Quando houver recomendação médica, mesmo que a indicação do lapatinibe (Tykerb®) para a neurofibromatose seja off-label e sem previsão no rol da ANS, este medicamento tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde
Pacientes com neurofibromatose têm direito ao medicamento lapatinibe (Tykerb®) totalmente custeado pelo plano de saúde.
A neurofibromatose é uma doença que provoca a formação de tumores no cérebro, na medula espinhal e nos nervos.
Vale lembrar que apenas um médico pode dizer se o paciente com neurofibromatose tem ou não indicação para uso da droga, não o plano de saúde.
Não importa se a indicação é off label (fora da bula) ou se o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O lapatinibe é um medicamento com registro sanitário no Brasil e, sempre que for recomendado por um médico baseado em evidências científicas, deve ser coberto por todos os convênios.
Por isso, se você tem a recomendação médica para uso do medicamento e seu convênio médico se recusa a fornecê-lo, continue a leitura e entenda como lutar por seu direito.
Há algum tempo nosso escritório de advocacia tem recebido pacientes com indicação de uso de lapatinibe (Tykerb®) para a neurofibromatose, consoante prescrição médica dos profissionais, que receberam a recusa de fornecimento de seus planos de saúde.
E podemos assegurar que é plenamente possível conseguir que a Justiça obrigue o plano de saúde a cobrir o lapatinibe (Tykerb).
O tratamento da neurofibromatose com o lapatinibe é experimental?
A Justiça confirma que o lapatinibe tem cobertura obrigatória para o tratamento da neurofibromatose?
Como obter esse medicamento após a recusa de fornecimento do plano de saúde?
É muito demorado para conseguir o lapatinibe através da Justiça?
Em bula, o medicamento lapatinibe, de nome comercial Tykerb®, é indicado para o tratamento do câncer de mama metastático com superexpressão do HER2 e do câncer de mama metastático hormônio sensível.
O lapatinibe é um medicamento da classe dos inibidores de tirosina quinase e têm como alvo enzimas importantes para as funções celulares.
Ele é comercializado em comprimidos de 250 mg e, conforme a bula, a dose diária deve ser a partir de 1.000 mg (4 comprimidos). Mas vale ressaltar que a recomendação de uso e frequência é responsabilidade do médico do paciente.
Apesar de não ter indicação em bula, o lapatinibe (Tykerb®) tem sido para o tratamento da neurofibromatose - o que somente poderá ser atestado caso a caso e em acordo com as particularidades clínicas do paciente.
Isto é o que chamamos de tratamento off label, ou seja, fora da bula. Porém, geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento do medicamento sob o argumento de ser um tratamento experimental.
No entanto, o fato de ser off label não significa que o tratamento seja experimental, conforme explicaremos a seguir. Acompanhe!
Não. Isso porque, como explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, há uma diferença muito grande entre os dois conceitos:
Estudos clínicos já provaram a eficácia do medicamento na sobrevida livre de progressão de pacientes acometidos pela doença. Desse modo, o médico pode se valer de tais dados para indicar o lapatinibe (Tykerb®) para a neurofibromatose em acordo com as particularidades clínicas do paciente.
“Experimental é apenas aquilo que não possui evidência científica, jamais aquilo que simplesmente não está na bula, ainda mais quando estudos científicos validam a indicação”, reforça o advogado.
Além disso, o lapatinibe é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E a aprovação da agência reguladora se deu, justamente, com base em evidências científicas.
Por isso, a negativa do plano de saúde para o fornecimento deste medicamento sob o argumento de que é um tratamento experimental é totalmente descabida e ilegal.
Segundo Elton Fernandes, mesmo fora da bula, se há recomendação médica embasada na ciência e registro sanitário, o tratamento da neurofibromatose com lapatinibe não pode ser considerado experimental.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação do lapatinibe para a neurofibromatose, é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece o especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Os planos de saúde costumam também negar o tratamento da neurofibromatose com o lapatinibe pela falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, o advogado Elton Fernandes explica que o fato de o lapatinibe (Tykerb®) não estar no rol de procedimentos da ANS para neurofibromatose é irrelevante. E, portanto, não desobriga os convênios de fornecer o tratamento indicado pelo médico do paciente.
Elton Fernandes lembra que a lista da ANS é apenas exemplificativa do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não do máximo.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. Mesmo que o tratamento não conste no rol, o plano de saúde não pode simplesmente recusar, deixando o paciente à mercê da própria sorte. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta Elton Fernandes.
O advogado reforça que o principal critério para a cobertura do medicamento é o registro sanitário, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, relata.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece, atualmente, que havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS.
Em outras palavras, significa dizer que o fato de a ANS ter incluído o lapatinibe em seu rol apenas para o câncer de mama, você pode ter a cobertura do medicamento também para outros tratamentos.
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Sim, infelizmente, o preço elevado do lapatinibe é um dos fatores que influenciam na negativa dos planos de saúde.
O lapatinibe (Tykerb®) é vendido em caixas com 70 comprimidos e cada uma pode custar mais de R$ 7 mil, conforme cotação de maio de 2023.
Considerando a indicação da bula de, pelo menos, 4 comprimidos diários, o tratamento pode custar mais de R$ 14 mil ao mês. Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora do alcance financeiro de grande parte da população.
No entanto, Elton Fernandes explica que o preço do medicamento não afasta, de maneira alguma, a obrigação de cobertura pelas operadoras de saúde. Ao contrário, é justamente para eventos assim que pacientes contratam planos de saúde.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como o Lapatinibe (Tykerb®) para a neurofibromatose, quando for recomendado pelo médico. O critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, detalha o advogado Elton Fernandes.
Sim. O advogado Elton Fernandes relata que a Justiça já pacificou o entendimento de que o lapatinibe (Tykerb®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, mesmo que indicado para tratamento não previsto na bula ou no rol da ANS, como é o caso da neurofibromatose.
Confira, abaixo, um exemplo de sentença que obrigou o convênio a custear o lapatinibe a paciente com neurofibromatose:
PLANO DE SAÚDE - Paciente diagnosticado com neurofibromatose tipo II - Negativa de fornecimento do fármaco prescrito (Lapatinibe-Tykerb) – Alegação de que a droga é de caráter experimental/ off label - É atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente - Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça - Responsabilidade da ré pelo custeio do tratamento do autor – Danos morais – Quantum mantido– Recursos desprovidos.
Veja que, na sentença, o juiz reforça que “é atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente”.
Dessa forma, se o plano de saúde recusou lapatinibe (Tykerb®) para a neurofibromatose para você ou para alguém que você conheça, é possível se valer de ação judicial.
“Há inúmeras decisões judiciais e há outros tantos pacientes conseguindo Lapatinibe (Tykerb®) para a neurofibromatose e, portanto, a minha dica é: lute por esse direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por esse direito, porque você também pode conseguir, rapidamente, pelo seu plano de saúde, ao invés de esperar as demoras do SUS”, recomenda Elton Fernandes.
Não faz diferença qual operadora lhe presta assistência - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - nem qual tipo de contrato você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp.
Todos os planos de saúde são iguais perante a lei e, consequentemente, obrigados a fornecer o lapatinibe (Tykerb®) para o tratamento da neurofibromatose.
A recomendação do advogado Elton Fernandes é de que você não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde.
Segundo ele, o melhor caminho para obter o lapatinibe (Tykerb®) para o tratamento da neurofibromatose após a recusa do convênio é através da Justiça.
Você não precisa pagar por esse medicamento de alto custo, nem recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde). Elton Fernandes afirma que, por meio da ação judicial contra o plano de saúde, é possível obter esse medicamento para iniciar, rapidamente, o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Para isto, além da ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o ingresso na Justiça.
Confira:
Não. De acordo com o advogado Elton Fernandes, as ações judiciais para a liberação deste tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar.
O motivo é a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado por seu médico.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, afirma o advogado.
A liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e, rapidamente, pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda Elton Fernandes.
Ele ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lapatinibe (Tykerb®) para neurofibromatose, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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