Indicado para o tratamento de doenças relacionadas ao endométrio, o danazol (Ladogal) deve ser fornecido por todos os planos de saúde. Entenda!
O medicamento danazol (Ladogal) é recomendado para o tratamento de doenças relacionadas ao endométrio e deve ser fornecido pelos planos de saúde.
Mas o que ocorre é que as operadoras costumam recusar o custeio dessa medicação alegando não serem obrigadas a fornecê-la.
O motivo é que, apesar de o danazol ter registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
E, por ser um medicamento de uso domiciliar, os planos de saúde entendem que não devem custeá-lo devido a falta de recomendação da ANS.
No entanto, esta é uma conduta ilegal.
Isto porque, segundo a Lei dos Planos de Saúde, se há respaldo técnico-científico para a recomendação médica, a operadora de saúde não pode recusar a cobertura de um tratamento prescrito ao segurado.
E o registro sanitário, por si só, já é prova suficiente de que o danazol (Ladogal) é um medicamento com certificação científica.
Vale ressaltar que a Anvisa somente aprova o uso de medicações para as quais haja comprovação da eficácia através de estudos científicos.
Portanto, se você tem prescrição médica para o tratamento com o danazol, continue a leitura deste artigo e saiba como obter o medicamento.
Entenda o que torna a cobertura do danazol (Ladogal) obrigatória pelo plano de saúde e como lutar pelo custeio desse remédio.
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O danazol é o princípio ativo do Ladogal, um medicamento indicado para o tratamento de doenças relacionadas ao endométrio.
Isto porque o danazol é um hormônio esteroide fraco, de origem sintética, que age na regulação da produção de diversos hormônios. Ele provoca atrofia do tecido uterino e regressão dos tecidos uterinos em locais fora do útero.
E, por sua ação, o danazol combate doenças como endometriose e doenças benignas da mama, aliviando seus desagradáveis sintomas.
Na bula aprovada pela Anvisa, o danazol (Ladogal) é indicado para:
O preço do Ladogal vai de R$ 156,65 a R$ 328,59 para as caixas com 50 comprimidos de 100 mg de danazol ou 30 comprimidos de 200 mg de danazol.
O valor do Ladogal varia conforme o local de compra do medicamento, incidência de ICMS e dosagem prescrita pelo médico. E, considerando o tempo de tratamento, o custo deste medicamento pode ultrapassar a condição financeira de muitos segurados.
Por exemplo, segundo a bula, a dose recomendada para o tratamento da endometriose é de 200 a 800 mg diários por 3 a 6 meses. Desse modo, o custo do danazol, neste caso, pode chegar a R$ 7.886,16.
Já para a doença fibrocística benigna da mama, a dose recomendada pela bula é de 100 a 400 mg diários por até 6 meses. O valor do tratamento pode chegar a R$ 3.943,08.
Enquanto quem se prepara para cirurgia de remoção do endométrio, a bula recomenda uma dose de 400 a 800 mg diários, por 3 a 6 semanas. Neste caso, o preço do tratamento pode chegar a R$ 985,77.
Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o danazol (Ladogal).
Isto vale tanto para a prescrição da bula do medicamento quanto para indicações off label, ou seja, doenças ainda não incluídas na bula.
O dever de cobrir o danazol vem da Lei 9656/98, que estabelece como principal critério para o custeio de um medicamento o registro sanitário na Anvisa. E o danazol foi registrado em 2019 pela agência reguladora.
A mesma lei determina que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível buscar a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Nesse sentido, não importa se a ANS ainda não incluiu este medicamento em seu Rol de Procedimentos e Eventos. Nenhuma regra da ANS pode se sobrepor à lei que possibilita a cobertura deste medicamento.
Portanto, ainda que o plano de saúde se recuse a custear o danazol (Ladogal) por esse motivo, você poderá recorrer à Justiça para obtê-lo.
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Se o plano de saúde negou o fornecimento do danazol, você poderá buscar o custeio do medicamento através de uma ação judicial.
Para isso, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Este profissional poderá fazer uma análise detalhada do seu caso e lhe dizer as reais possibilidades de conseguir o seu tratamento na Justiça.
Também será necessário que você providencie alguns documentos fundamentais para o processo, como a negativa do convênio por escrito e o relatório médico.
No relatório, é necessário que o médico detalhe o seu histórico clínico, a evolução da doença e a urgência e necessidade do tratamento com o danazol.
Confira, a seguir, um exemplo de como deve ser o relatório médico para uma ação judicial a fim de obter o custeio de um tratamento:
Você deverá, ainda, solicitar que o plano de saúde lhe encaminhe os motivos da recusa por escrito. É seu direito ter acesso a este documento.
Com tudo isso em mãos, o advogado especialista em ação contra planos de saúde poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar.
Esta é uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do pleito. E, se deferida em seu favor, pode possibilitar o acesso ao danazol ainda no início do processo.
Saiba mais sobre o que é a liminar no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.
O professor de Direito da USP lembra que há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim, o Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado a fornecer o danazol (Ladogal) mediante prescrição médica fundamentada.
Contudo, há diferenças no processo contra o SUS em relação à ação contra o plano de saúde.
A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento.
E para obter o danazol pelo SUS você precisará mostrar que não existe outra alternativa de tratamento.
Além disso, há uma diferença crucial entre processar o SUS ou o plano de saúde: o cumprimento da ordem judicial pelo sistema público pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes da Saúde Suplementar.
Por isso, sempre que for possível, é melhor processar o plano de saúde do que o SUS. Isto porque, além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.
Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |