Reclamar do plano de saúde na ANS: vale a pena?

Reclamar do plano de saúde na ANS: vale a pena?

Data de publicação: 16/03/2025

Reclamar do plano de saúde na ANS pode ser uma solução eficiente em alguns casos. Mas como saber se é a melhor opção para você? Aqui, explicaremos quando e por que vale a pena registrar uma reclamação e o que você deve considerar antes de seguir esse caminho

Os planos de saúde são contratados com a expectativa de oferecer segurança e tranquilidade nos momentos em que mais precisamos.

No entanto, muitas vezes, os beneficiários enfrentam problemas que os levam a questionar: onde reclamar do plano de saúde?

Recusas na cobertura de tratamentos, demora no atendimento, conflitos sobre procedimentos médicos e reajustes abusivos são algumas das principais razões que impulsionam essas queixas. 

Essas situações podem gerar frustração e, pior, prejudicar diretamente a saúde e o bem-estar do consumidor.

Em um cenário onde questões como negativas de cobertura ou divergências entre o que é indicado pelo médico e as regras impostas pela operadora são frequentes, saber a quem recorrer torna-se essencial.

Felizmente, existem caminhos disponíveis para buscar uma solução – desde órgãos reguladores, como a ANS e o Procon, até a via judicial, quando necessário.

Reclamar do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma das opções mais comuns e pode ser eficiente em muitos casos, mas sua eficácia depende de entender as limitações e funções específicas da agência.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes quando essa opção é vantajosa e como ela se compara a outros meios de resolução.

Além disso, explicaremos os passos para registrar sua reclamação, seja por meio de uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) ou outras alternativas.

Descubra como proteger seus direitos como consumidor e resolver os problemas enfrentados com o plano de saúde de forma assertiva e informada.

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Onde reclamar do plano de saúde?

De maneira geral, se você tem um problema com seu plano de saúde, saiba que existem três principais lugares onde pode registrar uma reclamação

A seguir, vamos detalhar as especificidades de cada um para te ajudar a escolher qual a melhor alternativa para o seu caso:

1. Procon

O Procon é um órgão destinado à defesa do consumidor e pode ser uma opção para registrar sua reclamação contra o plano de saúde.

Apesar de ser um direito, é importante ter em mente que o Procon pode levar bastante tempo para resolver o problema, e suas decisões não têm poder de imposição sobre as operadoras de saúde.

Assim, ele pode ser útil para questões mais simples ou para pressionar as operadoras, mas não garante solução rápida.

2. ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil.

Reclamar na ANS pode ser uma boa solução quando o seu problema está em conformidade com as regras da agência, como as coberturas obrigatórias previstas no Rol de Procedimentos.

Nesse caso, a ANS notifica a operadora, que tem até 10 dias para responder e, muitas vezes, resolve a questão nesse período.

Entretanto, é essencial entender que a ANS fiscaliza apenas suas próprias regras e não a totalidade da lei. Se o seu caso for baseado em direitos respaldados pela ciência médica, mas fora das normas da ANS, a reclamação pode não surtir efeito.

Apesar disso, registrar sua insatisfação é um direito e pode funcionar como uma forma de pressão contra o plano de saúde.

Reclamar do plano de saúde na ANS

Imagem de gpointstudio no Freepik

3. Poder Judiciário

Para problemas mais complexos ou quando as opções anteriores não trazem resultados, recorrer ao Poder Judiciário pode ser o caminho mais indicado.

Nesses casos, é recomendável buscar orientação de um advogado qualificado em Direito à Saúde, que poderá analisar as particularidades do caso, esclarecer os direitos do consumidor e orientar sobre os procedimentos legais, incluindo a forma de ajuizamento de eventual ação judicial.

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Quando reclamar na ANS pode ser útil?

De acordo com a ANS, se o seu plano de saúde recusar cobertura para um procedimento ou tratamento, você tem o direito de registrar uma reclamação.

No entanto, é fundamental que você solicite que a operadora forneça a recusa por escrito. Caso isso não aconteça, já é possível acionar a ANS imediatamente, pois essa exigência é obrigatória por lei.

Se a negativa do plano estiver em desacordo com as regras da ANS, reclamar pode ser muito eficaz.

A ANS fiscaliza o cumprimento do Rol de procedimentos obrigatórios, notifica a operadora e exige uma resposta em até 10 dias.

Em muitos casos, as operadoras acabam solucionando o problema rapidamente para evitar penalidades por parte da agência reguladora.

O que é a NIP e como utilizá-la para registrar sua reclamação?

A NIP, ou Notificação de Intermediação Preliminar, é um instrumento disponibilizado pela ANS para resolver conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Basicamente, trata-se de uma reclamação formal que você pode registrar junto à agência. 

Ela é um processo gratuito e pode ser feita de forma prática pelo site da ANS, utilizando a sua conta no sistema Gov.br, ou via telefone.

Ao abrir uma NIP, é necessário informar dados importantes como o protocolo de atendimento da sua operadora de plano de saúde, caso tenha tentado solucionar o problema previamente. Se a operadora não fornecer o protocolo, esse fato deve ser registrado na sua solicitação.

Após o envio, a operadora receberá automaticamente uma cópia da reclamação e terá até 10 dias para apresentar uma resposta.

A NIP pode ser extremamente útil para casos em que a recusa da operadora está em desacordo com as regras da ANS.

Muitas vezes, ao receber a notificação, a operadora busca resolver rapidamente o problema para evitar sanções futuras.

Este é um dos motivos pelos quais a utilização desse recurso pode ser eficaz em situações menos complexas ou que estejam claramente em conformidade com as normas da agência.

Onde reclamar do plano de saúde

Imagem de gpointstudio no Freepik

Quando pode não ser tão útil reclamar à ANS?

A ANS não fiscaliza o cumprimento da lei em sua totalidade, mas sim o Rol de Procedimentos obrigatórios definido por ela mesma. 

Portanto, em situações em que o motivo da recusa esteja fora das regras da ANS (mesmo respaldado pela ciência ou opinião médica), a reclamação pode não gerar o resultado esperado.

Além disso, a demora no processo de fiscalização da agência é um ponto a se considerar para buscar outras alternativas.

Por exemplo, se o problema persistir após os 10 dias de prazo que a agência dá ou a operadora apresentar uma resposta negativa, pode ser hora de buscar ajuda especializada.

Um advogado experiente em planos de saúde poderá analisar detalhadamente o caso e avaliar as possibilidades de resolução por meios judiciais, se necessário.

Reclamar na ANS: pontos de atenção

Sendo assim, ao decidir reclamar do plano de saúde na ANS, é preciso considerar os seguintes pontos:

  1. Prazo de resposta da operadora: Após a reclamação na ANS, a operadora tem 10 dias para se manifestar. Se a questão não for resolvida nesse período, pode ser hora de buscar um especialista.
  2. Casos mais complexos: Em situações em que a recusa não está no rol da ANS, a agência pode ser limitada em sua atuação, tornando essencial o suporte jurídico.
  3. Tempo de resolução: Processos envolvendo a ANS podem ser demorados. Avalie a urgência do seu caso e busque o melhor caminho para solucionar seu problema com o plano de saúde.

E se a recusa não estiver dentro das regras da ANS?

Como mencionamos, há situações em que a recusa do plano de saúde não contraria as normas da ANS, mas pode estar em desacordo com a ciência médica e os direitos previstos na legislação dos planos de saúde.

Nesses casos, reclamar na ANS pode não resolver o problema, já que a agência tende a validar decisões das operadoras baseadas exclusivamente nas suas próprias regras.

Caso haja suspeita de que a negativa do plano de saúde viole o direito à saúde, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Um advogado com experiência em planos de saúde pode analisar o caso detalhadamente e esclarecer as possibilidades de solução, seja por meio de negociação ou de eventual ação judicial.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado em Direito à Saúde para avaliar as possibilidades de êxito em procedimentos legais. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Ou seja, reclamar do plano de saúde na ANS é um direito do consumidor e pode ser uma solução eficaz para problemas que se enquadram nas regras da agência.

Em situações mais complexas, ou quando houver discordâncias baseadas em aspectos científicos, é recomendável buscar orientação de um advogado com experiência em planos de saúde, que poderá analisar o caso e apresentar as possibilidades legais disponíveis.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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