Trikafta pelo plano de saúde: direitos do paciente com fibrose cística

Trikafta pelo plano de saúde: direitos do paciente com fibrose cística

Data de publicação: 13/05/2026

Trikafta®: Saiba como obter o medicamento para a fibrose cística pelo plano de saúde

A fibrose cística é uma doença genética crônica, grave e progressiva, que compromete principalmente os pulmões, o pâncreas e o sistema digestivo.

O diagnóstico impõe ao paciente e à sua família um longo percurso de tratamento e, frequentemente, um obstáculo adicional: o custo elevado dos medicamentos mais eficazes disponíveis hoje.

O Trikafta® (elexacaftor + tezacaftor + ivacaftor) representa um avanço significativo no tratamento da fibrose cística.

Com o registro sanitário concedido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em março de 2022, o medicamento atua diretamente sobre a proteína CFTR defeituosa, responsável pelo desenvolvimento da doença, e demonstrou, em estudos clínicos rigorosos, melhora substancial da função pulmonar e da qualidade de vida dos pacientes.

Diante do custo do tratamento, que pode ultrapassar R$ 120.000 mensais, muitos beneficiários recorrem ao plano de saúde para obter a cobertura. E, na maior parte dos casos, recebem uma negativa.

A questão central é: o plano de saúde é obrigado a cobrir o Trikafta?

Em regra, sim, desde que presentes os requisitos estabelecidos pela legislação vigente, em especial a Lei 14.454/2022 e os parâmetros referendados pelo STF (Superior Tribunal Federal) na ADI 7265.

Este artigo examina os fundamentos jurídicos dessa obrigação, as razões mais comuns para a negativa e os caminhos disponíveis ao beneficiário.

Neste artigo, você verá: 

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Para que serve o remédio Trikafta?

O Trikafta® é um medicamento inovador e altamente eficaz indicado para o tratamento da fibrose cística.

Com seu registro sanitário na Anvisa concedido em março de 2022, ele representa uma esperança renovada para os pacientes afetados por essa condição.

O Trikafta® é uma combinação de três componentes medicamentosos poderosos: elexacaftor, tezacaftor e ivacaftor.

Essa tríplice terapia atua como um modulador da proteína CFTR, essencial para o funcionamento adequado das células envolvidas na fibrose cística.

O elexacaftor e o tezacaftor desempenham um papel corretivo, interagindo com a proteína CFTR defeituosa e auxiliando na sua correta dobragem.

Já o ivacaftor age como um potencializador, mantendo a proteína CFTR aberta, permitindo assim um maior fluxo de sais através dela.

É importante destacar que a aprovação do Trikafta® foi baseada em estudos científicos criteriosos, que comprovaram sua eficácia no tratamento da fibrose cística.

Essa combinação medicamentosa representa um avanço significativo no cuidado e na qualidade de vida dos pacientes afetados por essa condição.


Quanto custa o Trikafta®?

O custo do Trikafta pode variar de acordo com alguns fatores, como sua região, a política de preços, os acordos estabelecidos pelos sistemas de saúde, entre outros. 

No entanto, como dito anteriormente, é importante ressaltar que o Trikafta é considerado um medicamento de alto custo

Porém, o preço máximo desse medicamento no Brasil, determinado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), é na média de R$ 121.343,10 por mês. 

Não são todos os pacientes que conseguem arcar com o tratamento desse medicamento. Por isso, acabam solicitando a cobertura pelo plano de saúde ou Sistema Único de Saúde (SUS).

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Plano de saúde deve custear o Trikafta®?

Trikafta®: Saiba como obter o medicamento para a fibrose cística pelo plano de saúde

A legislação brasileira e a jurisprudência consolidada indicam que, havendo prescrição médica fundamentada e registro sanitário válido na Anvisa, há base jurídica para exigir a cobertura do Trikafta pelo plano de saúde.

Isso acontece porque a fibrose cística é uma doença crônica grave, prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID) sob o código E84 e, portanto, o tratamento adequado pode ser exigido dos planos de saúde com respaldo na lei.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) estabelece que todas as doenças listadas no Código CID devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

É indispensável, contudo, que o paciente disponha de prescrição médica detalhada para fundamentar o pedido de cobertura junto à operadora, seguindo todos os processos e protocolos estabelecidos pelo plano.


Por que é comum haver a recusa do Trikafta para fibrose cística pelo plano de saúde?

O motivo mais comum para a recusa do Trikafta para fibrose cística pelo plano de saúde é o fato desta combinação medicamentosa ainda não ter sido incluída no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Segundo as operadoras, a ausência na listagem de cobertura prioritária as desobrigaria de custear o medicamento.

O Trikafta possui registro sanitário na Anvisa e, portanto, certificação científica para o tratamento da fibrose cística. Desse modo, mesmo fora do rol da ANS, é possível discutir juridicamente o seu custeio pelo convênio médico.

Isso porque, segundo a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa e o respaldo técnico-científico, e não exclusivamente sua inclusão no rol da ANS.


Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O Rol de Procedimentos da ANS representa a cobertura prioritária dos planos de saúde, mas não um teto para a cobertura obrigatória.

Esse entendimento foi consolidado pela Lei n.º 14.454/2022, que estabeleceu critérios objetivos para a cobertura de procedimentos e medicamentos não incluídos no rol, e foi posteriormente referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7265.

O STF encerrou a controvérsia deixando claro que a discussão não é sobre abrir ou fechar a lista, mas sobre exigir fundamentação técnica de ambos os lados: o beneficiário precisa demonstrar os requisitos legais; a operadora não pode negar com base exclusivamente na ausência do item no rol.

Na prática, a Lei 14.454/2022 reafirmou que o rol da ANS é uma referência básica de cobertura. A cobertura além do rol é possível quando cumpridos cumulativamente três requisitos:

  • registro sanitário válido na Anvisa;
  • recomendação por órgão técnico nacional de referência ou aprovação por agência regulatória internacional reconhecida;
  • e inexistência de alternativa terapêutica equivalente disponível no próprio rol, conforme avaliação médica individualizada.

O Trikafta reúne os dois primeiros requisitos. O terceiro é atestado pelo médico assistente no relatório clínico.

Portanto, ainda que as operadoras se recusem a custear o tratamento, a Justiça pode determinar que forneçam o Trikafta aos pacientes com fibrose cística que tenham indicação médica fundamentada para seu uso.


Como é possível obter o Trikafta para fibrose cística pelo plano de saúde?

Para obter o Trikafta pelo plano de saúde, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial, dependendo do caso.

Caso seja necessário, dois documentos são fundamentais: um relatório médico detalhado e a negativa da operadora por escrito.

Primeiramente, você pode enviar o relatório médico à operadora e solicitar que a empresa analise o pedido. Se houver recusa, é essencial ter essa negativa formalizada por escrito — a operadora é obrigada a justificar sua decisão.

É importante saber que reclamações na ouvidoria ou na ANS podem não ser suficientes para casos de alta complexidade como este.

Portanto, pode ser recomendável buscar a via judicial para obter uma decisão que obrigue a operadora a fornecer o medicamento.

Nesse processo, é importante contar com a assistência de um advogado especializado em Direito da Saúde.

Um advogado com experiência nessa área conhece os critérios estabelecidos pela Lei 14.454/2022, os precedentes do STF na ADI 7265 e os parâmetros que os tribunais têm aplicado em casos semelhantes.

Ele também pode buscar os estudos científicos que sustentam a indicação médica, reforçando o pedido com base médica e científica sólida.


É possível obter Trikafta® pelo SUS?

Até então, o Trikafta não está disponível no SUS. 

O processo para inclusão do Trikafta no SUS envolve o envio de um documento chamado “dossiê” pela indústria fabricante, com informações detalhadas sobre o medicamento. 

Após o dossiê ser feito, ele passa por uma aprovação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias). 

Depois do envio do dossiê, a CONITEC tem um prazo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, para realizar a avaliação do medicamento, reuniões de apresentação, ouvir testemunhos, entre outros.

No entanto, o medicamento passou por aprovação do FDA (agência regulatória americana) em outubro de 2019 e pela ANVISA em março de 2022. E, portanto, possui base científica reconhecida para sua indicação para o tratamento da fibrose cística.

Ainda que não tenha sido incorporado ao SUS, havendo prescrição médica que comprove a imprescindibilidade do Trikafta para a manutenção da saúde do paciente e a ausência de alternativa equivalente disponível na rede pública, é possível discutir seu fornecimento pela via judicial.


Qual a importância da orientação jurídica especializada?

A orientação de um advogado especializado pode ser fundamental quando se busca obter o Trikafta pelo plano de saúde ou pelo SUS.

O advogado especialista em Direito da Saúde possui conhecimento aprofundado das leis, da regulação setorial e da jurisprudência aplicável à cobertura de medicamentos e tratamentos. Portanto, conhece os direitos dos pacientes e as obrigações das operadoras de planos de saúde.

Além disso, pode orientar sobre os procedimentos legais necessários, analisar o caso individualmente, identificar os fundamentos jurídicos adequados e indicar os documentos e prazos a serem observados.

Um advogado especializado também pode auxiliar na preparação de documentos legais, como petições judiciais, contestações de negativas de cobertura e reunião de evidências científicas que sustentem a indicação médica.

A orientação jurídica especializada é, portanto, o ponto de partida para qualquer beneficiário que enfrenta uma negativa de cobertura e precisa entender, com precisão, quais caminhos estão disponíveis para o seu caso.


É preciso esperar o final do processo para obter o Trikafta pelo plano de saúde?

Não. É possível obter o Trikafta em prazo reduzido após o ingresso da ação judicial.

Isso porque esse tipo de ação pode ser instruído com pedido de liminar — uma decisão provisória do juiz que, se deferida, antecipa o direito do paciente ainda no início do processo.

A liminar pode permitir que você obtenha rapidamente o medicamento pelo plano de saúde.

Em muitos casos, em poucos dias a Justiça analisa o pedido e, concedendo a liminar, pode obrigar a operadora a fornecer o medicamento antes do julgamento definitivo.

O processo judicial tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, o que permite ao beneficiário ser acompanhado por um advogado independentemente de sua localização geográfica.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de "causa ganha". Para conhecer as reais perspectivas de uma ação, é indispensável buscar um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar todas as particularidades do caso.

Há diversas variáveis que podem influir no resultado, por isso, é necessária uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes demonstra que há fundamento jurídico para o pedido, mas apenas a análise concreta da situação específica permite avaliar suas perspectivas reais.

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Como buscar o acesso ao Trikafta pelo plano de saúde

A obtenção do Trikafta pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser um processo complexo, mas há caminhos jurídicos disponíveis para o beneficiário que reúne os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

A recusa inicial das operadoras costuma se basear na ausência do medicamento no rol da ANS, argumento que encontra limites precisos na Lei 14.454/2022 e no entendimento consolidado pelo STF na ADI 7265.

No entanto, o rol define uma cobertura prioritária, não um teto absoluto.

O caminho para obter o acesso ao Trikafta começa pela organização da documentação — negativa por escrito e relatório médico detalhado — e pela busca de orientação jurídica especializada, que permitirá avaliar os fundamentos disponíveis e a estratégia adequada para cada caso.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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