Reclamar do plano de saúde na ANS pode ser uma solução eficiente em alguns casos. Mas como saber se é a melhor opção para você? Aqui, explicaremos quando e por que vale a pena registrar uma reclamação e o que você deve considerar antes de seguir esse caminho
Os planos de saúde são contratados com a expectativa de oferecer segurança e tranquilidade nos momentos em que mais precisamos.
No entanto, muitas vezes, os beneficiários enfrentam problemas que os levam a questionar: onde reclamar do plano de saúde?
Recusas na cobertura de tratamentos, demora no atendimento, conflitos sobre procedimentos médicos e reajustes abusivos são algumas das principais razões que impulsionam essas queixas.
Essas situações podem gerar frustração e, pior, prejudicar diretamente a saúde e o bem-estar do consumidor.
Em um cenário onde questões como negativas de cobertura ou divergências entre o que é indicado pelo médico e as regras impostas pela operadora são frequentes, saber a quem recorrer torna-se essencial.
Felizmente, existem caminhos disponíveis para buscar uma solução – desde órgãos reguladores, como a ANS e o Procon, até a via judicial, quando necessário.
Reclamar do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma das opções mais comuns e pode ser eficiente em muitos casos, mas sua eficácia depende de entender as limitações e funções específicas da agência.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes quando essa opção é vantajosa e como ela se compara a outros meios de resolução.
Além disso, explicaremos os passos para registrar sua reclamação, seja por meio de uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) ou outras alternativas.
Descubra como proteger seus direitos como consumidor e resolver os problemas enfrentados com o plano de saúde de forma assertiva e informada.
De maneira geral, se você tem um problema com seu plano de saúde, saiba que existem três principais lugares onde pode registrar uma reclamação.
A seguir, vamos detalhar as especificidades de cada um para te ajudar a escolher qual a melhor alternativa para o seu caso:
O Procon é um órgão destinado à defesa do consumidor e pode ser uma opção para registrar sua reclamação contra o plano de saúde.
Apesar de ser um direito, é importante ter em mente que o Procon pode levar bastante tempo para resolver o problema, e suas decisões não têm poder de imposição sobre as operadoras de saúde.
Assim, ele pode ser útil para questões mais simples ou para pressionar as operadoras, mas não garante solução rápida.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil.
Reclamar na ANS pode ser uma boa solução quando o seu problema está em conformidade com as regras da agência, como as coberturas obrigatórias previstas no Rol de Procedimentos.
Nesse caso, a ANS notifica a operadora, que tem até 10 dias para responder e, muitas vezes, resolve a questão nesse período.
Entretanto, é essencial entender que a ANS fiscaliza apenas suas próprias regras e não a totalidade da lei. Se o seu caso for baseado em direitos respaldados pela ciência médica, mas fora das normas da ANS, a reclamação pode não surtir efeito.
Apesar disso, registrar sua insatisfação é um direito e pode funcionar como uma forma de pressão contra o plano de saúde.
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Para problemas mais complexos ou quando as opções anteriores não trazem resultados, recorrer ao Poder Judiciário é o caminho mais indicado.
Aqui, a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde é fundamental.
Esse profissional analisará as particularidades do seu caso, verificará os seus direitos e conduzirá o processo de forma eletrônica, caso seja necessário mover uma ação judicial.
De acordo com a ANS, se o seu plano de saúde recusar cobertura para um procedimento ou tratamento, você tem o direito de registrar uma reclamação.
No entanto, é fundamental que você solicite que a operadora forneça a recusa por escrito. Caso isso não aconteça, já é possível acionar a ANS imediatamente, pois essa exigência é obrigatória por lei.
Se a negativa do plano estiver em desacordo com as regras da ANS, reclamar pode ser muito eficaz.
A ANS fiscaliza o cumprimento do Rol de procedimentos obrigatórios, notifica a operadora e exige uma resposta em até 10 dias.
Em muitos casos, as operadoras acabam solucionando o problema rapidamente para evitar penalidades por parte da agência reguladora.
A NIP, ou Notificação de Intermediação Preliminar, é um instrumento disponibilizado pela ANS para resolver conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Basicamente, trata-se de uma reclamação formal que você pode registrar junto à agência.
Ela é um processo gratuito e pode ser feita de forma prática pelo site da ANS, utilizando a sua conta no sistema Gov.br, ou via telefone.
Ao abrir uma NIP, é necessário informar dados importantes como o protocolo de atendimento da sua operadora de plano de saúde, caso tenha tentado solucionar o problema previamente. Se a operadora não fornecer o protocolo, esse fato deve ser registrado na sua solicitação.
Após o envio, a operadora receberá automaticamente uma cópia da reclamação e terá até 10 dias para apresentar uma resposta.
A NIP pode ser extremamente útil para casos em que a recusa da operadora está em desacordo com as regras da ANS.
Muitas vezes, ao receber a notificação, a operadora busca resolver rapidamente o problema para evitar sanções futuras.
Este é um dos motivos pelos quais a utilização desse recurso pode ser eficaz em situações menos complexas ou que estejam claramente em conformidade com as normas da agência.
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A ANS não fiscaliza o cumprimento da lei em sua totalidade, mas sim o Rol de Procedimentos obrigatórios definido por ela mesma.
Portanto, em situações em que o motivo da recusa esteja fora das regras da ANS (mesmo respaldado pela ciência ou opinião médica), a reclamação pode não gerar o resultado esperado.
Além disso, a demora no processo de fiscalização da agência é um ponto a se considerar para buscar outras alternativas.
Por exemplo, se o problema persistir após os 10 dias de prazo que a agência dá ou a operadora apresentar uma resposta negativa, pode ser hora de buscar ajuda especializada.
Um advogado experiente em planos de saúde poderá analisar detalhadamente o caso e avaliar as possibilidades de resolução por meios judiciais, se necessário.
Sendo assim, ao decidir reclamar do plano de saúde na ANS, é preciso considerar os seguintes pontos:
Como mencionamos, há situações em que a recusa do plano de saúde não contraria as normas da ANS, mas pode estar em desacordo com a ciência médica e os direitos previstos na legislação dos planos de saúde.
Nesses casos, reclamar na ANS pode não resolver o problema, já que a agência tende a validar decisões das operadoras baseadas exclusivamente nas suas próprias regras.
Se você acredita que a negativa do plano contraria seu direito à saúde, consultar um advogado especialista em planos de saúde é o melhor caminho.
Esse profissional analisará seu caso detalhadamente e poderá orientá-lo sobre as chances de sucesso, seja por meio de negociação ou ação judicial.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Ou seja, reclamar do plano de saúde na ANS é um direito do consumidor e pode ser uma solução eficaz para problemas que se enquadram nas regras da agência.
Porém, para situações mais complexas ou que envolvem discordâncias com base científica, contar com o suporte de um advogado especialista em planos de saúde é fundamental.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |