Na prática, é comum que pessoas - ou seus familiares - tenham dúvidas sobre a possibilidade de terem sido vítimas de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento médico.
Diante dessa incerteza, surge uma dúvida comum: como descobrir se houve erro médico e quais medidas tomar para garantir os próprios direitos?
Poucos profissionais explicam, contudo, que existe uma ação judicial específica que permite apurar, com respaldo técnico, se houve falha médica antes mesmo de mover um processo de indenização.
Trata-se da Ação de Produção Antecipada de Provas, um instrumento jurídico fundamental para quem busca esclarecer os fatos e, se for o caso, responsabilizar o profissional ou o estabelecimento de saúde.
O número de processos judiciais sobre erro médico, incluindo falhas de diagnóstico, tem crescido significativamente no Brasil. Por isso, entender o funcionamento desse tipo de ação e saber como reunir provas, como o prontuário médico, é essencial para tomar decisões seguras.
Neste conteúdo, os advogados Elton Fernandes e Juliana Emiko Ioshisaqui explicam com clareza:
Continue a leitura e saiba como agir com segurança diante da suspeita de erro médico.
Uma dúvida frequente entre pacientes e clientes é: como descobrir se houve erro médico?
Embora a resposta nem sempre seja simples, existe uma medida judicial bastante eficaz para esclarecer essa questão: a Ação de Produção Antecipada de Provas.
Esse tipo de ação permite reunir elementos técnicos e jurídicos que ajudam a identificar se houve falha por parte de profissionais da saúde, hospitais, clínicas ou até mesmo do plano de saúde.
Se confirmada a ocorrência de erro - como negligência, imprudência ou imperícia -, os documentos produzidos nessa etapa poderão embasar uma futura ação de indenização por erro médico, buscando responsabilizar quem causou o dano ao paciente.
> Para entender melhor o que caracteriza um atendimento médico inadequado, como provar a falha e quando é possível pedir indenização, clique aqui e leia nosso conteúdo completo sobre erro médico.
Nessa ação, o juiz nomeia um perito - normalmente um médico de sua confiança - para realizar uma perícia técnica. Esse profissional deve ser isento e imparcial, ou seja, não pode ter nenhum vínculo com o paciente, com o profissional investigado ou com qualquer uma das partes do processo.
O papel do perito é avaliar o caso com base nos documentos médicos, exames e no prontuário, e emitir um laudo técnico indicando se houve falha na conduta médica, qual foi a extensão do dano e se existe nexo causal entre a conduta e o prejuízo sofrido pelo paciente.
Essa ação tem, portanto, um caráter investigativo e preventivo. Caso o erro médico seja confirmado no laudo, o paciente poderá entrar com um novo processo, desta vez para pedir a devida indenização pelos danos sofridos.
Por outro lado, se a perícia não apontar falha, o processo é encerrado ali, evitando que o paciente enfrente um processo longo e desgastante sem base técnica suficiente.
Esse procedimento é uma ferramenta fundamental para o consumidor entender as reais chances e os riscos de uma futura ação indenizatória, com base em prova técnica sólida e imparcial.
> Quer saber mais sobre como funciona o processo de indenização por erro médico? Acesse o conteúdo completo: Processo por erro médico: saiba como funciona e como entrar com ação por erro médico
Antes de entrar com uma ação indenizatória por erro médico, muitos pacientes optam por mover uma Ação de Produção Antecipada de Provas.
Confira a seguir as principais vantagens e desvantagens dessa estratégia jurídica:
No entanto, a decisão sobre qual caminho seguir deve ser tomada com base em uma avaliação profissional, considerando as particularidades de cada caso.
A atuação do advogado especialista em erro médico envolve a análise técnica dos fatos e da documentação para esclarecer quais medidas jurídicas existem e quais são as possíveis implicações de cada alternativa, sempre considerando as particularidades do caso.
Nesse caso, a ação é iniciada já com o pedido de indenização, baseado no que aconteceu na história clínica do paciente.
A ação segue o procedimento comum, indicando o nexo causal - ou seja, a ligação entre a conduta médica e o dano que você sofreu - e solicitando as indenizações cabíveis para o seu caso.
Por isso, a avaliação de um advogado especialista em Direito à Saúde é relevante para interpretar as particularidades de cada situação, especialmente quando o caso pode envolver diferentes tipos de pedidos de indenização.
Os pedidos mais comuns numa ação por erro médico são:
Também pode ter pedido de pensão mensal, caso o erro impeça você de trabalhar.
Depois, o réu (médico, clínica ou plano) se defende, e seu advogado pode rebater a defesa e questionar documentos.
O juiz vai decidir quais provas serão feitas, como perícia médica e depoimentos. Lembrando que o perito é escolhido pelo juiz e deve ser imparcial. Além disso, as partes podem indicar médicos para ajudar com perguntas e apresentar laudos.
No fim, o juiz analisa tudo e decide se houve erro e quais indenizações são devidas. Se alguém discordar, pode recorrer para uma instância superior, onde três desembargadores revisam o caso.
Não, o direito à indenização não será prejudicado caso opte por entrar direto com a ação por erro médico, sem passar pela produção antecipada de provas.
Em ambos os tipos de processo - seja antecipando provas ou indo direto para a ação indenizatória - é possível comprovar a conduta culposa do profissional. A perícia médica também pode ser feita dentro do próprio processo de indenização, como mencionamos anteriormente.
Quando o paciente desconfia que foi vítima de erro médico, o primeiro passo é conseguir acesso ao seu prontuário médico. Esse documento é essencial para comprovar o dano e pode servir como base para uma ação judicial.
É importante agir com rapidez e discrição, principalmente para evitar qualquer alteração no prontuário - o que pode acontecer em casos mais graves, como os de negligência ou imprudência.
O prontuário reúne todo o histórico do paciente e pode incluir:
Ter esse material em mãos é fundamental para iniciar uma ação de produção antecipada de provas ou mesmo uma ação de indenização por erro médico.
Sim. Tanto médicos quanto hospitais e clínicas são obrigados a manter o prontuário médico do paciente por pelo menos 20 anos, conforme determinam as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). E todo paciente tem direito garantido de acessar seu próprio prontuário.
Isso significa que uma cópia do prontuário médico deve ser entregue ao paciente sempre que ele solicitar - ou à pessoa que ele autorizar formalmente para isso. O acesso não depende de autorização judicial e não precisa haver suspeita de erro médico para que esse direito seja exercido.
Se o médico, hospital ou clínica se recusarem a entregar o prontuário, o paciente pode denunciar a conduta ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa recusa pode ser considerada infração ética, e o profissional pode ser punido, mesmo que não exista processo judicial em andamento.
O paciente pode pedir o prontuário:
Todos os estabelecimentos de saúde - públicos ou privados - têm o dever de manter o prontuário completo e atualizado.
Dica importante: faça o pedido por escrito, de forma formal, seja por e-mail, carta ou mensagem registrada. Isso serve como prova do pedido caso o acesso seja negado e seja necessário recorrer ao CRM ou entrar com uma ação judicial.
Sim, em muitos casos os parentes têm direito de acesso ao prontuário médico de uma pessoa falecida - especialmente quando há suspeita de erro médico ou necessidade de comprovação para seguro de vida ou outras questões legais.
Apesar de o prontuário médico ser um documento sigiloso e protegido por regras de confidencialidade, o entendimento predominante é de que parentes de 1º e 2º grau (como pai, mãe, filhos e irmãos) e o cônjuge ou companheiro(a) do falecido podem solicitar uma cópia do prontuário.
Esse acesso é permitido porque, após o falecimento, os herdeiros e familiares próximos passam a ter interesse legítimo e jurídico sobre o conteúdo das informações médicas. A análise do prontuário pode ser fundamental, por exemplo, para:
No entanto, pode acontecer de o hospital ou profissional de saúde se recusar a fornecer o documento, alegando sigilo médico.
Quando isso acontece, é possível buscar orientação com um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá avaliar a situação e adotar as medidas jurídicas adequadas para solicitar o acesso ao documento.
O Judiciário costuma reconhecer esse direito dos familiares, especialmente quando há indícios de erro médico ou necessidade de esclarecimento sobre a causa da morte.
O paciente não é obrigado a justificar o motivo do pedido - o prontuário é seu por direito. No entanto, é importante agir com cautela, já que existem casos em que o prontuário foi alterado após suspeitas de erro médico.
É recomendável evitar qualquer tipo de acusação, ameaça ou comentário sobre ação judicial ao fazer o pedido.
Esse tipo de abordagem ajuda a evitar resistência no fornecimento do documento e protege seu direito de acesso sem gerar conflitos desnecessários.
Essa situação é rara, mas pode acontecer. Se recusarem, o mais importante é ter uma prova de que você fez o pedido, como e-mails, mensagens ou qualquer outro registro escrito.
Com essa prova em mãos, o paciente pode:
Na maioria dos casos, no entanto, basta uma solicitação formal feita pelo paciente ou representante legal para que o hospital entregue a cópia do documento, sem maiores problemas.
Depois de obter o prontuário, é importante analisar o material com cuidado antes de tomar qualquer medida formal, como registrar reclamações no hospital, no CRM ou no CRO.
Nessa etapa, muitas pessoas optam por consultar um advogado especialista em erro médico para compreender melhor as alternativas jurídicas possíveis.
Entre os pontos que costumam ser avaliados estão:
Adotar uma postura cautelosa e documentar cada passo ajuda a preservar informações relevantes e a conduzir o caso de forma mais segura.
Quando a falha médica é comprovada, os direitos de indenização mais comuns incluem:
Outros direitos podem ser discutidos conforme as circunstâncias de cada situação. Diante de dúvidas sobre como proceder, muitas pessoas recorrem a um advogado especialista em erro médico para compreender melhor quais medidas jurídicas podem ser analisadas no contexto do caso.
Depende do caso. Cirurgias estéticas têm obrigação de resultado, diferente de procedimentos feitos por necessidade médica, que têm obrigação de meio.
Isso significa que, em cirurgia estética, o resultado esperado deve ser alcançado - e, se isso não acontecer, o médico pode ser responsabilizado com mais facilidade.
Por isso, em muitos casos de erro em cirurgia estética, pode não ser necessário entrar primeiro com uma ação de produção antecipada de provas. A depender dos detalhes, é possível ir direto para a ação de indenização por erro médico.
Nessas dúvidas, muitas pessoas procuram um advogado especialista em erro médico para compreender melhor quais alternativas jurídicas podem ser avaliadas.
Não, o Conselho Regional de Medicina atua para fiscalizar infrações éticas, mas não tem poder para obrigar o profissional a pagar indenização.
A reparação financeira só pode ser conseguida por meio de uma ação judicial cível, com pedido específico de indenização.
A denúncia ao CRM ou ao CRO - quando cabível - pode ser uma medida utilizada para apurar eventuais questões éticas do profissional de saúde. Já a discussão sobre eventuais indenizações ocorre no âmbito do processo judicial, que segue critérios próprios.
Em situações assim, é comum que um advogado especialista em Direito à Saúde seja consultado para esclarecer como essas diferentes esferas podem ser analisadas no contexto do caso.
Isso é bastante raro. A perda do registro no CRM só acontece em casos graves, como quando o médico:
Na maioria das vezes, a primeira punição não resulta na perda do registro, mas em advertências ou suspensões. A cassação do registro é uma medida extrema e pouco comum.
Entender como descobrir se houve erro médico é o primeiro passo para garantir seus direitos sem culpa. O objetivo de uma ação judicial não é apenas conseguir uma indenização financeira, mas buscar Justiça e evitar que outras pessoas passem pelo mesmo sofrimento.
Como já dizia o saudoso Mário Lago, "o tempo não comprou passagem de volta". Não dá para apagar o que aconteceu, mas a Justiça pode punir o profissional responsável e oferecer uma compensação pelo dano causado.
A indenização serve para:
Portanto, não há motivo para se sentir constrangido ou receoso em buscar seus direitos. No Brasil, a Justiça só é feita por meio do sistema judicial - e mover uma ação é a forma legal de garantir reparação.
Nenhuma ação judicial pode ser tratada como “causa ganha”. A avaliação das circunstâncias, provas e documentos é determinante para entender quais caminhos jurídicos podem existir em cada situação.
Decisões favoráveis em casos semelhantes indicam que há entendimentos já formados pelos tribunais, mas cada processo depende das particularidades apresentadas.
Em cenários que envolvem suspeita de erro médico, é comum que um advogado especialista em Direito à Saúde seja consultado para esclarecer dúvidas, analisar o contexto e explicar quais medidas podem ser consideradas.
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Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02