Há diversas ações judiciais garantindo que o plano de saúde NotreDame deve cobrir Oncaspar (pegaspargase). Especialistas recomendam que o paciente, após receber a negativa de custeio por escrito, acione a Justiça para obter o medicamento rapidamente.
“Se essa resposta for negativa, dizendo que você não tem direito ao medicamento, por falta de cobertura contratual ou porque esse remédio não está no Rol de Procedimentos da ANS, será possível, então, ingressar com uma ação judicial, e buscar que, na Justiça, rapidamente, este medicamento seja fornecido a você”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
O medicamento Oncaspar (de princípio ativo pegaspargase 750 U/ml) deve ser manipulado exclusivamente em ambiente hospitalar por um profissional de saúde. Segundo a bula, é utilizado como coadjuvante na terapia antineoplásica combinada de pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA).
O Oncaspar tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, por Lei, esse é o critério para que um medicamento deva ser custeado pelo plano.
Saiba agora, com a explicação do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, como proceder para acionar a Justiça e todos os detalhes de como os juízes decidem em casos como o do custeio do Oncaspar pela NotreDame. Continue a leitura.
Para garantir que o plano de saúde NotreDame deve cobrir Oncaspar (pegaspargase), você poderá acionar a Justiça desde que tenha prescrição médica. A NotreDame, assim como todo plano de saúde, deverá fazer a cobertura do medicamento porque faz a cobertura da doença.
“Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta
Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Ou seja, o plano de saúde não pode se desobrigar do custeio de medicamentos essenciais à cura de doenças que estão cobertas. Havendo prescrição médica para o uso do Oncaspar, é possível entrar com um pedido na Justiça, para que se garanta a medicação no seu tratamento.
Para acionar a Justiça é necessário ter, primeiramente, a prescrição médica. Porém, essa não deve ser uma prescrição simples, que apenas indica o medicamento. Você deve pedir ao seu médico que faça um relatório clínico bastante detalhado para que consiga o pegaspargase pela NotreDame.
Esse relatório deve conter as especificações de tratamentos anteriores (caso haja), exames, histórico de saúde e, também, os apontamentos sobre as consequências negativas que poderão ocorrer a você caso não consiga o acesso ao Oncaspar.
Com isso em mãos, mais a negativa por escrito do plano de saúde (que é um direito seu), você poderá acionar a Justiça e conseguir o custeio do pegaspargase pela NotreDame com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Uma vez havendo a negativa de custeio pelo plano de saúde, para decidir nesses casos como o do fornecimento do Oncaspar pela NotreDame, a Justiça utiliza a determinação prevista na legislação: o registro sanitário pela Anvisa.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Então, como há registro sanitário do Oncaspar, o medicamento deve ser coberto pela NotreDame, ou por qualquer outro convênio médico, como se decidiu na sentença transcrita a seguir:
Plano de saúde. Falta de interesse de agir. Não caracterização. Pretensão para concessão de medicamento resistida. Desnecessidade, ademais, de solicitação administrativa prévia, quando há contínua recusa na prestação do bem da vida, somente obtido após a intervenção judicial. Necessidade do provimento invocado e adequação do procedimento eleito. Tese afastada. Obrigação de fazer. Segurada (17 anos) diagnosticada com leucemia linfoide aguda. Prescrição médica positiva a tratamento com o medicamento "PEG Asparaginase (Laspar/Oncaspar®)". Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato. Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Caráter experimental (off label), ademais, que não descaracteriza a natureza do tratamento. Medicamento devidamente registrado na ANVISA, desde 2017. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente. Único tratamento possível para a patologia que acomete a segurada, sobretudo porque apresentara alergia ao fármaco anteriormente ministrado. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico da paciente. Sentença mantida. Recurso desprovido
Veja que a prescrição médica se sobrepõe à ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou até mesmo da exclusão contratual da medicação. O registro pela Anvisa já basta para que o plano de saúde deva custear o Oncaspar.
Você poderá obter o Oncaspar pela NotreDame em poucos dias após o início da ação judicial. Isso porque é possível entrar com um pedido de liminar (uma tutela de urgência) que garante o acesso ao medicamento antes do final do processo.
“Não raramente em 48 ou 72 horas os juízes costumam fazer análise desses pedidos e, se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo”, assegura Elton Fernandes.
A ação pode ser muito segura e rápida, basta que você procure ajuda especializada para manejar a ação adequadamente. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Ainda tem dúvidas sobre o processo que pode garantir a cobertura do medicamento Oncaspar pela NotreDame? Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde e ações contra planos de saúde e saiba mais sobre os seus direitos como paciente e consumidor.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras. Nossos profissionais possuem ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de serviços médicos, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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