O acesso ao medicamento Praluent (alirocumabe) pela Unimed é direito de todo paciente que apresenta prescrição médica. Isso porque o fármaco está registrado no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Esse medicamento possui registro sanitário no Brasil e diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa deve ser fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento da medicação é possível ingressar na Justiça. Nesse caso, você deve contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares para orientá-lo durante o processo.
Não fique sem o tratamento prescrito. Se você necessita de alirocumabe 75 mg/ml ou 150 mg/ml pela Unimed, indicado em bula para o tratamento de doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida, continue a leitura deste artigo!
Não. É seu direito ter acesso ao Praluent (alirocumabe) pela Unimed, ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, alerta Elton Fernandes.
O especialista destaca que o rol da ANS é uma norma inferior à Lei. A lista contém o mínimo que os planos de saúde devem custear, mas não deve limitar o paciente em relação às opções de tratamento prescritas.
O plano de saúde NÃO pode interferir na prescrição médica. O profissional de confiança do paciente pode indicar o medicamento que achar mais adequado, ainda que fora do rol ou off label (indicado para um tratamento fora da bula).
A Justiça entende a negativa de cobertura como ilegal e abusiva. Por essa razão, em diversas decisões determina que o paciente que apresenta prescrição médica deve ter acesso ao Praluent (alirocumabe) pela Unimed ou qualquer outro plano de saúde.
Com efeito, a operadora ré não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico assistente, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado. Se há previsão no contrato de cobertura para a doença apresentada pela autora, não pode a demandada limitar o tratamento que será realizado, ante a justificativa de não estar contemplado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o qual não é exaustivo.
Além disso, a negativa da operadora ré afronta o dever de boa-fé - estampado na cláusula geral prevista no art. 422 do Código Civil -, que deve nortear os contratantes, haja vista restrição de direito inerente à própria natureza do contrato sob exame. Logo, em sede de cognição sumária, entendo que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito do demandante.
Quanto ao perigo de dano, também entendo que está caracterizado, na medida em que se extrai facilmente do relatório médico (id n. 65852733) a urgência do pleito, notadamente em razão do histórico de problemas cardíacos, demonstrando, portanto, que a não realização do tratamento, conforme prescrito, poderá agravar o estado de saúde da paciente.
Assim sendo, com base nos dispositivos legais acima mencionados, defiro o pedido de tutela de urgência requestado, determinando que a empresa demandada, no prazo de até 05 dias, a contar da ciência desta decisão, proceda com a cobertura do tratamento com o medicamento Praluent -Alirocumabe, conforme prescrito pelo médico assistente, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00.
No caso descrito acima, a ausência do medicamento do rol da ANS foi a alegação utilizada pelo plano de saúde para negar a cobertura do medicamento. Mas, conforme destacado anteriormente, o rol da ANS não é exaustivo.
Além disso, o juiz ressalta que cabe ao médico assistente definir o tratamento do segurado. O plano de saúde não pode limitar o tratamento de doença que é coberta pelo contrato. A decisão ainda reforça a urgência do pleito.
Para a Justiça determinar seu acesso ao Praluent (alirocumabe) pela Unimed o quanto antes, é importante demonstrar a urgência do caso, conforme demonstrado anteriormente. Para que isso seja possível, é necessário apresentar um relatório médico bastante detalhado.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Desse modo, a ação judicial contra o plano de saúde pode ser movida com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar o acesso do paciente ao medicamento ainda no início do processo.
A Justiça, em muitos casos, chega a analisar a liminar em pouco tempo, determinando o acesso do paciente ao Praluent (alirocumabe) pela Unimed em poucos dias, inclusive determinando multas caso a decisão não seja cumprida.
“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explica Elton Fernandes.
Ainda tem dúvidas sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Então, assista ao vídeo abaixo:
É seu direito ter acesso ao Praluent (alirocumabe) pela Unimed e, caso o plano de saúde se recuse a fornecê-lo, é plenamente possível exigir a cobertura do medicamento por meio de ordem judicial.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparado para tirar suas dúvidas sobre erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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