O plano de saúde NotreDame deve cobrir Olumiant (baricitinibe) e o acesso pode ser garantido pela Justiça ao paciente que tem prescrição médica. Isso quer dizer que, se o plano de saúde se nega a custear o remédio, o processo pode ser a solução.
Não importa se o plano alega que o seu contrato não cobre ou que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O custeio do Olumiant pela NotreDame é garantido por Lei.
“Sempre que um medicamento tiver registro na Anvisa é possível processar o seu plano de saúde, para pedir que eles forneçam o remédio a você. Então, esqueça Rol de Procedimentos da ANS, esqueça se o contrato prevê ou não prevê”, confirma Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Entenda agora muito mais sobre o seu direito de acesso ao medicamento baricitinibe (4 mg) pela NotreDame. Continue lendo este artigo e informe-se sobre o assunto com a orientação de um advogado especialista em plano de saúde.
O mais indicado é buscar ajuda especializada. Portanto, um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá auxiliá-lo a ingressar com uma ação judicial visando garantir que o plano de saúde NotreDame deve cobrir Olumiant (baricitinibe).
“Um profissional especialista em plano de saúde que conhece o Rol da ANS, muitas vezes, consegue encontrar brechas nessa legislação ao ponto de justificar tecnicamente ao magistrado as razões pela qual, dentro do seu caso clínico, essa medicação tem, sim, que ser coberta”, aconselha Elton Fernandes.
Conhecer os caminhos da legislação facilitará que os juízes entendam a necessidade e o direito que o segurado tem de acessar o baricitinibe pela NotreDame. Nesse caso, é sempre essencial fundamentar bem o seu pedido junto à Justiça para que não haja dúvidas.
Indicado no tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, o medicamento baricitinibe em combinação com remdesivir também tem sido analisado, inclusive, em estudos sobre potenciais tratamentos para pacientes com COVID-19.
Com a necessidade do medicamento tão latente, mesmo em casos de tratamento off label (que não está descrito na bula), o seu advogado poderá buscar meios que lhe garantam o acesso rápido ao baricitinibe pela NotreDame, mesmo após a recusa do plano.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta Elton Fernandes.
Liminares são rapidamente analisadas pelo tribunal. Há inúmeros casos em que os juízes analisaram esse tipo de pedido em menos de 48 horas. Portanto, não demore muito a entrar com a ação, já que tudo pode ser resolvido de maneira bastante rápida.
Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para obter uma liminar e garantir que o plano de saúde NotreDame lhe forneça o baricitinibe em poucos dias, você precisa comprovar de forma bastante fundamentada que necessita desse medicamento em caráter emergencial com um bom e completo relatório clínico.
“Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento de alto custo.”, detalha Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.
A indicação médica é sempre considerada pela Justiça como pré-requisito, juntamente com o registro pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que é o critério básico estabelecido por Lei para o custeio de medicamentos como o baricitinibe por planos de saúde.
Já que o medicamento tem registro pela Anvisa, a desculpa utilizada pelo plano de saúde NotreDame envolvendo o Rol da ANS é fortemente descartada pelo tribunal. Essa tentativa de esquivar-se da sua obrigatoriedade de cobertura torna-se abusiva aos olhos da Justiça.
“O Rol de Procedimentos da ANS não se esgota em si mesmo. O que quero dizer com isso é que o Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde tem que pagar e não tudo aquilo que um plano de saúde custeia.”, informa o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Sendo assim, se o plano de saúde negou a você esse medicamento sob a justificativa de que o Rol da ANS não contempla a medicação, ou ainda qualquer outra alegação, saiba que o registro sanitário basta para a Justiça determinar a liberação de medicamentos fora do rol da ANS.
Reúna o relatório médico e a negativa de custeio por escrito (que é obrigação do plano de saúde em fornecer) e ingresse na Justiça. Se você ainda não se sente seguro sobre o processo, fale conosco. Estaremos ao seu lado nessa batalha. Lute pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo em casos de cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajustes abusivos nos planos de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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