Ações judiciais envolvendo o tema erro médico são cada vez mais comuns em nossos tribunais e, por esse motivo, é importante que o paciente compreenda seus direitos e conheça os tipos de indenização por erro médico cabíveis nesses casos.
Em geral, temos como situações mais comuns em ações de erro médico, problemas envolvendo erro de diagnóstico, erro médico durante o parto, diagnóstico tardio, erro em cirurgia plástica e erro em procedimentos estéticos mais simples.
Assim, para iniciar uma ação judicial de erro médico é importante conhecer bem o tema e saber quando um paciente possui direito à indenização. Por este motivo, preparamos este artigo para você conhecer um pouco sobre seus direitos e os tipos de indenização por erro médico, onde explicaremos quando poderá solicitar ao juiz:
Se você quer entender um pouco mais sobre os seus direitos como vítima de erro médico e os tipos de indenização, clique no botão abaixo e continue a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!
Quais tipos de indenização pedir em uma ação de erro médico?
No geral, quando falamos que o paciente e até mesmo seus familiares sofreram com um erro médico, significa que houve um dano, uma lesão causada pelo ato médico a esta vítima.
Este dano, na área do Direito Civil, pode ser reparado através de uma ação de indenização, onde a vítima do erro pede ao causador do dano uma indenização específica para que, de algum modo, seja compensado pelo que sofreu.
Para saber qual o tipo de indenização cabível ao seu caso, é importante que você converse com seu advogado especialista em erro médico e conte de forma detalhada como foi a conduta médica que levou ao erro, qual o dano sofrido e sua extensão.
Com essas informações seu advogado poderá definir os tipos de indenização por erro médico que poderá pedir ao juiz, sendo elas:
Mas, antes de qualquer coisa, é importante esclarecer as diferenças entre cada um desses tipos de indenização por erro médico. Acompanhe a seguir!
A indenização por dano moral é a mais comum das indenizações quando falamos em erro médico, pois é natural que o erro do profissional de confiança do paciente cause a ele um abalo psicológico e íntimo, podendo causar dor à imagem e à honra do próprio paciente.
Quando falamos em erro médico, muitos juízes entendem que a indenização por dano moral é imprescindível e se presume como sendo direito da vítima, pois o paciente que já se encontra abalado por sua doença, muito mais abalado fica quando aquele que deveria proteger e cuidar de sua saúde acaba por falhar.
Diferente do dano moral que se presume, o dano material deve ser comprovado e será concedido apenas nos casos em que o paciente comprovar que o erro resultou em perdas financeiras.
Esses prejuízos financeiros devem ser também provados por meio de notas ficais e recibos. Do contrário, o juiz poderá entender que não é caso de conceder indenização por dano material.
Mais um dos tipos de indenização por erro médico é a indenização por dano estético e ocorre quando o paciente prova que do erro médico resultou também em uma alteração no seu corpo.
Essa alteração não precisa ser uma deformidade de grande destaque, podendo ser uma simples modificação. Pequenas manchas e cicatrizes são os tipos mais comuns de dano estético.
Esse tipo de indenização é concedido quando há prova de que o erro médico impossibilita o paciente de trabalhar. O valor da pensão pode variar de acordo com as necessidades do paciente ou de seu salário, quando é o caso de parar de trabalhar em decorrência do erro médico.
A pensão mensal pode ser concedida de forma temporária ou permanente e isso dependerá da gravidade do erro médico e das sequelas deixadas no paciente.
Em alguns casos, quando os pais deixam de trabalhar para cuidar do filho vítima do erro médico, essa pensão pode também ser estendida aos genitores.
Esse tipo de indenização por erro médico pode, muitas vezes, se enquadrar também como dano material. Quando o paciente necessita de outros tratamentos ou acompanhamentos devido ao erro médico, poderá pagar por eles e, em seguida, pedir o ressarcimento em ação judicial. Basta guardar as notas e recibos para comprovar o gasto.
Porém, para os que não possuem condições financeiras de arcar com esse custo, o tratamento pode ser custeado diretamente pelo causador do dano. Neste caso, o paciente basta comprovar a necessidade desses novos tratamentos.
É importante lembrar que o responsável pelo pagamento das indenizações dependerá do caso específico. Converse com seu advogado, pois além de conhecer os tipos de indenização por erro médico, ele poderá definir com você quem será processado, influenciando na rapidez com que você receberá a indenização.
Os tipos de indenização por erro médico são concedidos pelo juiz quando ficar claro a ele que houve dano causado ao paciente. Assim, mesmo fazendo pedido de indenizações diversas, fica a critério do juiz determinar o que ele irá conceder e qual será o valor da indenização.
Para auxiliar nesta avaliação, a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em ações de erro médico, explica que na maior parte dos casos o juiz determina a realização de perícia médica, ou seja, uma avaliação para que fique mais claro a ele se houve dano, se este dano foi causado pelo médico e se as indenizações solicitadas são compatíveis com os danos causados.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência em ações desse tipo. Nossos especialistas estão familiarizados com o tema e podem ajudá-lo a definir quem será processado, o tipo de indenização correspondente para o seu caso e como é definido o valor da indenização por erro médico.
Além disso, a equipe é especializada em ações contra o SUS, ações contra seguros e planos de saúde e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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