Aprovado pela Anvisa para o tratamento da dermatite atópica, o Baricitinibe deve ser fornecido por todos os planos de saúde para o tratamento de pacientes acometidos pela doença, não importando a falta de previsão em bula ou a não inclusão no rol da ANS
Recentemente aprovado pela Anvisa para o tratamento da dermatite atópica, o medicamento Baricitinibe (Olumiant®) deve ser fornecido por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica.
E, caso a operadora se recuse a cobrir o tratamento com este medicamento de alto custo, apenas porque o tratamento da dermatite atópica ainda não foi incluído na bula ou porque a medicação não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, saiba que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça a obrigue a fornecer o Baricitinibe a você.
Portanto, se você tem a recomendação médica para o tratamento da dermatite atópica com o Baricitinibe e está encontrando dificuldade em conseguir essa medicação através do seu plano de saúde, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento Baricitinibe, de nome comercial Olumiant®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos).
Além disso, apesar de ainda não constar oficialmente na bula do medicamento, o Baricitinibe já foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica moderada a grave, que são candidatos a terapia sistêmica.
O Olumiant® é comercializado em comprimidos de 2mg e 4 mg em caixas com 30 comprimidos que podem custar mais de R$ 6 mil, portanto, é um medicamento de alto custo para as operadoras de saúde e impagável para a maior parte da população. Por isso, seu fornecimento pelo convênio médico é tão fundamental.
De forma alguma. Isto porque, como já mencionamos, o Baricitinibe é um medicamento com certificação científica para a dermatite atópica, tendo sido, inclusive, já aprovado pela Anvisa para o tratamento de pacientes com esta doença no Brasil.
Então, se você precisa do Baricitinibe, mas seu plano de saúde se recusa a fornecê-lo, alegando se tratar de uso experimental, apenas porque o tratamento da dermatite atópica ainda não foi incluído na bula (tratamento off-label), saiba que a negativa é completamente infundada e pode ser combatida através da Justiça.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que só pode ser considerado como experimental o tratamento do qual não se tem nenhuma comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes. E este, definitivamente não é o caso do Baricitinibe para o tratamento da dermatite atópica.
Elton Fernandes ressalta que o registro sanitário da Anvisa é a certificação científica do Baricitinibe, não restando espaço para questionamentos sobre a eficácia do medicamento. Como bem lembra o advogado, a Anvisa só aprova o uso de um medicamento, como o Baricitinibe, baseado em estudos científicos que comprovam a eficácia da droga para o tratamento proposto.
E, se não bastasse a certificação da Anvisa para o tratamento da dermatite atópica como Baricitinibe, o medicamento já havia sido aprovado, anteriormente, pela EMA (European Medicines Agency), agência reguladora europeia.
“Experimental é água com açúcar para se acalmar, não Baricitinibe. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
Além da negativa baseada na alegação de que se trata de uso experimental do medicamento, os planos de saúde também costumam negar o fornecimento do Baricitinibe para o tratamento da dermatite atópica afirmando que o tratamento não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não tem cobertura contratual obrigatória.
Porém, assim como já demonstramos que é totalmente descabida a negativa baseada na alegação de que o tratamento da dermatite atópica com o Baracitinibe é experimental, a recusa de fornecimento deste medicamento apenas porque ainda não foi incluído no rol da ANS é ilegal e revela uma conduta abusiva por parte dos planos de saúde.
O professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas dos segurados.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma mera referência mínima de cobertura. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.
O que ocorre, no entanto, é que as operadoras de saúde subverteram o rol da ANS, com suas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT), a tudo aquilo que elas devem cobrir, se recusando a fornecer medicamentos e tratamentos que ainda não tenham sido incluídos pela agência em sua listagem.
Nesse sentido, vale lembrar que o rol da ANS é atualizado, geralmente, a cada dois anos e não consegue acompanhar a evolução dos científica da medicina, deixando de fora importantes tratamentos, como é o caso do Baracitinibe para a dermatite atópica, aprovado em 2021 pela Anvisa.
“O rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, sendo o mínimo que um plano de saúde deve fornecer ao paciente. E, se o medicamento está aprovado pela Anvisa, o plano de saúde não pode se ausentar de sua obrigação em fornecer esse medicamento”, afirma o advogado.
A Lei dos Planos de Saúde é muito específica quanto ao critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento. Segundo a norma, é o registro sanitário na Anvisa que possibilita que o Baricitinibe seja fornecido por todos os planos de saúde - sem exceção - sempre que houver recomendação médica para o tratamento da dermatite atópica.
Portanto, se você precisa deste medicamento, seu plano de saúde é obrigado, por lei, a lhe fornecer o Baricitinibe para o tratamento da dermatite atópica, não importa qual o tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, APS, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
E, caso o convênio médico se recuse a fornecer o Baricitinibe, você pode conseguir, através de uma ação judicial, que a Justiça o obrigue a custear o tratamento da dermatite atópica com este medicamento.
Autor de processos que já possibilitaram o Baricitinibe a pacientes com dermatite atópica, o advogado Elton Fernandes afirma que a Justiça diversas decisões determinando a cobertura do medicamento pelos planos de saúde.
Para entrar com a ação judicial contra seu plano de saúde a fim de garantir o fornecimento do Baricitinibe, Elton Fernandes recomenda que você providencie dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“É muito importante que você tenha em mãos um excelente relatório clínico que justifique o porquê o medicamento Baricitinibe é tão importante ao seu caso clínico. Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, explica Elton Fernandes.
Outro documento essencial, a negativa do convênio deve ser fornecida a você por escrito. Não tenha receio de solicitar este documento. É seu direito e dever do plano de saúde fornecer as razões pelas quais negou o medicamento por escrito.
Com esses dois documentos em mãos - mais RG, CPF, carteirinha do convênio e comprovantes de pagamento, no caso de contratos particulares -, busque um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, orienta Elton Fernandes.
Não. Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, não é preciso esperar muito para obter o Baracitinibe para o tratamento da dermatite atópica através da Justiça.
O advogado explica que as ações que pleiteiam medicamentos como o Baricitinibe, geralmente, são elaboradas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode garantir o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Baricitinibe (Olumiant®) para o tratamento da dermatite atópica, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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