O danazol (Ladogal) é um medicamento indicado para o tratamento de condições relacionadas ao endométrio, como a endometriose, sendo frequentemente prescrito quando há necessidade de controle hormonal e alívio dos sintomas.
Apesar da indicação médica, pacientes relatam que operadoras de planos de saúde, em alguns casos, negam o custeio do medicamento.
Entre as justificativas mais comuns estão o fato de o danazol não constar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e sua classificação como medicamento de uso domiciliar.
No entanto, a análise sobre a obrigatoriedade de cobertura não se limita exclusivamente ao rol da ANS.
A legislação e a interpretação dos tribunais admitem a possibilidade de cobertura de tratamentos com o danazol, especialmente quando há indicação médica fundamentada e evidências científicas que justifiquem o uso do medicamento.
Nesse contexto, o fato de o danazol possuir registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária é um elemento relevante, pois demonstra que o medicamento foi avaliado quanto à sua segurança e eficácia para uso no país.
Diante disso, compreender os critérios que envolvem a cobertura do danazol (Ladogal), bem como as alternativas disponíveis em caso de negativa, é fundamental para que o paciente saiba como proceder e quais são os seus direitos.
Vá direto ao ponto:
O danazol é o princípio ativo do Ladogal, um medicamento indicado para o tratamento de doenças relacionadas ao endométrio.
Isto porque o danazol é um hormônio esteroide fraco, de origem sintética, que age na regulação da produção de diversos hormônios. Ele provoca atrofia do tecido uterino e regressão dos tecidos uterinos em locais fora do útero.
E, por sua ação, o danazol combate doenças como endometriose e doenças benignas da mama, aliviando seus desagradáveis sintomas.
Na bula aprovada pela Anvisa, o danazol (Ladogal) é indicado para:
O preço do Ladogal vai de R$ 156,65 a R$ 328,59 para as caixas com 50 comprimidos de 100 mg de danazol ou 30 comprimidos de 200 mg de danazol.
O valor do Ladogal varia conforme o local de compra do medicamento, incidência de ICMS e dosagem prescrita pelo médico. E, considerando o tempo de tratamento, o custo deste medicamento pode ultrapassar a condição financeira de muitos segurados.
Por exemplo, segundo a bula, a dose recomendada para o tratamento da endometriose é de 200 a 800 mg diários por 3 a 6 meses. Desse modo, o custo do danazol, neste caso, pode chegar a R$ 7.886,16.
Já para a doença fibrocística benigna da mama, a dose recomendada pela bula é de 100 a 400 mg diários por até 6 meses. O valor do tratamento pode chegar a R$ 3.943,08.
Enquanto quem se prepara para cirurgia de remoção do endométrio, a bula recomenda uma dose de 400 a 800 mg diários, por 3 a 6 semanas. Neste caso, o preço do tratamento pode chegar a R$ 985,77.
Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o danazol (Ladogal).
Em geral, a recomendação médica baseada em evidências científicas é um elemento relevante na avaliação da obrigatoriedade de cobertura, inclusive em situações de uso off label, desde que haja justificativa técnica adequada.
Além disso, o fato de o medicamento possuir registro sanitário na Anvisa indica que ele foi aprovado quanto à sua segurança e eficácia para uso no país, o que também pode ser considerado na análise.
Por outro lado, é importante destacar que o Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar funciona como referência para a cobertura obrigatória.
Ainda assim, a legislação e o entendimento dos tribunais admitem exceções, especialmente quando o tratamento é necessário e não há alternativa terapêutica eficaz já incorporada.
Desse modo, em situações de negativa de cobertura, é possível avaliar medidas para contestar a decisão da operadora, considerando as particularidades do caso e a documentação médica apresentada.
Em situações em que o plano de saúde nega o fornecimento do danazol (Ladogal), é possível avaliar alternativas para contestar a decisão, inclusive por meio de medidas administrativas ou judiciais, a depender das circunstâncias do caso.
Para essa análise, a documentação médica é um elemento central.
Em geral, recomenda-se reunir a prescrição do medicamento e um relatório clínico detalhado, no qual o profissional de saúde descreva o histórico do paciente, a evolução do quadro e a justificativa técnica para a indicação do tratamento.
Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser o relatório médico:

Outro ponto relevante é a obtenção da negativa formal do plano de saúde, preferencialmente por escrito, com a justificativa apresentada pela operadora. O acesso a essa informação é um direito do paciente e contribui para a avaliação adequada da situação.
A depender do caso, pode ser pertinente buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar a viabilidade de medidas cabíveis.
Nessa hipótese, a análise considera fatores como a indicação médica, a existência de alternativas terapêuticas e o respaldo científico do tratamento.
Entre as medidas que podem ser discutidas está o pedido de liminar, que consiste em uma decisão provisória e depende da avaliação do Judiciário quanto à presença dos requisitos legais, como a urgência e a probabilidade do direito.
Não é possível afirmar que uma ação judicial envolvendo o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde seja uma “causa ganha”.
O resultado depende da análise de diversos fatores, como a indicação médica, a documentação apresentada, o quadro clínico do paciente e o entendimento adotado pelo Judiciário no caso concreto.
Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, cada processo é avaliado individualmente, o que pode influenciar diretamente o desfecho da demanda.
Por esse motivo, a orientação jurídica pode ser relevante para examinar as circunstâncias específicas e esclarecer quais medidas podem ser consideradas em cada situação.
O fornecimento do danazol (Ladogal) pelo Sistema Único de Saúde pode ser analisado em determinadas situações, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e necessidade comprovada do tratamento.
Nesses casos, a avaliação costuma considerar critérios específicos adotados pelo Poder Judiciário, como a demonstração da imprescindibilidade do medicamento, a ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública e, em alguns casos, a condição financeira do paciente para arcar com o custo do tratamento.
É importante destacar que o processo envolvendo o SUS possui particularidades em relação às demandas contra planos de saúde, tanto em relação aos requisitos analisados quanto aos procedimentos adotados.
Além disso, o cumprimento de decisões judiciais pode variar conforme o ente responsável e as circunstâncias do caso, o que pode impactar o prazo para início do tratamento.
Diante desse cenário, a análise individualizada é fundamental para compreender quais medidas podem ser consideradas em cada situação, levando em conta as características do paciente, da prescrição médica e da estrutura disponível na rede pública.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02