
Problemas com plano de saúde são mais comuns do que muitos consumidores imaginam. Situações como negativas de cobertura, reajustes elevados, demora no atendimento e limitações contratuais podem dificultar o acesso ao tratamento necessário.
Embora os planos de saúde tenham a função de garantir assistência médica, falhas na prestação do serviço e interpretações restritivas de cobertura costumam gerar conflitos entre beneficiários e operadoras.
Nesses casos, conhecer os direitos do consumidor e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é fundamental para buscar soluções adequadas e evitar prejuízos ao cuidado com a saúde.
Neste artigo, você entenderá quais são os principais problemas enfrentados pelos usuários de planos de saúde e quais medidas podem ser adotadas para resolvê-los.
Se você está enfrentando problemas com o plano de saúde e não sabe como resolvê-los, é importante buscar informações e compreender quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.
Para auxiliar nessa orientação, reunimos alguns dos problemas mais comuns relatados por beneficiários e explicamos como cada situação pode ser enfrentada.
O reajuste das mensalidades está entre as principais queixas dos beneficiários de planos de saúde. Quando aplicado de forma desproporcional ou sem transparência, pode comprometer o acesso do consumidor à assistência médica.
Embora os aumentos possam estar relacionados à elevação dos custos assistenciais e à sinistralidade do contrato, as operadoras devem observar os limites e critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela legislação vigente.
Diante de reajustes considerados abusivos, é fundamental que o consumidor solicite a justificativa do aumento, verifique se os percentuais aplicados seguem as normas regulatórias e busque orientação adequada para a defesa de seus direitos.
Outro fator que frequentemente gera problemas com plano de saúde é a negativa para a realização de exames, consultas e cirurgias.
Essa recusa pode ocorrer por diferentes motivos, como critérios contratuais de cobertura, limitações da rede credenciada ou ausência de documentação médica adequada.
Trata-se de uma situação que pode impactar diretamente a continuidade do cuidado, já que a negativa pode atrasar diagnósticos e o início do tratamento, com possíveis repercussões no quadro clínico do paciente.
Diante dessas circunstâncias, buscar orientação jurídica especializada pode ser importante para avaliar o caso concreto e verificar quais medidas podem ser adotadas para assegurar o acesso ao tratamento indicado.
O descredenciamento de médicos e hospitais também é uma situação frequente enfrentada por beneficiários de planos de saúde.
Em geral, essa alteração ocorre em razão de negociações contratuais, reestruturações da rede assistencial ou ajustes relacionados à qualidade e à prestação dos serviços.
A mudança, no entanto, pode limitar o acesso a profissionais e estabelecimentos utilizados pelo paciente, afetando a continuidade do tratamento e a organização do cuidado em saúde.
Nesses casos, as operadoras devem informar previamente os beneficiários sobre o descredenciamento e assegurar alternativas equivalentes dentro da rede credenciada.
Caso isso não ocorra, o descredenciamento pode ser contestado na Justiça pelo paciente.
Os prazos de carência estão entre as principais preocupações dos consumidores ao contratar um plano de saúde, pois podem limitar temporariamente o acesso a determinados procedimentos e tratamentos.
A carência corresponde ao período previsto em contrato durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar integralmente algumas coberturas.
Esses prazos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e variam conforme o tipo de procedimento, a modalidade do plano e a forma de contratação.
Em determinadas situações, o beneficiário pode necessitar de atendimento imediato e se deparar com a limitação contratual.
Nesses casos, é importante observar que atendimentos de urgência e emergência possuem regras específicas, e há hipóteses legais de redução ou isenção de carência, como nos casos de portabilidade, planos empresariais ou doenças preexistentes declaradas corretamente.
Por isso, é fundamental verificar as cláusulas contratuais, conhecer os prazos máximos permitidos pela ANS e buscar orientação adequada quando houver dúvida quanto à aplicação da carência.
Leia também: Plano de saúde cancelado pode ser reativado? Saiba como!
Em alguns planos de saúde, é comum a demora para o agendamento de consultas, o que pode afetar a experiência do cliente com o benefício.
Isso porque, às vezes, os clientes devem esperar longos períodos para marcar uma consulta médica.
Os atrasos no agendamento de consultas podem gerar diagnósticos tardios e tratamentos atrasados, possivelmente agravando as condições de saúde do paciente.
No entanto, esse não é um problema que acontece em todos os planos de saúde. Existem operadoras que conseguem marcar consultas normalmente.

Existem dois passos principais que você deve seguir ao ter problemas com o seu plano de saúde. Veja a seguir!
Caso você esteja enfrentando problemas com o seu plano de saúde, é essencial entrar em contato diretamente com a operadora.
Isso pode ser feito pelo telefone, por e-mail ou até mesmo através do site da operadora.
Ao entrar em contato, explique claramente o seu problema e forneça detalhes relevantes, como números de apólice, datas e descrições dos eventos.
Entrando em contato com a operadora, você estará abrindo uma linha direta de comunicação com a operadora para a resolução do problema.
Nesse caso, a operadora poderá fornecer informações sobre os procedimentos a seguir, esclarecendo dúvidas, processos de reembolso ou autorizações.
Essa alternativa pode ser adequada para beneficiários que preferem resolver a situação pela via administrativa, buscando uma solução mais rápida e direta.
Caso a comunicação direta não solucione seus problemas, outra alternativa é abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A ANS é uma entidade reguladora responsável por fiscalizar e regular os planos de saúde no Brasil.
Para abrir uma reclamação na ANS, você pode acessar o site da agência e preencher um formulário específico.
Não se esqueça de detalhar o seu problema, incluindo informações sobre o plano de saúde, os eventos em questão e as tentativas anteriores de resolução.
Optando pela reclamação na ANS, você está realizando uma intervenção externa e imparcial para resolver seu problema.
Dessa maneira, a ANS pode aplicar penalidades às operadoras que não cumprem as regulamentações estabelecidas, o que pode agilizar a solução do seu problema.

Agora que você já sabe quais são os principais problemas com planos de saúde e as alternativas de solucioná-los, está na hora de saber como evitá-los.
Se você estiver planejando contratar um plano de saúde, certamente não vai querer passar por problemas com o seu plano de saúde.
Por isso, é fundamental você saber como evitá-los antes de contratar. Veja, a seguir, como evitar problemas com planos de saúde!
Ao buscar um plano de saúde, é fundamental dedicar o seu tempo para estudar e comparar as diferentes opções no mercado.
Então, antes de tomar uma decisão, avalie cuidadosamente as características de cada plano, como cobertura, rede de médicos, hospitais, custos e serviços oferecidos.
Para isso, pesquise as avaliações e opiniões de outros clientes sobre as operadoras e os planos que você está considerando contratar.
Como dito anteriormente, é sempre importante procurar avaliações e opiniões de outros clientes sobre as operadores e os planos em consideração.
Isso porque a avaliação de outros beneficiários pode fornecer informações valiosas sobre a qualidade do atendimento e serviço da operadora.
Por isso, ao buscar avaliações, considere levar em conta aspectos como a disponibilidade e acessibilidade de médicos e hospitais na rede do plano de saúde.
Além disso, considere a reputação da operadora em relação à resolução de reclamações e transparência nas informações.
Antes de realizar a contratação do seu plano de saúde, é importante que você estude a área geográfica que ele atende.
Certifique-se de que os médicos, hospitais e clínicas que você pretende utilizar estão incluídos na rede de prestadores do plano na sua região.
Além disso, verifique se o plano também oferece cobertura tanto na sua área de residência quanto em locais que você visita com frequência.
Dessa maneira, você garante que seu plano de saúde sempre esteja disponível para uso quando for necessário, independente do local que você estiver.

Mas afinal, o que levar em consideração ao contratar um plano de saúde? Essa é uma pergunta muito comum entre os interessados na contratação de um plano de saúde.
Para auxiliá-lo na contratação do plano de saúde, separamos os principais fatores a considerar antes de finalizar a contratação:
Considerando esses fatores, você poderá escolher um plano de saúde que atenda suas necessidades da melhor maneira possível, além de minimizar as chances de problemas.
Se houver dificuldades durante a contratação, é recomendável buscar orientação com profissionais especializados em Direito à Saúde.
É comum ter problemas com o plano de saúde ao longo da contratação. Mas não é preciso ficar preocupado, uma vez que todo problema tem uma solução.
A única coisa que você não pode fazer, é ficar parado esperando alguma solução surgir. Por isso, é essencial saber os procedimentos a serem seguidos em caso de problemas.
Primeiramente, entre em contato com a sua operadora relatando o problema, caso não obtenha resposta, faça um requerimento detalhado na ANS.
Se for necessário um auxílio extra, você pode consultar um advogado especializados em Direito à Saúde.
Caso surjam dificuldades com o plano de saúde, procurar informações confiáveis e orientação adequada pode ajudar na solução do problema.
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Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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