A dúvida sobre quanto custa um inventário é algo que te deixa apreensivo? Muitos herdeiros enfrentam atrasos, divergências entre familiares e dúvidas sobre o melhor caminho a seguir.
A boa notícia é que, com mudanças na lei, esse processo pode ser mais rápido do que parece. Com a Lei Federal n.º 11.441, que permite a realização de inventários diretamente em cartório, o acesso aos direitos dos herdeiros ficou mais ágil.
Desde a implementação, o número de inventários extrajudiciais no Brasil passou de cerca de 38 mil para mais de 240 mil em 2023, segundo a Anoreg/BR.
Neste artigo, você vai conferir:
Pronto para entender quanto custa um inventário e como simplificar o processo? Continue lendo!
O inventário é o procedimento usado para organizar a herança deixada por alguém que faleceu. Ele reúne todos os bens, direitos e dívidas do falecido para serem avaliados e, depois, repassados aos herdeiros de forma legal.
Até a conclusão do processo, a herança é considerada indivisível, o que significa que nenhum bem pode ser vendido ou transferido sem autorização.
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso isso não aconteça, pode haver cobrança de multa tributária.
O procedimento deve tramitar no último domicílio do falecido no Brasil ou, se ele não tiver residência definida, no local onde possuía imóveis.
O inventário pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial. Leia mais e descubra como cada uma delas funciona!
O inventário é obrigatório sempre que há bens deixados por alguém que faleceu e precisam ser formalmente divididos entre os herdeiros. Sem esse procedimento, não é possível transferir imóveis, veículos ou contas para os sucessores de forma legal.
Quando existe discordância entre os herdeiros, o inventário deve ser judicial. Nesse formato, um juiz acompanha o processo, analisa as alegações e determina a partilha, mesmo que algum herdeiro se recuse a participar.
O advogado é responsável por representar a parte interessada e dar andamento às etapas necessárias.
Em contrapartida, existem situações em que o inventário não é exigido. Isso ocorre quando o patrimônio é de valor reduzido e não gera cobrança de impostos, quando não há bens a dividir (o chamado “inventário negativo”) ou quando a herança é composta apenas por dinheiro, sendo possível solicitar um alvará judicial para liberar os valores.
Essas exceções simplificam o processo e evitam a abertura formal de um inventário. A seguir, você vai entender quanto custa um inventário e quais são as despesas envolvidas nesse processo.
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Entender quanto custa um inventário é uma das maiores questões de quem precisa passar por esse processo. Em média, o inventário varia entre 10% e 20% do valor dos bens envolvidos.
O valor não é fixo, já que depende de fatores como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), a quantidade de herdeiros, o valor dos bens e até as taxas cobradas em cada estado.
Entre os principais gastos, estão: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos de cartório e certidões diversas.
Exemplo de tabela de preços para inventário:
|
Tipo de custo |
Base de cálculo |
Valor aproximado |
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ITCMD (SP) |
Percentual sobre os bens |
4% |
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Honorários advocatícios (OAB-SP) |
Extrajudicial |
6% do valor da herança (mín. R$ 3.279,99) |
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Honorários advocatícios (OAB-SP) |
Judicial sem litígio |
8% do valor do inventário (mín. R$ 4.591,99) |
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Honorários advocatícios (OAB-SP) |
Judicial com litígio |
10% sobre a parte do herdeiro (mín. R$ 4.591,99) |
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Emolumentos de cartório (SP) |
Conforme tabela oficial |
de R$ 293,20 a R$ 53.922,98, conforme o valor dos bens |
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Custas processuais (Judicial) |
Conforme faixa de valor |
de R$ 319,70 a R$ 95.910,00 |
Esses valores variam conforme cada caso e estado. Há situações em que existem isenções ou reduções, como no ITCMD para imóveis de baixo valor usados como moradia.
No vídeo a seguir, explico o que são as custas processuais e por que elas têm importância na hora de elaborar um inventário:
A diferença está na forma como cada procedimento acontece. O inventário judicial corre dentro do fórum, com acompanhamento de um juiz e seguindo as regras do processo civil. Já o extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem necessidade de decisão judicial.
Essa distinção inicial interfere no quanto custa um inventário, no prazo e no nível de burocracia.
O judicial costuma levar de 1 a 3 anos, ou mais, e exige mais etapas formais. Além disso, essa opção admite casos mais complexos. Pode envolver herdeiros menores ou incapazes, testamentos não homologados e conflitos entre herdeiros.
O extrajudicial, quando os herdeiros estão de acordo e toda a documentação está em ordem, pode ser concluído em poucos meses.
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No infográfico abaixo, reunimos os principais documentos necessários para fazer um inventário em cartório. Confira!
Imagem: Napkin
I obrigatório ter advogado para fazer inventário?
Sim. No caso judicial, o advogado representa os herdeiros na Justiça, e no extrajudicial, orienta sobre a regularidade jurídica da partilha realizada em cartório. Em ambos os casos, um único advogado pode atender todos os herdeiros.
Entenda em quais situações você pode ser isento das taxas e de outros custos de um processo judicial:
Abaixo, está um passo a passo resumido para orientar todo o processo de elaboração do inventário:
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Saber quanto custa um inventário envolve mais do que apenas números, pois depende do tipo de procedimento, da quantidade de herdeiros, do valor dos bens e das taxas aplicáveis em cada estado.
Além disso, é preciso considerar os custos com advogado, impostos e certidões, que variam conforme o caso. O processo pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que este último tende a ser mais ágil.
Com um planejamento cuidadoso e atenção às possíveis isenções ou reduções de custos, a herança pode ser transmitida de forma mais tranquila e eficiente.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02