A Justiça entende que SUS e planos de saúde são obrigados a custear cabergolina (Cabertrix), medicamento que pode ser indicado para o tratamento da doença de Cushing (que geralmente é secundária ao adenoma hipofisário) e para:
Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, de uso domiciliar ou que não faça parte da lista de medicamento fornecidos pelo SUS, o paciente que apresenta prescrição médica tem direito a receber o medicamento, seja pelo Estado ou pela operadora de saúde.
Neste artigo você vai entender porque a cobertura do cabergolina 0,5 mg é obrigatória pelo SUS e planos de saúde, o que fazer caso o fornecimento seja negado e em quanto tempo a Justiça pode determinar o fornecimento da medicação. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
Não. O seu plano de saúde é obrigado a custear cabergolina (Cabertrix), ainda que não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacioanl de Saúde Suplementar), porque o medicamento possui registro na Anvisa.
“O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Veja: a lei determina que TODO MEDICAMENTO REGISTRADO PELA ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) SEJA FORNECIDO PELOS PLANOS DE SAÚDE. O rol da ANS não pode limitar o atendimento prestado e a cobertura fornecida pelos planos.
Você deve consultar um advogado especialista em ação contra planos de saúde que possa orientá-lo e representá-lo em um processo judicial conta o seu plano de saúde. E, através de um pedido de liminar, em poucos dias, é possível obter a cobertura do medicamento.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Peça que o seu médico de confiança relate, além da prescrição do medicamento, a urgência que você possui para ter acesso o quanto antes ao fármaco.
Desse modo, com um pedido de liminar, a Justiça pode analisar rapidamente o seu caso e, entendendo a urgência, determinar que o seu plano de saúde é obrigado a custear cabergolina (Cabertrix).
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. Lembre-se: SUS e planos de saúde são obrigados a custear cabergolina (Cabertrix). O direito à vida e à saúde é garantidos pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para o bem estar e qualidade de vida do paciente.
Apesar disso, existem alguns critérios que devem ser preenchidos para que o Sistema Único de Saúde seja obrigado a fornecer medicamentos como o Cabertrix (cabergolina). Confira abaixo quais são eles:
Se, ainda assim, o fornecimento for negado, com o auxílio de um advogado especialista em SUS é possível mover uma ação judicial para conseguir acesso ao medicamento, pelo SUS, o quanto antes sem prejuízo da saúde do paciente.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o fornecimento de cabergolina pelo plano de saúde ou SUS, entre em contato com um especialista em Direito da Saúde, que conheça profundamente a legislação do setor e lute pelo seu direito!
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência no Direito à Saúde e nos Direitos dos Consumidores, atuando em casos de erro médico ou odontológico, ações contra SUS, planos de saúde, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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