Mitotano (Lisodren): plano de saúde cobre? E o SUS? Entenda!

Mitotano (Lisodren): plano de saúde cobre? E o SUS? Entenda!

Saiba porque o medicamento mitotano deve ser coberto pelo plano de saúde e o que fazer em caso de recusa; SUS também pode ser obrigado a custear o remédio

cobertura do mitotano pelo plano de saúde

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Importante tratamento para o carcinoma inoperável do córtex adrenal, o medicamento mitotano (Lisodren) deve ser coberto por todos os planos de saúde.

Esse é um entendimento que vem sendo confirmado pela Justiça em várias sentenças. Confira, a seguir, uma decisão neste sentido:

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de medicamento ("Mitotano"), sob a alegação de ser de uso domiciliar, bem como de PET-CT-SCAN, por não constar em rol da ANS – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95, 96 e 102 deste Tribunal – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Impossibilidade de excluir o custeio do procedimento, com base em Resolução, por não se permitir que norma hierarquicamente inferior à lei limite ou restrinja direito garantido por esta – Recurso improvido.

Note que o juiz ressalta que “toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença” deve ser coberta, independente de se tratar de um medicamento de uso domiciliar, como é o caso do mitotano, comercialmente conhecido como Lisodren.

Este medicamento é recomendado, especialmente, para tratar casos em que não há possibilidade de remoção do carcinoma.

Sua ação citotóxica direta danifica as células cancerígenas e ajuda a controlar o crescimento e a disseminação do tumor.

Portanto, o mitotano é um medicamento de uso essencial para muitos pacientes, que não pode ser recusado pelo plano de saúde.

Contudo, é bastante comum a resistência das operadoras em fornecê-lo, principalmente, por ser um medicamento de alto custo.

Mas não se preocupe caso isso ocorra com você.

Neste artigo, vamos explicar o que fazer para ter o custeio do mitotano tanto pelo plano de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Continue a leitura e entenda:

Mitotano Lysoden preço

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Para que serve o mitotano?

O mitotano é um medicamento utilizado para o tratamento de um tipo raro de câncer, chamado carcinoma adrenocortical, que afeta as glândulas adrenais.

Comercialmente conhecido como Lisodren, o antineoplásico atua de duas maneiras no tratamento da doença:

  • reduz a atividade das células adrenais, diminuindo a produção de hormônios esteróides, como o cortisol, o que reduz alguns sintomas graves, como hipertensão arterial, alterações de peso e desequilíbrio eletrolítico; e
  • possui efeito citotóxico direto, o que significa que ele é capaz de danificar e destruir as células cancerígenas. Desse modo, ajuda a controlar o crescimento e a disseminação do tumor.

O carcinoma adrenocortical é um câncer que se origina nas células da camada externa das glândulas adrenais, localizadas acima dos rins. Essas glândulas são responsáveis pela produção de hormônios importantes, como os corticosteróides.

Na bula, o mitotano é indicado, especificamente, para o tratamento do carcinoma inoperável do córtex adrenal, seja do tipo funcional ou não funcional.

O carcinoma inoperável do córtex adrenal é uma forma de tumor que, por sua extensão, localização ou estado de saúde geral do paciente, não pode ser completamente removido por cirurgia.

 

Quanto custa o mitotano (Lisodren)?

O preço do mitotano 500 mg vai de R$ 1.343,70 a R$ 2.381,52, a caixa com 100 comprimidos. A variação no custo do remédio ocorre por diversos fatores, como local de compra e incidência de ICMS.

De qualquer maneira, estamos falando de um medicamento de alto custo, por isso há a resistência dos planos de saúde em fornecê-lo. 

 

Plano de saúde deve fornecer o mitotano?

Sim. Havendo recomendação médica fundamentada que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o mitotano (Lisodren).

Essa obrigação decorre da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece que todo medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser coberto.

Segundo a lei, é necessário apenas que a prescrição médica esteja em acordo com a Medicina Baseada em Evidências para que haja a cobertura.

Não importando, inclusive, se o medicamento é de uso domiciliar, indicado para um tratamento off label (fora da bula) ou, até mesmo, em desacordo com o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Veja o que diz a Lei 14.454/2022, que incluiu o seguinte dispositivo à Lei 9656/98:

13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Confira a explicação do professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre a cobertura do mitotano pelo plano de saúde:

 

O que fazer caso haja a negativa de custeio?

Se o plano de saúde se recusar a fornecer o mitotano, não se desespere.

Como informamos, a lei prevê a cobertura deste tipo de medicamento e, portanto, você pode buscar seu direito ao fornecimento do mitotano através da Justiça.

Para isto, é essencial que você conte com ajuda especializada. Busque o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que conheça as particularidades deste tipo de processo.

Este profissional vai orientá-lo sobre as reais chances de obter o medicamento através da Justiça. Além disso, dirá quais são os documentos necessários para a ação judicial.

Mas, de um modo geral, podemos adiantar que será necessário ter um relatório médico bem fundamentado. Nele, seu médico deverá descrever seu histórico clínico, tratamentos anteriores e o porquê o mitotano é urgente e essencial ao seu caso.

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Você também precisará de um documento que comprove a recusa do plano de saúde. Portanto, ao receber a negativa, peça que a operadora lhe encaminhe as razões por escrito.

Reúna também documentos pessoais e comprovantes de pagamento, no caso de plano individual ou familiar. Exames anteriores também podem auxiliar a demonstrar sua necessidade de tratamento.

 

SUS também fornece o mitotano?

Cobertura do mitotano plano de saúde SUS

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Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode ser obrigado a fornecer o medicamento mitotano.

No entanto, o processo contra o SUS é um pouco diferente da ação contra o plano de saúde. Em primeiro lugar, o relatório médico deve indicar que não há outra terapia disponível no SUS que tenha a mesma eficácia para o seu caso.

Além disso, será necessário comprovar que você não tem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento com o mitotano.

Neste caso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o SUS para orientá-lo e representá-lo adequadamente.

 

É preciso esperar muito após ingressar na Justiça?

Não. Isto porque ações que buscam o fornecimento de medicamentos, como o mitotano, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada da solicitação.

Em casos de urgência, a Justiça pode avaliar este pedido em até 48 horas e, entendendo pelo direito do paciente, determinar que o plano de saúde forneça o mitotano, ainda no início do processo.

No vídeo abaixo você encontra mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do mitotano pelo plano de saúde ou SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife.

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