Os honorários de advogado em inventário costumam ser calculados como um percentual sobre o valor do patrimônio deixado, em geral entre 4% e 6%, conforme a tabela de honorários da OAB de cada estado. Esse percentual é apenas uma parte do custo total, e a confusão entre os itens é a causa mais comum de surpresa no meio do processo. Somam-se a ele o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão por causa de morte, cuja alíquota varia conforme o estado (o limite máximo hoje é de 8%), as custas do cartório no inventário extrajudicial ou as custas judiciais quando o caso exige processo, e as despesas com certidões e avaliação de bens.
Vale saber que o inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É o caminho mais rápido e barato. Veja o detalhamento de quanto custa um inventário e como funciona o trabalho de um advogado para inventário.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02