ocular do medicamento Lucentis. Reconhecida a obrigação de cobertura pela ré. Rol da ANS e suas Diretrizes que não esgotam todas as possibilidades terapêuticas.
Lembre-se: o plano de saúde NotreDame deve cobrir Lucentis (ranibizumabe) e o Rol da ANS não pode impedir esse dever. A liberação de medicamentos fora do Rol da ANS pelos planos de saúde é bastante comum e aceita pelos tribunais de Justiça
Além do registro sanitário, que garante o custeio por Lei, o Lucentis deve ser fornecido pelo plano de saúde NotreDame toda vez que o paciente tiver prescrição médica para seu uso, de acordo com as inúmeras decisões da Justiça.
“O médico da sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha o advogado Elton Fernandes.
Esse relatório irá comprovar a sua necessidade sobre o tratamento, além das consequências que poderão ocorrer com você caso não tenha acesso ao medicamento em tempo hábil. Para os tribunais, a prescrição médica é fundamental, já que só o médico é capaz de decidir sobre qual é o melhor tratamento ao paciente que acompanha.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde - Cerceamento de defesa – Não ocorrência - Juiz como destinatário final das provas - Relatórios médicos juntados e demais documentos que se mostraram suficientes para a solução da demanda - desnecessidade de abertura de fase instrutória - Autor portador de edema macular e descolamento de retina – Indicação médica para utilização dos medicamentos LUCENTIS e OZURDEX – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que os medicamentos não integram o rol da ANS – Recusa indevida – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal. Ré que é empresa de autogestão – Relação jurídica regida pelo Código Civil – Negativa de cobertura que afronta o princípio geral da boa-fé dos contratos, estabelecida no art. 422 do Código Civil – Afronta, ainda, ao Código Civil – Contrato que prevê cobertura para a doença do autor – Escolha do tratamento que compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde - Recurso desprovido.
Considerando a “expressa indicação médica para uso do medicamento”, o juiz entende que a recusa é indevida e que o plano de saúde (como a NotreDame) é obrigado a fornecer o medicamento Lucentis.
O plano de saúde NotreDame poderá ser obrigado a fornecer o Lucentis a você em pouquíssimo tempo por meio da liminar. Juízes costumam analisar e conceder liminares em prazos de 48 horas na maioria dos casos, fixando prazos bastante curtos para o fornecimento do remédio.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, enfatiza o advogado especialista Elton Fernandes.
Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Por isso, a maioria dos pacientes que entram com a ação conseguem rapidamente iniciar o seu tratamento com Lucentis totalmente custeado pelo plano de saúde NotreDame. Lute pelo seu direito. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco e informe-se melhor.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência atuando em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras em casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos e procedimentos, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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