O tratamento não precisa esperar o fim do processo: o pedido de liminar é analisado pelo juiz, em geral, em 24 a 72 horas e, quando concedido, obriga o plano a autorizar o procedimento imediatamente, ainda no começo da ação. A sentença de primeiro grau, que decide o mérito em definitivo, costuma levar de um a dois anos, e o prazo pode se estender se houver recurso — mas os dois prazos respondem a perguntas diferentes. A liminar resolve o acesso ao tratamento; a sentença resolve a confirmação definitiva da cobertura e a eventual indenização. Para quem está com uma cirurgia marcada ou um medicamento suspenso, o prazo relevante é o primeiro.
A liminar depende de dois requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quem reúne desde o início a negativa por escrito, o relatório médico circunstanciado, a carteirinha do plano e os comprovantes de pagamento das mensalidades encurta o prazo real, porque o juiz decide com o processo já instruído. Entenda em detalhe quando e como pedir uma liminar contra a negativa de cobertura do plano de saúde.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02