Esbriet - Plano de saúde deve fornecer remédio para tratar fibrose pulmonar

Esbriet - Plano de saúde deve fornecer remédio para tratar fibrose pulmonar

Plano de saúde deve fornecer remédio para tratar fibrose pulmonar

 

Pacientes têm recorrido à este escritório de advocacia especialista em Saúde para ir à Justiça a fim de obter o medicamento Esbriet (Pirfenidona), que costuma ser negado pelo plano de saúde, o que segundo o advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes é ilegal.

 

A Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que os planos de saúde sejam obrigados a custear o medicamento.

 

Acompanhe algumas decisões judicias proferidas nesse sentido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Continuar Lendo

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Dispensação de medicamento – Agravada portadora de 'Fibrose Pulmonar Idiopática' (CID J84.1) –Decisão que deferiu a liminar, determinando o fornecimento do fármaco prescrito – PIRFENIDONA - Prescrição médica que se presume idônea, competindo ao médico o dever de promover o adequado tratamento ao paciente - Presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência postulada – Decisão mantida – Recurso não provido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Tutela antecipada deferida – Resistência da entidade pública em fornecer o medicamento PIRFENIDONA 200mg, ou seu substituto genérico, necessário ao tratamento da autora, portadora de Fibrose Pulmonar Idiopática – Manutenção do decisum – Atribuição do Sistema Único de Saúde do Estado de assistência clínica integral – Inteligência do disposto nos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Estadual – Ausência de registro na Anvisa que não impede o seu uso no país. – Medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida e à saúde assegurada pela Constituição Federal -Decisão mantida – Negado seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

A advogada e sócia deste escritório de advocacia Juliana Emiko afirma que os planos de saúde devem custear tratamento para todas as doenças listadas no Código CID.

 

Com a prescrição médica em mãos e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente