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Entenda como obter a cobertura do mepolizumabe (Nucala) pelo plano de saúde para a esofagite eosinofílica, mesmo sem previsão para o tratamento na bula do medicamento e no rol da ANS
Pacientes com esofagite eosinofílica, comumente, encontram dificuldade em obter o custeio do medicamento mepolizumabe (Nucala) pelo plano de saúde.
O motivo é que as operadoras se recusam a cobrir a medicação alegando a falta indicação na bula para esta doença e que o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Apesar disso, é plenamente possível obter a cobertura do mepolizumabe para esofagite eosinofílica através da Justiça.
Isto porque existem bons estudos científicos que balizam a recomendação médica para este caso concreto. E, conforme prevê a Lei 14.454/2022, havendo respaldo técnico-científico com indicação terapêutica, a operadora de saúde deve autorizar o tratamento.
Para entender melhor sobre o assunto, acompanhe as explicações do advogado Elton Fernandes no vídeo abaixo e continue a leitura deste artigo.
Aqui, vamos te explicar tudo o que é preciso saber sobre a cobertura do mepolizumabe (Nucala) para o tratamento da esofagite eosinofílica pelo plano de saúde.
Confira:
O mepolizumabe, princípio ativo do medicamento Nucala, é um anticorpo monoclonal, um tipo de proteína designada para reconhecer uma substância alvo específica no corpo.
Particularmente, o mepolizumabe tem como alvo a interleucina-5 (IL-5), uma proteína envolvida na regulação das células eosinófilas.
Em bula, o Nucala é indicado para o tratamento de asma eosinofílica grave, a granulomatose eosinofílica com poliangeíte (GEPA), a síndrome hipereosinofílica e a rinossinusite crônica com pólipos nasais (RSCcPN).
Por sua ação, é cada vez mais recorrente a recomendação do mepolizumabe (Nucala) para tratar a esofagite eosinofílica, com base em estudos científicos que atestam a eficácia do medicamento para este tratamento.
Um deles, inclusive, avaliou os resultados do medicamento em crianças com esofagite eosinofílica. De acordo com a pesquisa, o mepolizumabe reduziu a inflamação eosinofílica esofágica nesses pacientes.
A esofagite eosinofílica, por sua vez, é uma doença inflamatória crônica do esôfago. Ela é caracterizada pela presença de um número elevado de eosinófilos no tecido esofágico e afeta crianças e adultos.
Sim. Havendo recomendação médica com respaldo técnico-científico, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento da esofagite eosinofílica com o mepolizumabe (Nucala).
Cabe ressaltar que este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme estabelece a lei, tem cobertura obrigatória.
Portanto, ainda que a operadora de saúde afirme que não tem obrigação de custeá-lo, é possível obter o mepolizumabe através da Justiça.
Explicaremos mais, a seguir, acompanhe!
As justificativas mais usadas pelos planos de saúde para recusar a cobertura do mepolizumabe (Nucala) para esofagite eosinofílica são:
No entanto, ambas justificativas são ilegais.
Primeiro, porque o tratamento experimental é aquele de que não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia, o que não é o caso do mepolizumabe.
E, como já explicamos, há estudos que balizam a recomendação deste medicamento para tratar pacientes com esofagite eosinofílica. Portanto, não há o que se falar em tratamento experimental.
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Quanto ao rol da ANS, o fato de o mepolizumabe (Nucala) não estar relacionado na listagem para o tratamento da esofagite eosinofílica não desobriga o plano de saúde de cobri-lo.
Isto porque, conforme a Lei 14.454/2022, havendo respaldo técnico-científico, como é o caso, é possível superar o rol da ANS.
Veja o que diz a norma, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
Portanto, mesmo fora do rol da ANS e da bula do medicamento, a operadora de saúde deve fornecer o tratamento da esofagite eosinofílica com o mepolizumabe sempre que houver respaldo técnico-científico que corrobore a recomendação médica para o caso concreto.
Cada caixa do Nucala 100mg de mepolizumabe pode custar de R$ 7,2 mil a R$ 11,8 mil, a depender da quantidade de frascos-ampola ou caneta aplicadora na embalagem.
Ou seja, a resistência das operadoras de planos de saúde em fornecer o mepolizumabe deve-se ao fato deste ser um medicamento de alto custo.
Se você tem recomendação médica para tratar a esofagite eosinofílica com o mepolizumabe e o plano de saúde recusou a cobertura do medicamento, não se desespere.
Peça que seu médico faça um bom relatório clínico, com seu histórico de tratamentos, evolução da doença e o embasamento técnico-científico para o uso do Nucala.
Solicite, ainda, que a operadora de saúde lhe forneça por escrito as razões da recusa ao tratamento prescrito por seu médico.
Com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para representá-lo perante a Justiça.
Este profissional poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, a fim de buscar o custeio do mepolizumabe rapidamente.
É importante contar com ajuda especializada. Um advogado especialista em ações contra planos de saúde, por exemplo, pode juntar à ação dados e jurisprudência que corroborem a prescrição médica.
Nosso escritório possui acesso a plataformas de pesquisas de estudos científicos para corroborar com o pedido de seu médico, de forma que, ainda que a prescrição seja simples ou não cite tantos estudos, podemos eventualmente contornar isto.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |