Danazol (Ladogal): plano de saúde deve fornecer medicamento? E o SUS?

Danazol (Ladogal): plano de saúde deve fornecer medicamento? E o SUS?

Indicado para o tratamento de doenças relacionadas ao endométrio, o danazol (Ladogal) deve ser fornecido por todos os planos de saúde e pelo SUS. Entenda!

 

O medicamento danazol (Ladogal) é recomendado para o tratamento de doenças relacionadas ao endométrio e deve ser fornecido pelos planos de saúde.

Mas o que ocorre é que as operadoras costumam recusar o custeio dessa medicação alegando não serem obrigadas a fornecê-la.

O motivo é que, apesar de o danazol ter registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

E, por ser um medicamento de uso domiciliar, os planos de saúde entendem que não devem custeá-lo devido a falta de recomendação da ANS.

No entanto, esta é uma conduta ilegal.

Isto porque, segundo a Lei dos Planos de Saúde, se há respaldo técnico-científico para a recomendação médica, a operadora de saúde não pode recusar a cobertura de um tratamento prescrito ao segurado.

E o registro sanitário, por si só, já é prova suficiente de que o danazol (Ladogal) é um medicamento com certificação científica.

Vale ressaltar que a Anvisa somente aprova o uso de medicações para as quais haja comprovação da eficácia através de estudos científicos.

Portanto, se você tem prescrição médica para o tratamento com o danazol, continue a leitura deste artigo e saiba como obter o medicamento.

Entenda o que torna a cobertura do danazol (Ladogal) obrigatória pelo plano de saúde e como lutar pelo custeio desse remédio.

Também explicaremos como conseguir o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Vá direto ao ponto:

Para que serve o danazol

Imagem de Freepik

Para que serve o danazol (Ladogal)?

O danazol é o princípio ativo do Ladogal, um medicamento indicado para o tratamento de doenças relacionadas ao endométrio.

Isto porque o danazol é um hormônio esteroide fraco, de origem sintética, que age na regulação da produção de diversos hormônios. Ele provoca atrofia do tecido uterino e regressão dos tecidos uterinos em locais fora do útero.

E, por sua ação, o danazol combate doenças como endometriose e doenças benignas da mama, aliviando seus desagradáveis sintomas.

 

O que diz a bula?

Na bula aprovada pela Anvisa, o danazol (Ladogal) é indicado para:

  • Tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas.
  • Tratamento da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples.
  • Tratamento da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica.
  • E como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia.

 

Quanto custa o danazol (Ladogal)?

O preço do Ladogal vai de R$ 156,65 a R$ 328,59 para as caixas com 50 comprimidos de 100 mg de danazol ou 30 comprimidos de 200 mg de danazol.

O valor do Ladogal varia conforme o local de compra do medicamento, incidência de ICMS e dosagem prescrita pelo médico. E, considerando o tempo de tratamento, o custo deste medicamento pode ultrapassar a condição financeira de muitos segurados.

Por exemplo, segundo a bula, a dose recomendada para o tratamento da endometriose é de 200 a 800 mg diários por 3 a 6 meses. Desse modo, o custo do danazol, neste caso, pode chegar a R$ 7.886,16.

Já para a doença fibrocística benigna da mama, a dose recomendada pela bula é de 100 a 400 mg diários por até 6 meses. O valor do tratamento pode chegar a R$ 3.943,08.

Enquanto quem se prepara para cirurgia de remoção do endométrio, a bula recomenda uma dose de 400 a 800 mg diários, por 3 a 6 semanas. Neste caso, o preço do tratamento pode chegar a R$ 985,77.

 

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Plano de saúde deve cobrir o tratamento com o danazol (Ladogal)

Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o danazol (Ladogal). 

Isto vale tanto para a prescrição da bula do medicamento quanto para indicações off label, ou seja, doenças ainda não incluídas na bula.

O dever de cobrir o danazol vem da Lei 9656/98, que estabelece como principal critério para o custeio de um medicamento o registro sanitário na Anvisa. E o danazol foi registrado em 2019 pela agência reguladora.

A mesma lei determina que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível buscar a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.

Nesse sentido, não importa se a ANS ainda não incluiu este medicamento em seu Rol de Procedimentos e Eventos. Nenhuma regra da ANS pode se sobrepor à lei que possibilita a cobertura deste medicamento.

Portanto, ainda que o plano de saúde se recuse a custear o danazol (Ladogal) por esse motivo, você poderá recorrer à Justiça para obtê-lo.

 

Como obter este medicamento pelo plano de saúde em caso de recusa?

quanto custa o danazol Ladogal

Imagem de fabrikasimf no Freepik

Se o plano de saúde negou o fornecimento do danazol, você poderá buscar o custeio do medicamento através de uma ação judicial. 

Para isso, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Este profissional poderá fazer uma análise detalhada do seu caso e lhe dizer as reais possibilidades de conseguir o seu tratamento na Justiça.

Também será necessário que você providencie alguns documentos fundamentais para o processo, como a negativa do convênio por escrito e o relatório médico.

No relatório, é necessário que o médico detalhe o seu histórico clínico, a evolução da doença e a urgência e necessidade do tratamento com o danazol.

Confira, a seguir, um exemplo de como deve ser o relatório médico para uma ação judicial a fim de obter o custeio de um tratamento:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Você deverá, ainda, solicitar que o plano de saúde lhe encaminhe os motivos da recusa por escrito. É seu direito ter acesso a este documento.

Com tudo isso em mãos, o advogado especialista em ação contra planos de saúde poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar.

Esta é uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do pleito. E, se deferida em seu favor, pode possibilitar o acesso ao danazol ainda no início do processo.

Saiba mais sobre o que é a liminar no vídeo abaixo:

 

Esse tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.

O professor de Direito da USP lembra que há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

É possível obter o danazol pelo SUS?

Sim, o Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado a fornecer o danazol (Ladogal) mediante prescrição médica fundamentada.

Contudo, há diferenças no processo contra o SUS em relação à ação contra o plano de saúde.

A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento.

E para obter o danazol pelo SUS você precisará mostrar que não existe outra alternativa de tratamento. Um advogado especialista em ação contra o SUS poderá te ajudar nisso.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do danazol pelo plano de saúde ou SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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