Não importa a justificativa usada pelo plano de saúde para negar o fornecimento do Baracitinibe para o tratamento da artrite reumatoide, este é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios médicos e você pode obtê-lo através da Justiça
Apesar de os planos de saúde insistirem em negar o fornecimento do Baricitinibe (Olumiant®) para o tratamento da artrite reumatoide, este é um medicamento que tem cobertura contratual, assegurada por lei, para todos os convênios médicos.
Isto é o que vamos explicar neste artigo, elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, autor de vários processos que já possibilitaram acesso ao Baricitinibe a pacientes com artrite reumatoide mesmo após a recusa das operadoras.
Portanto, se você precisa do Baricitinibe para o tratamento da artrite reumatóide e o seu convênio se recusa a fornecê-lo, continue a leitura e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Em bula, o medicamento Baricitinibe, comercialmente conhecido como Olimiant®, é indicado como monoterapia ou em combinação com metotrexato (MTX) para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos).
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a artrite reumatóide é uma doença inflamatória crônica que pode afetar várias articulações. Não se sabe, ainda, o que causa esta doença, que se inicia entre 30 e 40 anos e acomete as mulheres duas vezes mais do que os homens. Seus principais sintomas são: dor, edema, calor e vermelhidão.
O tratamento da artrite reumatóide depende do estágio da doença, que tende a progredir com o aumento da idade, e pode ser feito com medicamentos - como o Baricitinibe -, antiinflamatórios, agentes imunobiológicos, fisioterapia e, até, cirurgia.
Mesmo com indicação em bula para o tratamento da artrite reumatóide, os planos de saúde insistem em negar o fornecimento do Baricitinibe para pacientes acometidos pela doença justificando se tratar de um medicamento de uso domiciliar que ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, lembra, no entanto, que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas dos segurados.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma mera referência mínima de cobertura. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que sempre haverá uma defasagem do rol da ANS, devido à sua demorada atualização - realizada, geralmente, a cada dois anos -, que não consegue acompanhar a evolução científica dos novos tratamentos, deixando de fora da listagem importantes medicamentos, como é o caso do Baricitinibe para o tratamento da artrite reumatóide.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta o advogado.
Sobre o fato de o Baricitinibe ser um medicamento de uso domiciliar, o advogado Elton Fernandes ressalta que isto não desobriga, de forma alguma, o plano de saúde de fornecê-lo. Segundo o especialista em Direito à Saúde, os tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é o de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo o retrocesso de precisar internar o paciente para permitir que ele acesse o medicamento recomendado por seu médico de confiança - credenciado ou não ao plano de saúde.
“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamentos muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, salienta o advogado.
Sim, o Baricitinibe (Olumiant®) é um medicamento de alto custo para os planos de saúde. Isto porque cada caixa do Olumiant® com 30 comprimidos de 4 mg pode custar mais de R$ 6 mil.
Porém, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, ressalta que o valor elevado do medicamento não muda, em nada, a obrigação que os planos de saúde têm de custeá-lo sempre que há indicação médica embasada, inclusive porque é justamente para isto que pessoas pagam a operadora de saúde, pois, se fossem baratos o medicamento e o tratamento médico, os pacientes não gastariam pagando convênio.
Segundo o advogado, pacientes que dependem do Baricitinibe não precisam ficar reféns das demoras do SUS (Sistema Único de Saúde) para obtê-la, tampouco arcar com os custos do tratamento, já que todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, detalha o advogado Elton Fernandes.
O Baricitinibe é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa desde 2017 e, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que tenha cobertura contratual obrigatória por todos os convênios médicos.
Portanto, conforme ressalta o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, não importa se o Baricitinibe é um medicamento de uso domiciliar ou se ainda não foi listado pela ANS em seu rol, porque a lei é superior a qualquer regra imposta pelos planos de saúde ou pela ANS.
“Sempre que uma lei contraria a Constituição, valerá a Constituição e não valerá a lei. E por que isto? Porque a regra de baixo tem sempre que respeitar a regra de cima. No caso, por exemplo, a lei é superior ao rol da ANS, a lei é maior e mais importante que o rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde porque a ANS disse que não tem direito”, detalha Elton Fernandes.
Além disso, o advogado lembra que a lei obriga os planos de saúde a cobrirem todas as doenças listados no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir da cobertura medicamentos apenas porque não estão no rol da ANS, como é o caso do Baricitinibe no tratamento da artrite reumatoide (CID-10 M05).
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, explica o advogado.
E não faz diferença qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora de saúde lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que assegura a cobertura do Baricitinibe vale para todos os planos de saúde.
Sim. Há decisões que já possibilitaram o acesso ao Baricitinibe a pacientes com artrite reumatóide após os planos de saúde se recusarem a custear o tratamento.
Por isso, se você tem recomendação médica para o tratamento da artrite reumatóide com o Baricitinibe (Olumiant®) e o plano de saúde se recusa a fornecer, não tenha receio de ingressar na Justiça para obter o medicamento de que necessita.
Para ingressar com a ação judicial a fim de obter o Baricitinibe (Olumiant®) para o tratamento da artrite reumatoide, você precisará de alguns documentos fundamentais para o processo.
Confira quais são:
Com estes documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que, não raramente, pacientes com artrite reumatoide que ingressam com a ação judicial recebem o Baricitinibe (Olimiant®) em 5 a 7 dias após o início do processo ou, quando muito, em 15 dias.
Isto ocorre porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes do final do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento Baricitinibe”, explica o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação de reembolso contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Baricitinibe (Olumiant®) para o tratamento da artrite reumatóide, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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